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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(93)

Contudo, como princípio, não tenho nada a opor a que a nossa Constituição tente um esboço metapolítico ou um esboço de limites dentro dos quais a variabilidade política se pode exercer.

O que eu penso é que, ou na interpretação vulgar - e nós temos que sair daqui para a praça pública -, ou numa determinada concepção que tem sido dada a esta Constituição - tenho ouvido sobre esta Constituição, desde um dos seus pais ou mães, o Dr. Jorge Miranda dizer que dentro desta Constituição qualquer política pode ser feita ou que...

Voz do Sr. Jorge Miranda (ASDI) não audível.

Aguente a piada, que não tem mal nenhum!

Como estava dizendo, até outras interpretações mais fechadas, que dizem que a Constituição define um modelo de sociedade. Portanto, tudo quanto contrarie esse modelo de sociedade é inconstitucional.

Ora, o Sr. Deputado sabe perfeitamente que qualquer destas interpretações tem sido defendida. Ora, a sua interpretação é um bocado elástica e, por vezes, força a letra da Constituição, devo dizer-lhe, porque eu sou daqueles que reconhecem que a Constituição impões, de certa maneira, um determinado modelo de sociedade e que tudo quanto tem sido feito tem sido um pouco inconstitucional desde 1976 para cá, e tenho-o escrito. Pelo menos, desde a subida ao Podar do Partido Socialista em 1976, a .política tem sido, de certa maneira, exercida por uma forma um pouco inconstitucional, na medida em que tem forçado a letra da Constituição para a adaptar à realidade social portuguesa.

Ora, é isso que nós queremos tornar cristalino e claro: é que não queremos continuar a navegar em equívocos, dentro dos quais os próprios partidos se sentem mal, e o Partido Socialista é um daqueles que pior se pode sentir dentro desse equívoco.

Portanto, penso que devemos tornar perfeitamente cristalino que a tal metapolítica em que a Constituição assenta tem que ser interpretada, não como impondo um modelo de sociedade, mas sim como impondo apenas determinado tipo de limites sociais, que todos nós desejamos - pelo menos, eu desejo-o profundamente -, e que dentro desses se podem exercer as várias políticas partidárias, com um determinado leque de escolhas.

O Dr. Veiga de Oliveira diz-me que ninguém quer, ou ninguém interpretou, mas, nos limites materiais da Constituição, está lá a apropriação colectiva dos solos: ao princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos". Ora, isto, interpretado à letra, quer dizer que todos os solos deviam ser colectivizados, socializados. Isso é evidente. Mas claro que ninguém quer isso, nem os senhores. No entanto, que isso lá se encontra é verdade; está absurdamente, mas está: "o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos". Quer dizer, distingue os principais meios de produção dos solos.

Vozes não identificadas nem audíveis.

Peço desculpa, mas isto não tem adjectivação. Vamos a uma interpretação literal, e, quer queiram, quer não, o que aqui se encontra é o princípio da apropriação, colectiva dos solos.

Está bem, honra lhes seja feita. Os senhores querem fazer uma interpretação habilidosa e estou de acordo com ela. Aliás, estará de acordo com os meus princípios.

Risos.

Contudo, isso é fugir com "o rabo à seringa", na medida em que...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tencionava propor o Sr. Deputado Sousa Tavares para membro do futuro tribunal constitucional. Acabo de rever a minha opinião e a minha posição a esse respeito; se tudo o que se passou desde 1976 é inconstitucional, já não posso designá-lo de maneira nenhuma.

O Orador: - Eu não disse que foi tudo quanto se passou; eu disse que, de uma forma geral, a orientação política de 1976 para cá tinha forcado o entendimento da Constituição; tinha sido, de certa maneira, inconstitucional.

Mas, resumindo e concluindo, queria dizer ao Dr. Veiga de Oliveira que, quanto aos limites matéria?" da Constituição, realmente, eu ponho sérias reservas e coloco-me mais na linha do Dr. Nunes de Almeida. Os limites materiais da Constituição devem existir mais no espírito das pessoas do que na própria Constituição, porque senão estamos sempre a cair na mesma coisa, que é o querer fixar uma constituição ad aeternum. Ora, nem na Constituição Norte-Americana, que é a mais antiga que existe no Mundo e que já tem neste momento quase duzentos anos, nem nessa se fixaram limites materiais. Não é possível fixar limites materiais à Constituição, sobretudo quando esses limites materiais são demasiadamente específicos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, esta é uma discussão que já tivemos até diante dos microfones. Tive ocasião de lhe dizer... nesses materiais, em todas as constituições, e até os mais fortes nem são os que são escritos. No entanto, quando eu digo que os mais fortes nem são os que são escritos, ou podem nem ser os que são escritos, isso não impede que não haja limites materiais escritos.

O Orador: - Mas repare que esta discussão é muito importante neste momento, porque estamos a iniciar uma revisão constitucional. Ora, se sempre que isto vier a propósito vamos passar a apanhar com o problema dos limites materiais, é melhor começar por enfrentar essa dificuldade logo ao princípio e discuti-la já do que deixá-la para quando chegarmos ao artigo 280.° da Constituição. Como o artigo 280.° é no fim, toda a nossa discussão poderá ser inútil, se o problema dos limites materiais não for desde já enfrentado.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Evidentemente que eu aguento com todo o gosto as piadas do Sr. Depu-