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4 DE MARÇO DE 1988 11

a diferenciação por nós proposta, ou seja, entre um 1.°, um 2.° e um 3.° secretários, que substituiriam por esta ordem o vice-presidente, poderia caracterizar a necessidade dessa diferenciação.

Pensamos, pois, que a nossa proposta encerra um grande equilíbrio. Votaremos, como é óbvio, pela nossa proposta, mas não poderíamos de maneira nenhuma deixar de nos opormos, de uma forma ou de outra, às restantes propostas.

O Sr. Presidente: - Suponho, Srs. Deputados, que se justificará apresentar uma breve motivação da minha proposta.

Tal proposta resulta basicamente da circunstância de a composição da Assembleia ser muito diferente da que se registou em 1981 e 1982 e de, portanto, não me parecer justificada a repetição da mesma composição. Resulta também do facto de a experiência colhida nas outras comissões ser uma experiência positiva, não justificando alterações nesta matéria. Daí ter-se seguido o mesmo modelo.

Algum dos Srs. Deputados deseja ainda intervir sobre esta matéria?

Pausa.

Não havendo mais intervenções a produzir passaríamos então à votação do artigo 3.°, cuja epígrafe não tem sentido votar autonomamente, já que se refere à composição da mesa.

Suponho que também estarão de acordo em que, se uma proposta fizer vencimento, as restantes ficam prejudicadas.

Devo também dizer que a numeração das três propostas referidas resultou basicamente da sua ordem de apresentação. No entanto, o Sr. Deputado José Magalhães acabou de me manifestar o desejo de que a proposta por si apresentada fosse votada em primeiro lugar.

Há alguma objecção?

Pausa.

Não havendo objecções, procederíamos de forma diversa, votando já a terceira proposta e seguidamente as segunda e primeira propostas.

Vamos, então, proceder à votação da proposta n.° 3, subscrita pelo Sr. Deputado José Magalhães, que é do seguinte teor:

A mesa é formada por um presidente, quatro vice-presidentes, propostos pelos quatro partidos mais representados, e dois secretários, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP e da ID e abstenções do PRD e do CDS.

Vai proceder-se à votação da proposta n.° 2, subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Santos, António

Vitorino, Alberto Martins, Vera Jardim e Jorge Lacão, que é do seguinte teor:

Artigo 3.° Mesa

A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um 1.°, um 2.° e um 3.° secretários, que substituirão o vice-presidente pela respectiva ordem.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do CDS e da ID e abstenções do PCP e do PRD.

Vamos proceder à votação da proposta n.° 3, subscrita por mim, que é do seguinte teor:

Artigo 3.°

Mesa

A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PRD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e da ID.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão do artigo 4.°, que é do seguinte teor:

Artigo 4.° Convocação das reuniões

1 - As reuniões serão marcadas pela própria Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membros da mesa.

2 - A convocação pelo presidente deve ser feita, através dos serviços competentes da Assembleia, com a antecedência mínima de 24 horas e incluir a indicação da ordem de trabalhos.

Tem a palavra a Sra. Deputada Helena Roseta.

A Sra. Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, quero fazer a seguinte sugestão: dado que o Regimento permite que outros deputados que não façam parte da Comissão possam assistir aos trabalhos e atendendo a que há deputados autores de projectos de revisão constitucional que têm o direito de participar nestes trabalhos, seria bom que, a pedido de qualquer deputado, a convocatória pudesse também ser distribuída aos deputados não membros desta Comissão que estejam interessados em acompanhar os trabalhos, sem o que ficaríamos altamente prejudicados na nossa possibilidade de acompanhar esses trabalhos, uma vez que não teríamos acesso às convocatórias e aos documentos que as acompanham.

Penso que isto é uma coisa relativamente simples. Talvez nem fosse necessário inseri-la no regimento, podendo apenas ficar como norma.

Outros deputados que pedissem à mesa da Comissão que lhes fossem distribuídas cópias das convocatórias poderiam ter acesso a elas. Caso contrário, será