O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 2022

45

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra

do PSD e da IL e a abstenção do CH.

Segue-se a votação da proposta 966-C, do PSD, de aditamento de um artigo 190.º-A — Mecenato cultural

extraordinário para 2023.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, da IL e

do PAN e abstenções do CH e do L.

De seguida, votamos a proposta 1132-C, do Chega, de aditamento de um artigo 190.º-A — Harmonização

das taxa de gestão de resíduos (TGR).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L

e votos a favor do CH.

Votamos a proposta 1499-C, do PCP, de aditamento de um artigo 190.º-A — Devolução de verbas do Fundo

de Garantia Automóvel.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL e do PAN, votos a favor do PCP e do BE

e abstenções do PSD, do CH e do L.

Passamos ao artigo 191.º…

Pausa.

Sr.as e Srs. Deputados, voltamos ao artigo 196.º — Norma revogatória.

Pausa.

Podemos continuar?

O Sr. Rui Tavares (L): — Não, Sr. Presidente, faltam-me essas folhas do guião. Peço só um instante.

Pausa.

Podemos continuar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, retomar as votações.

Começamos por votar a alínea a) do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e da IL, votos contra do PCP, do BE e do L e

abstenções do PSD, do CH e do PAN.

Passamos à votação da proposta 831-C2, da IL, de emenda da alínea b) do artigo 196.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da

IL e abstenções do PSD e do PAN.

Podemos votar as alíneas b), c) e d) do artigo 196.º em conjunto?

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Não, tem de ser em separado.