O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

122

Antes de prosseguirmos, queria confirmar o seguinte: há pouco, votámos favoravelmente a proposta 1032-

C1, do PS, ficando prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 50.º-A do Código do IRC, correto?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sim.

O Sr. Presidente (Alberto Fonseca): — Fica prejudicada, não há dúvidas.

Assim, vamos passar à votação da proposta 1223-C2, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo

66.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP e do PAN e a abstenção do CH.

Votamos agora a proposta 1104-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do

artigo 86.º-B do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP e do PAN.

Vamos votar a proposta 844-C, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui a alínea g) do n.º 1 do

artigo 86.º-B do Código do IRC, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos a favor do PSD,

do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH.

Votamos agora a proposta 1104-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea g) do n.º 1 do

artigo 86.º-B do Código do IRC, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP e do PAN.

Votamos agora a alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º-B do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 211.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD, do

CDS-PP, do CH e do IL e a abstenção do PAN.

Passamos à votação da proposta 844-C, do PSD, na parte em que substitui a alínea h) do n.º 1 do artigo

86.º-B do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN e votos a favor do

PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos proceder, agora, à votação da proposta 1104-C, do BE, na parte em que emenda a alínea h) do n.º 1

do artigo 86.º-B do Código do IRC, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP e do PAN.

Passamos à votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 86.º-B do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo

211.º da proposta de lei.