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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(97)

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Gostava de exprimir que a preocupação do Sr. Deputado Azevedo Soares também encontra eco por parte da UEDS; nomeadamente, penso que o projecto de revisão constitucional da FRS também tem desde já partido de elementos que contemplam a sua preocupação.

Claro que o sufrágio a que o Sr. Deputado Azevedo Soares se referia não se restringe aos partidos políticos. Por exemplo, o projecto da FRS prevê a possibilidade de consultas populares a nível local de uma forma de manifestação da vontade popular exterior aos partidos políticos; o projecto da AD até contempla outras expressões, como sendo o referendo e até o próprio referendo de revisão constitucional.

Portanto, aí estão exemplos concretos em que os partidos políticos não absorvem em exclusivo a expressão da vontade popular. Simplesmente, essas preocupações são legítimas e comungam também da preocupação, pelos vistos já ancestral, do Sr. Deputado Sousa Tavares de que seja possível alargar o âmbito de apresentação de candidaturas para além dos partidos políticos não só nos domínios das assembleias de freguesia, mas também noutros órgãos das autarquias locais e, pelos vistos, também à própria Assembleia da República, preocupação essa que encontra eco por parte da UEDS, até por uma questão de filosofia política. Talvez não sejam totalmente coincidentes são as formas pelas quais o Sr. Deputado Azevedo Soares estaria a pensar que essa expressão da vontade popular poderia ser assumida.

Queria apenas dizer que pensamos que, pelo facto de o artigo 10.° consagrar o sufrágio universal no n.º 1 e uma referência aos partidos políticos no n.° 2, isso não invalida o exercício do poder político através do sufrágio por outras formas, que não apenas os partidos políticos.

Mas o que nos parecia importante era que se mantivesse no domínio dos princípios fundamentais uma referência aos partidos políticos, porque, no conjunto da sistemática da Constituição da República, são, de facto, a expressão máxima e suprema do exercício do poder político.

Portanto, creio que, nesse sentido, é de manter nos princípios fundamentais uma referência explícita e taxativa aos partidos políticos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Gostaria de declarar que me considero satisfeito, atendendo a que há gravação, e, quanto julgo entender, servirá de matéria interpretativa quando se discutir a Constituição na sua aplicação prática.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, creio que em relação ao artigo 10.° foi encontrado consenso quanto à introdução do artigo proposto pela FRS, tanto para o ponto n.° 1 como para o n.° 2. Julgo interpretar bem as suas palavras, Sr. Deputado Azevedo Soares? Foi salvaguardada a posição do Partido Comunista em relação à sua proposta de manutenção do artigo actual, embora aceitando o artigo 10.° proposto pela FRS, ele não seria o 10.°, mas sim um novo artigo na posição do PCP, uma vez que manteria o artigo 10.° actual. O MDP/CDE fez ressalva da sua posição, nos mesmos termos de aceitação da proposta da FRS, mantendo, no entanto, o actual artigo 10.°, com as alterações que propôs. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sempre se tem aqui raciocinado em termos de que a FRS propõe a eliminação do artigo 10.° De facto, isso é assim, mas com a ressalva clarificadora de que recuperamos, em parte, o n.° 2 do artigo 10.° na proposta que fazemos para o artigo 80.°

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - De facto, uma parte daquilo que o Sr. Presidente disse a respeito do artigo 10.° da Constituição era a nossa posição.

Em relação à proposta da FRS, o que eu disse, e desligando esta segunda parte da primeira, é que nós encaramos favoravelmente a constituição da proposta. Não fui mais longe, porque neste momento não posso ir mais longe; isto obriga a análise profunda e política dos órgãos do partido, e eu ainda não tenho o resultado dessa análise.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Feita esta ressalva, encerramos a discussão do artigo 10.°

Quanto ao artigo 11.°, não houve consideração na Comissão, por ter sido, com certeza, considerado pacífico.

No entanto, não queria deixar de fazer uma observação pessoal em relação a este artigo 11.°: é que a forma como ele está redigido tem dado azo a interpretações malévolas. Com certeza que haverá aqui quem saiba mais do que eu da história da República, mas a verdade é que a Revolução de 5 de Outubro não instaurou a actual Bandeira Nacional, ela foi só adoptada muito mais tarde.

Portanto, pode-se interpretar este artigos de forma malévola, dizendo que a bandeira de 5 de Outubro era azul e branca, o que eu não queria que ficasse.

Assim, deixo ao vosso cuidado uma redacção mais feliz para este artigo 11.°

O Sr. Sousa Tavares (PSD):-Sr. Presidente, eu propunha que fosse a referência exacta à data em que a bandeira foi adoptada, que eu não sei qual é.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Compreendo perfeitamente a redacção do artigo e por isso é que falei em interpretações malévolas que a redacção do artigo pode provocar, embora sejam malévolas e de má-fé.

Portanto, feita esta observação, que faço a título pessoal e jocoso, uma vez que estamos no fim dos nossos trabalhos de hoje, tenho a dizer que amanhã iniciaríamos os nossos trabalhos pelas 10 horas da manhã.

Principalmente aos deputados que hoje chegaram extremamente atrasados, peço autorização para fazer um reparo, com muito empenho da minha parte, para que amanhã possamos começar os nossos trabalhos mais cedo.