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4 DE MARÇO DE 1988 15

çar quando seja manifesto que, pela ausência de um grupo parlamentar com propostas agendadas sobre a matéria, a discussão se tornará inútil, porque terá de voltar atrás.

No entanto, creio que a questão não se resolve com o estabelecimento de um quorum mais elevado. Daí que propugnasse no sentido de adaptar o quorum de funcionamento àquilo que é a regra geral do regimento, mediatizada por esta lógica de bom senso. Refiro-me ao facto de que devem estar tendencialmente representados na reunião os partidos subscritores de matéria em debate nesse dia.

Portanto, julgo que havia esta reserva ou esta nota de prudência para mediatizar o significado desta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, penso que esta intervenção do Sr. Deputado António Vitorino vem repor aquilo que no pequeno grupo de trabalho encarregado da elaboração deste regimento acabou por prevalecer, ou seja, não alterar o artigo 6.° neste sentido, mas prever que, do ponto de vista funcional, tudo se passasse de acordo com os princípios que o Sr. Deputado acabou de enunciar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a elevação do quorum para metade e mais um não resolve efectivamente o problema que o Sr. Deputado José Magalhães colocou. Aliás, as razões de bom senso aconselham a que só se funcione estando presentes os grupos parlamentares que têm pelo menos uma ligação directa com as matérias que estão a ser discutidas. Além disso, penso que aquilo que será normal é que os membros dos diversos grupos parlamentares estejam presentes. Percebo que se verifiquem dificuldades quando haja apenas um deputado. Como, porém, na maior parte dos grupos parlamentares aqui representados não se passa isso, não iremos ter esse tipo de dificuldades.

Em suma, são considerações de bom senso, que pessoalmente subscrevo - e suponho que todos nós. Por isso mesmo, também não tem sentido - e nem sequer seria possível - estar a incluí-las no regimento.

Deste modo, penso que podemos passar à votação do artigo 6.°, cuja redacção não sofreu qualquer alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PEV.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate realizado foi útil no sentido de clarificar o alcance do preceito. Não há realmente forma de instaurar o bom senso por norma formal, face à correlação aritmética da Comissão. Contudo, também há sanções políticas adequadas para a falta de bom senso. Isto quer dizer que nos confortaremos com esta realidade, que é multifacetada.

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faço notar que a minha gargalhada não teve outro significado senão a de sublinhar o aquém.

Passemos, então, à discussão do artigo 7.°, que é do seguinte teor:

Artigo 7.°

Interrupção das reuniões

Para efeitos de reunião dos seus membros, poderá qualquer grupo ou agrupamento parlamento requerer a interrupção da reunião plenária por período não superior a quinze minutos, a qual não poderá ser recusada pelo presidente se o grupo ou agrupamento parlamentar ainda não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

Algum dos Srs. Deputados deseja pronunciar-se?

Pausa.

Visto não haver qualquer pedido de intervenção, vamos proceder à votação do artigo 7.°, cuja redacção se manterá na sua forma inicial.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PEV.

Srs. Deputados, temos agora em análise o artigo 8.°, cuja redacção é a seguinte:

Artigo 8.°

Textos de substituição

1 - A Comissão não pode sugerir ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam preceitos constitucionais não contemplados em qualquer projecto de revisão.

2 - Todavia, caso um texto de substituição implique, por si, adaptações em preceitos não contemplados em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão integrar tais adaptações no texto de substituição em causa.

Este é também um texto que vem do regimento anterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, parece-me que esta necessidade de adaptação não surge só necessariamente a propósito de textos de substituição, mas também quanto ao aspecto dos textos aprovados de qualquer projecto. De facto, ao aprovarmos um texto de um qualquer projecto podemos, de repente, verificar que esta aprovação implica a alteração de um outro sobre o qual não há nenhuma proposta. Quid juris neste caso?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sua observação é inteiramente pertinente.

Talvez a maneira mais prática - se concordarem com a minha observação - seria preceituar o seguinte: "Caso um texto implique por si adaptações [...]" Não se utilizaria, pois, o termo "substituição".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.