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4 DE MARÇO DE 1988 7

A primeira, e talvez a mais óbvia, é a de que no artigo 9.° mantiveram a fórmula "desde que superior à maioria absoluta dos seus membros", quando verifico que já nem na Constituição existe tal expressão. Isto deve-se talvez ao facto de se ter elaborado esta redacção um pouco à pressa. Penso, pois, que foi um lapso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, propus há pouco que se fizesse uma discussão global, mas verifico agora que talvez seja preferível fazermos de outra maneira. Se, portanto, não houver objecções de carácter geral, encerraríamos o debate na generalidade para depois procedermos à discussão artigo a artigo e à respectiva votação. Creio que ganharíamos tempo com isso.

Solicitaria ainda a VV. Exas. que, se houver propostas alternativas relativamente complexas ou divergentes, enviassem à mesa os respectivos textos escritos, como fez agora o Sr. Deputado José Magalhães a propósito do artigo 10.° Se, ao invés, se tratar de questões formais, não vale a pena adoptarmos esse procedimento.

Aliás, suponho que me despensarão de fazer circular fotocópias dos textos em análise, bastando, por isso, que se proceda à sua leitura de um modo pausado. Em todo o caso, julgo que em relação ao artigo 3.° seria útil que tivéssemos as alternativas formuladas por escrito, para sabermos exactamente aquilo que vamos votar. Isso permite-nos funcionar mais eficientemente.

Vamos, pois, começar pela discussão do artigo 1.°, que tem o seguinte teor:

Artigo 1.°

Composição

1 - A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 16 deputados do PSD, 7 deputados do PS, 2 deputados do PCP, 1 deputado do PRD, 1 deputado do CDS, 1 deputado do PEV e 1 deputado da ID.

2 - Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros deputados do mesmo grupo parlamentar ou partido.

3 - O grupo parlamentar ou partido a que o deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, em relação a este artigo 1.°, como ao artigo 7.°, penso que há um lapso, visto que se fala unicamente em grupos parlamentares e não se referem os agrupamentos parlamentares, embora um esteja representado na Comissão. Parece-me também que a expressão "grupo parlamentar ou partido" é redundante, porque só os partidos é que podem ter grupos parlamentares. Isto é, pois, um reparo meramente formal.

Portanto, a minha sugestão é a de que a expressão "grupo ou agrupamento parlamentar a que o deputado pertença" inserida no n.° 3 do artigo 1.° também valeria para o artigo 7.°, na parte em que se refere somente "grupo parlamentar".

O Sr. Presidente: - E o mesmo vale também para o n.° 2 do artigo 1.°

O Sr. Raul Castro (ID): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que seja incluída, como própria da Comissão, esta observação?

Pausa.

Como não há oposição por parte e VV. Exas., ficaria, portanto, a seguinte redacção para o n.° 2:

Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros deputados do mesmo grupo ou agrupamento parlamentar.

Vozes.

Portanto, substitui-se a palavra "partido" por "agrupamento parlamentar".

Em relação ao n.° 3 do mesmo preceito suprime-se igualmente o termo "partido".

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, quero somente fazer uma pequena precisão. Assim, apresentava uma proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 1.° do seguinte teor:

A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 16 deputados do Grupo Parlamentar do PSD, 7 deputados do Grupo Parlamentar do PS, 2 deputados do Grupo Parlamentar do PCP [...]

Apresento esta proposta de redacção porque há deputados que são do grupo parlamentar, mas não membros dos partidos que estão aqui referidos.

Vozes.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha proposta de alteração é a seguinte:

A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 30 deputados representantes dos partidos ou agrupamentos parlamentares a seguir indicados: [...]

Portanto, far-se-á uma referência global ao número de deputados membros da Comissão...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que já chegámos a uma redacção razoável deste n.° 1, pelo que, se houver algum aperfeiçoamento formal a fazer, será feito posteriormente.

No entanto, creio que o aditamento da expressão "grupos parlamentares" é importante, porque há deputados que não pertencem aos partidos, embora estejam integrados nos respectivos grupos parlamentares, uma vez que são independentes.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.