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18 II SÉRIE - NÚMERO 2-RC

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Isso é exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, quanto à prevenção feita pelo Sr. Deputado António Vitorino, não me parece que seja possível ir mais longe, uma vez que isso tem a ver com a constituição da própria Comissão e também com a dificuldade de traduzir matematicamente a relação real existente no Plenário. Deste modo, logo que haja essa precaução, parece-me muito difícil estabelecer uma variação ou uma classificação de diferenciação das resoluções em função desses critérios, porque não podemos presumir quais vão ser os utilizados em votações no Plenário, a não ser pela lógica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há uma dificuldade na sua proposta, que é a de presumir a unidade de funcionamento do grupo parlamentar em termos de Comissão.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, isso daria um resultado que se consubstanciaria no seguinte: passaríamos a ter deliberações de primeira e de segunda, conforme a nossa presunção sobre o efeito na reunião do Plenário, o que, aliás, me parece muito difícil.

O Sr. Presidente: - Se bem percebi, a ideia do Sr. Deputado José Magalhães é a de introduzir aquilo que, por exemplo, nós, como juristas, fazemos quando há uma cláusula de interesse e ordem pública que funciona em matéria de direito internacional privado. Trata-se, pois, de uma cláusula elástica e que só se aplica em determinadas circunstâncias.

Porém, o que não sei é se esses pressupostos não exigem uma lógica que contraria aquela em que temos estado a funcionar e que há pouco foi tão energicamente sublinhada a propósito de uma proposta, entretanto retirada, da autoria do Sr. Deputado Carlos Encarnação. É sobre isso que tenho as minhas dúvidas, por razões de ordem lógica, isto é, de coerência no mesmo esquema.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, se bem entendi a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, ela significaria, levada até às últimas consequências, que cada um de nós estaria a representar parte proporcional do próprio grupo parlamentar. Imaginando que o PSD tem 148 deputados, isso significaria que cada um deles representaria na Comissão 1,16/148 avos do próprio grupo parlamentar. Portanto, só assim é que poderia haver razão, levando-se até às útimas consequências a sua intervenção, para que não houvesse nenhuma discrepância entre a votação na Comissão e a no próprio Plenário. Portanto, só aí é que haveria uma correspondência exacta.

A não ser assim, e sem pensar em casos paradigmáticos e excepcionais que poderiam levar a que, como disse o Sr. Deputado António Vitorino, o PSD mais os pequenos partidos pudessem fazer a maioria de dois terços que no Plenário hipoteticamente não farão, não estou a ver muitas maneiras de conseguir uma formulação jurídica que evite determinados problemas que poderão acontecer na Comissão, mas não no Plenário, decorrentes da própria composição da primeira, já que não poderá representar tal e qual os mandatos proporcionais que os partidos possuem no Plenário. Creio, pois, ser necessário um apelo ao bom senso.

O Sr. Presidente: - Como dizia há pouco, a dificuldade, para mim, resulta de ter sido de modo enérgico sublinhado - e compreensivelmente - que os deputados funcionam nesta sede a título individual, muito embora integrados em grupos parlamentares e segundo as respectivas opções políticas. Daí ter-se vincado a importância de um deputado poder opor-se à alteração da ordem de trabalhos. Digamos que por esta via alguns deputados são qualificados em função do grupo a que pertencem e o seu voto acaba por não ter o mesmo significado.

Ora, percebo as razões que o Sr. Deputado José Magalhães apresentou, mas, de algum modo, elas conflituam com este aspecto do problema.

Entretanto, não sei se há mais algumas sugestões nesta matéria.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, tenho essencialmente uma sugestão a fazer, com base naquilo que se discutiu no grupo de trabalho, porque esta questão foi uma das que mais se discutiu nessa sede.

De facto, fizemos vários ensaios para chegarmos à conclusão de que era melhor manter a redacção inicial do artigo e, pura e simplesmente, produzir no plenário da Comissão considerações que levassem a uma interpretação cuidadosa deste preceito. Portanto, creio que podemos fazer várias combinações possíveis e estudá-las de variadíssimos ângulos que, no final, chegaremos sempre à mesma solução. Há, pois, uma impossibilidade real de alterar este preceito no sentido de incluir tudo aquilo que queremos dar a entender, com toda a sua extensão, em termos literais.

No campo do bom senso, julgo que as considerações já produzidas na Comissão foram suficientes para explicar a razão de ser de o preceito estar assim redigido e, além disso, a interpretação sábia dele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejo apenas declarar que esta é uma das situações em que claramente os protagonistas não são capazes de conjecturar todas as situações que se podem gerar ao abrigo de um determinado mecanismo. Portanto, por pura prudência inclinam-se para não baixar excessivamente aquilo que auguram poder ter desenvolvimentos insusceptíveis de punição num dado momento histórico.

Entretanto, isso não me parece uma razão tão sólida que impeça a elucubração sobre uma questão que coloquei, não com o sentido de fazer uma limitação contraditória com a liberdade de expressão e de actuação