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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(95)

Pelo menos na minha perspectiva, aquilo que é personalista e fundamental é a criação cultural dos cidadãos por eles, e não através do Estado.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Sr. Deputado, importa-se de repetir a sua formulação para que possamos tomar nota ?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Isto é só uma sugestão, nada mais: "valorizar o património cultural do povo português, defender a Natureza e o ambiente e preservar os recursos naturais".

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 10.° Neste artigo há quatro posições, que são as seguintes: o PCP, que não propõe modificações; o MDP/CDE, que propõe algumas alterações ao actual artigo 9.°; a AD, que o suprime, e a FRS, que propõe a formulação de um artigo de substituição referido ao sufrágio universal.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Gostaria de salientar que uma das lacunas, a meu ver, das mais graves, deixadas pelos autores da Constituição aos revisionistas - para empregar a expressão do Sr. Deputado Carlos Lage - é a omissão em sede de princípios fundamentais de um instituto básico da democracia representativa que é o sufrágio universal. Portanto, é para colmatar essa lacuna que a FRS propõe este artigo 10.°, n.° 1.

Por outro lado, teria um grande significado histórico que se substituísse um artigo em que se fala em processo revolucionário por um artigo em que se fala em sufrágio universal. Isso significará que, afinal, o processo revolucionário iniciado em 25 de Abril era um processo revolucionário democrático que culminou no sufrágio universal.

Finalmente, o n.° 2, respeitante a partidos políticos, seria transposto para aqui. dada a conexão íntima entre sufrágio universal e partidos políticos e até por se entender que não há razão para que se fale em partidos políticos num artigo como o 3.°, que trata de soberania e de legalidade. Parece que estaria muito melhor falar em partidos políticos ao mesmo tempo que se fala em sufrágio universal. Assim, seriam descritas as duas figuras primaciais da democracia representativa, que são, por um lado, o sufrágio universal e, por outro, os partidos políticos.

Tal é a razão de ser da fórmula apresentada pela FRS.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Portanto, julgo que o problema do artigo 10.° ficaria solucionado se a Aliança Democrática aceitasse a substituição ou a referência ao sufrágio universal e a transposição do n.° 3 do artigo 3.° para este artigo 10.°, com o n.° 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): -Sr. Presidente, parece-me que ainda não estamos na fase de aceitar ou não já com esse grau de concretização, pois estamos numa primeira abordagem às coisas. Portanto, nesse plano de abordagem, quase que prescindiria da

palavra para dizer que subscreveria inteiramente o bem fundado da intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda.

Penso que isso se justifica plenamente e que a solução adoptada pela FRS - que, no fundo, tem uma parte coincidente com a nossa, que é a de eliminar o artigo 10.°- é uma proposta de subscrever numa primeira abordagem. Portanto, quanto ao conteúdo material, há o nosso acordo total.

Quanto à tomada da decisão de tirarmos o n.° 3 do artigo 3.°, penso que isso é uma questão de somenos, que para já podemos deixar. No entanto, nesta altura damos a nossa concordância à solução - pelo menos, a concordância pela minha parte é total.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Parece-me que estão em causa duas questões: uma, que é a eliminação do actual artigo 10.°, e outra, que é a proposta de um novo artigo 10.° feita pela FRS.

A nossa posição é conhecida em relação à eliminação do actual artigo 10.°: pensamos que isto é uma das partes do nascimento desta Constituição, tem algum valor emblemático e, por isso, não propusemos que fosse retirado.

Mas teremos que nos pronunciar em relação a outro aspecto, que não tem que ver com a eliminação, sobre a qual já nos pronunciámos, ao não propormos a eliminação deste artigo, que é sobre a proposta do novo artigo 10.° da FRS.

Nesse sentido - em relação à proposta do novo artigo 10.°, e não à eliminação do actual -, apreciamos positivamente a proposta da FRS, ou seja, a de colocar aqui em matéria de princípios fundamentais a questão do sufrágio universal e as questões ligadas aos partidos políticos, tudo no mesmo artigo.

Portanto, sobre a segunda parte a nossa apreciação é favorável, mas, quanto à primeira parte, que é a proposta de eliminação, a nossa posição é desfavorável.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - A FRS utilizou uma expressão de substituição do artigo, mas, em boa verdade, pratica duas acções: elimina o artigo 10.° e inclui um artigo 10.°-A.

Estamos de acordo com o novo artigo da FRS, pois parece-nos importante. No entanto, julgamos que o anterior artigo 10.° tem factores positivos que deveriam continuar consignados na Constituição. Não estamos de acordo em que ele se mantenha como um preceito histórico. Parece-nos a parte histórica da Constituição, há que limitá-la apenas ao seu preâmbulo.

Portanto, é um artigo sem conteúdo real e, inclusivamente, é um artigo que se refere a uma entidade inexistente. Mas parece-nos que há aqui um princípio importante neste artigo 10.° - não fazendo referência a toda a terminologia do processo revolucionário, pois, de facto, não tem correspondência com a realidade do nosso país nos nossos dias -, que é o princípio da cooperação entre organizações democráticas e partidos políticos, que, pela própria defi-