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3332-(100) II SÉRIE - NÚMERO 108

E eliminámos essa referência porque estamos em sede de direitos e não nos parece que devamos aqui estar a fazer uma referência à protecção do. Estado.

Por outro lado, todo o artigo 12.° da Constituição ficaria mais equilibrado na medida em que o seu n.° 1 diz: "Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição." São portanto todos os cidadãos, incluindo os portugueses que residam no estrangeiro.

Viria depois o n.° 2 da nossa proposta, que diria: "Os cidadãos que residam ou se encontram no estrangeiro [...]" -e neste aspecto, como já dissemos, é-nos praticamente indiferente que se diga encontrem ou residam, ou residam ou encontrem, em todo o caso também nós fazemos a mesma correcção feita pela AD, uma vez que se parte do mais para o menos- "[...] gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua ausência do País". Como já há a regra geral de que todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, em vez de usarmos a forma negativa de dizermos que os cidadãos que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam de todos os direitos menos os incompatíveis com a ausência do País, diríamos que estes gozam dos compatíveis, uma vez que já há a definição da regra geral de que todos os cidadãos gozam igualmente de todos os direitos.

A expressão "[...] da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres [...l" parece-nos que cabe mal numa definição de direitos. Isto é, se os cidadãos que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam dos direitos é porque têm a protecção do Estado. A incluir-se esta expressão, ela deve ser noutra sede e não neste artigo. Parece-nos portanto que a nossa proposta tem um equilíbrio que a recomendamos. Em todo o caso, os Srs. Deputados dirão.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, pensamos que i perfeitamente possível avançarmos com estas questões. Não vejo que estejam aqui grandes questões político-económicas - são apenas questões técnicas- e portanto penso que numa altura mais adequada, quando estivermos já numa fase de redacção, não será difícil chegarmos a acordo. Não vejo nenhum ponto de discórdia. As formulações são técnicas, as soluções para que o Sr. Deputado Almeida Santos apontou são perfeitamente plenas, podemos pois, perfeitamente subscrevê-las, como de resto podemos subscrever quase inteiramente. o actual texto da Constituição. Como se trata apenas de melhorias técnicas, pela nossa parte poderemos avançar, uma vez que não será difícil entrarmos em acordo quanto a este ponto.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Se não há oposição, considero discutidos os artigos 12.° e 14.°, uma vez que se trata apenas do problema de sistematização e redacção.

O Sr. Costa Andrade (PSD):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que, menos pessoalmente, parece-me logicamente correcto deslocar o preceito do artigo 14.° da Constituição para um novo n.° 2 do artigo 12.º da Constituição.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, verifica-se assim o princípio de consenso quanto a este assunto.

Passamos ao artigo 15.° A subcomissão chegou a acordo quanto às alterações propostas pela AD relativamente ao n.° 1, quanto ao n.° 2 aceitou a substituição da expressão "[...], o exercício das funções públicas [...]" por "[...], o exercício de funções públicas [...]", não tendo sido aceite a proposta de substituição da Aliança Democrática da expressão "[...] pela Constituição e pela lei [...]" por "[...] pela Constituição ou pela lei l...]"; quanto ao n.° 3 é substituída a expressão "[...] países de língua portuguesa [...]" por "[...] países de expressão oficial portuguesa [...]" que suscitou dúvidas â FRS e ao PCP.

Quanto a esta última alteração, ela já foi discutida numa outra reunião e portanto, uma vez que parece haver consenso, ficará para uma fase posterior a tentativa de encontro de uma expressão mais feliz.

Restar-nos-ia adiantar algo. se assim o quiserem, quanto à alteração do n." 2 da expressão "[...] pela Constituição e pela lei [...]" por "[...] pela Constituição ou pela lei [...]".

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permite, antes de me pronunciar sobre a alteração que referiu, gostaria de dizer alguma coisa sobre uma outra proposta de alteração da AD quanto ao n.º 2, relativamente à substituição da expressão "[...] o exercício das funções públicas [...]" por "[...], o exercício de funções públicas [...]".

Aquando da discussão deste ponto, disse-se que a alteração era uma questão de redacção e por isso nem sequer chegou a ser discutida.

Uma análise mais aprofundada da proposta de alteração conduz-me a pensar que ela não é puramente de redacção. A substituição do termo "[...] o exercício de funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico [...]" pela expressão "[...] o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico [...]" tem um significado material. Hoje em dia o sistema permite à lei vedar o exercício de qualquer função pública que não tenha carácter predominantemente técnico por estrangeiro, ou até se pode permitir que a lei vede todas. Mas admite-se que a lei possa dizer que algumas funções públicas, que não tenham carácter predominantemente técnico, possam ser exercidas por estrangeiros. Existe hoje um sistema de tal discricionariedade para a lei. Se se alterar a expressão "[...] o exercício de funções públicas que não tenham carácter predomi-