O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(89)

Quanto ao que está adiante, não é o que estava em discussão. Mas, realmente, isto tem que ver com um dos limites materiais da revisão. Disse e mantenho que a alínea f) do artigo 290.° diz que um dos limites materiais é o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e a eliminação dos monopólios e dos latifúndios. Aqui não se está a tratar de tudo isto com tanto pormenor, mas de uma parte. Daí que a proposta da FRS venha até concordar mais precisamente com os limites materiais, indicando que são os principais meios de produção, e não os meios de produção em geral. Mas esta socialização dos meios de produção é, de facto, um dos limites materiais da revisão. Nesse aspecto, Sr. Deputado, espero que me dê razão. Pode não estar de acordo com a existência do limite material, mas que ele existe é um facto.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, sem prejuízo do inegável interesse que esta discussão está a ter, eu chamo a atenção para o facto de, no fundo, todos os senhores deputados concordarem com a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos e, afinal, continuarmos uma discussão que todos concordámos em adiar.

Feito este pequeno reparo, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - O Sr. Deputado Sousa Tavares fez algumas considerações com as quais não estou de acordo e por isso volto a intervir para dizer que a alínea c), tal como está formulada, é susceptível de algumas das críticas que lhe foram feitas, mas, com as emendas por nós propostas, fica perfeitamente claro qual o sentido dessa alínea. Onde se diz "socializar os meios de produção" diz-se os "principais meios de produção e riqueza". Aliás, também há outro artigo sobre a organização económica que diz "apropriar os principais meios de produção e de riqueza". Por conseguinte, não aparece aqui como um objectivo isolado. Quanto à eliminação da expressão "formas adequadas ao presente período histórico", elimina-se, assim, o carácter transitório do preceito e uma determinada concepção da história, como eu já disse.

Relativamente à alteração proposta pela AD, embora o conjunto do artigo, como já foi dito pelo Sr. Deputado Almeida Santos, tenha uma outra expressão aceitável, na minha opinião, pode ser contraditório com a alínea c), visto que .apenas aponta transformações económicas, sociais e culturais e efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais. Não diz qual o sentido destas transformações. Eliminado o carácter socializante da alínea c), estas transformações podem ser antagónicas com o carácter socializante actual do artigo, como, aliás, se revela pela própria prática da AD, em que para realizar as transformações económicas, sociais e culturais que entende deverem ser realizadas - não estou a discutir isso - já fez algumas propostas que me parecem contrariar o sentido socializante do texto constitucional, e o Partido Socialista, julgo, não quererá ver eliminado este aspecto socializante - que não se confunde com estatismo, também já o acentuei -, e para nós socializar não significa, não se restringe, nem privilegia, apenas o aspecto económico e social.

Nessa medida, olho com muita reserva para a alteração proposta pela AD, embora aceite, tal como propôs o Sr. Deputado Almeida Santos, que haja uma análise global destes diversos preceitos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Quero apenas que fique registada uma sugestão que poderia eventualmente ser considerada num momento posterior. Sugeriria que a alínea c) pudesse ter uma redacção como esta: "São tarefas fundamentais do Estado [...] promover a igualdade efectiva entre os cidadãos o bem-estar e a qualidade de vida do povo, especialmente as classes trabalhadoras, através da socialização dos principais meios de produção e da transformação das estruturas económicas, sociais e culturais.

Iria ao encontro de algumas preocupações da Aliança Democrática e não deixaria de conter a referência à socialização dos principais meios de produção, entendida não como um objectivo fixo, imobilista e absoluto, mas como um certo número de balizas que a organização económica teria de aceitar.

Aliás, socialização dos principais meios de produção, neste sentido, é uma fórmula que se encontra na Constituição Alemã-Ocidental, no preâmbulo da Constituição Francesa de 1946 - em vigor por virtude do preâmbulo da Constituição de 1958 -, de certa maneira, na Constituição Italiana e, de certa maneira ainda, na Constituição Espanhola.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, todos estamos de acordo em deixar amadurecer mais as coisas, mas a verdade é que já fomos adiantando alguns contributos para esse amadurecimento.

Gostaria de dizer que subscrevo inteiramente a intervenção que o Sr. Deputado Jaime Gama acaba de fazer. Desde logo, também concordo que há aqui um certo logicismo neste artigo 9.°, designadamente no que toca ao corpo do artigo, onde se refere a tarefas do Estado e depois começa com o aspecto de socializar. Enfim, socializar é um meio em relação a fins fundamentais, como sejam o de promover o bem-estar, a igualdade económica e os direitos económico-sociais.

Portanto, quando muito, socializar pode ser um meio em relação a determinadas tarefas que estão para além deste meio de socializar. Penso que ninguém quer socializar por socializar, mas só na medida em que socializar, de acordo com as suas concepções, aponta para melhorias reais e efectivas nas condições de vida reais e na qualidade de vida.

Penso também que o Sr. Deputado tem razão quando afirma que o fundamental que aqui se deve assegurar nesta matéria é que o Estado assegure o pluralismo da organização política, a possibilidade de diferentes partidos que aceitem a organização constitucional concorrerem às eleições, a possibilidade de as ganhar e de pôr em prática os seus programas, programas esses que não são necessariamente socialistas - pode havê-los e pode não os haver.

A mim o que me repugna nem é a expressão "socializar os principais meios de produção", o que subscreveria inteiramente. No entanto, parece-me que há