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5 DE FEVEREIRO DE 2020

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD, do

CDS-PP, do CH e do IL e a abstenção do PAN.

Votamos, de seguida, a proposta 1113-C, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 87.º do

Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos a favor do CDS-

PP, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Votamos agora a proposta 192-C, do PEV, de emenda do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC, constante

do n.º 1 do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 240-C, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC,

constante do n.º 1 do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-

PP, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 358-C, do Iniciativa Liberal, de emenda do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC,

constante do n.º 1 do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do CDS-PP, do CH e do

IL e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Passamos à votação da proposta 1113-C, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 87.º do

Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PAN, votos a favor do CDS-PP, do

PCP e do IL e abstenções do PSD e do CH.

Votamos, de seguida, o n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 211.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PAN e

abstenções do BE, do CH e do IL.

Passamos à proposta 355-C1, do IL, na parte em que substitui o artigo 87.º-A do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos a favor do CH

e do IL e abstenções do PSD e do CDS-PP.

As propostas 18-C1, 18-C2 e 18-C3, apresentadas pelo Bloco de Esquerda, aparecem em vários momentos

no guião. Por esta razão, pergunto se podemos votar conjuntamente estas mesmas propostas.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos então votar, conjuntamente, as propostas, do BE, 18-C1, de substituição da

tabela do n.º 1 do artigo 87.º-A do Código do IRC, 18-C2, de emenda das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 87.º-

A do Código do IRC e 18-C3, de aditamento da alínea c) do n.º 2 do artigo 87.º-A do Código do IRC.