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5 DE FEVEREIRO DE 2020

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP, do

PAN, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 191-C, apresentada pelo PEV, de emenda do n.º 15 do artigo 43.º do Código do

IRC, constante do n.º 1 do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, do CDS-PP, do

PAN, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Votamos agora o n.º 15 do artigo 43.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 211.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do BE, do PAN, do CH e do IL.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º-A do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 211.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do

PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 1032-C1, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 e o n.º 2

do artigo 50.º-A do Código do IRC, constantes do n.º 1 do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN e abstenções do BE, do

PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Srs. Deputados, votamos agora o corpo do n.º 1 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de

novembro (Código do IRC).

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, propunha que votássemos, em conjunto, todos os números

do artigo 50.º-A Código do IRC.

O Sr. Presidente (Alberto Fonseca): — Antes de continuarmos, queria confirmar se não ficaram prejudicadas

as votações do corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 50.º-A do Código do IRC, constantes do artigo 211.º da proposta

de lei.?

Pausa.

As votações referidas ficaram prejudicadas.

Não havendo objeções, votamos, em conjunto, as alíneas b), c) e e) do n.º 3, os n.os 4, 6 e 7, o corpo do n.º

8 e a alínea b) do n.º 9 do artigo 50.º-A do Código do IRC, constantes do n.º 1 do artigo 211.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções

do PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos para a proposta 487-C, apresentada pelo IL, de emenda do n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos a favor do CDS-

PP e do IL e abstenções do PSD e do CH.