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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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O Sr. Presidente (Filipe Neto Brandão): — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde. Eram 15 horas e 10 minutos. Vamos dar início às votações, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª (GOV) — Aprova o

Orçamento do Estado para 2024. Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados. Agradeço muito particularmente a presença da Sr.ª Secretária

de Estado do Orçamento e do Sr. Secretário de Estado do Trabalho, que connosco interagirão, se solicitado, relativamente a alguma questão que possa emergir das votações.

Como as Sr.as e os Srs. Deputados bem sabem, as votações — nos termos do artigo 106.º da Constituição, que atribui credencial constitucional à Lei de Enquadramento Orçamental e, por força desta lei, ao Regimento da Assembleia da República — das normas e dos mapas relativos à proposta de lei do Orçamento do Estado, à exceção de um conjunto de normas que estão reservadas para o Plenário, são efetuadas na Comissão de Orçamento e Finanças.

Portanto, a proposta de lei mais as 1931 propostas de alteração que deram entrada terão de ser votadas até terça-feira.

Agradeço, por isso, previamente a compreensão das Sr.as e dos Srs. Deputados para as maratonas que vamos iniciar e que, com a colaboração de todas as Sr.as e os Srs. Deputados, vão prosseguir a bom ritmo.

Hoje, temos para votar do artigo 2.º ao artigo 110.º da proposta de lei. Uma pequena explicação: o artigo 1.º, que traduz a própria aprovação do Orçamento, será, obviamente,

remetido para o final, do mesmo modo que será remetido para o final aquilo que as Sr.as e os Srs. Deputados vierem a solicitar como não sendo apropriado, por razões diversas, votar no momento em que for sinalizado, mas com a consciência de que, até terça-feira, teremos de proceder a todas as votações, para que o Orçamento possa ser votado em Plenário no dia 29.

Vamos, então, começar. Todas as Sr.as e os Srs. Deputados têm os guiões, portanto vamos começar pelo artigo 2.º — Valor reforçado. Pergunto se podemos votar os n.os 1, 2 e 3 em conjunto. Dizem-me que não, e já não volto a fazer esta pergunta, porque acho que é mais rápido não a fazer. Não me

acusarão de não ter tentado. Sr.as e os Srs. Deputados, começamos, então, com a votação do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções

do CH, da IL, do PCP, do PAN e do L. Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 2.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções

do CH, da IL, do PCP, do PAN e do L. Votamos agora o n.º 3 do artigo 2.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções

do CH, da IL, do PCP, do PAN e do L. Passamos ao artigo 3.º — Utilização condicionada das dotações orçamentais. Podemos efetuar todas as votações da primeira página em conjunto? O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, teremos de votar separadamente o n.º 3. O Sr. Presidente: — Adjudicado. Vamos votar, então, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1

e os n.os 2 e 4 do artigo 3.º da proposta de lei.