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22 II SÉRIE - NÚMERO 2-RC

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 10.°, cuja redacção é a seguinte:

Artigo 10.° Publicidade das reuniões da comissão

1 - As reuniões da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

2 - No final de cada reunião, a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, não ignoramos que esta disposição é uma reprodução do anterior regimento. Porém, gostaria de referir, que, em nossa opinião, as reuniões deveriam ser públicas.

A revisão constitucional é a matéria mais importante da actividade da Assembleia da República, não se vendo, portanto, por que é que essas reuniões não podem ser públicas.

Daí a nossa discordância em relação ao disposto no n.° 1, que refere que essas reuniões não devem ser públicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos também para discussão uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães, que refere o seguinte:

Artigo 10.°

[...]

1 - As reuniões da Comissão são abertas aos órgãos de comunicação social, devidamente credenciados.

2 - Excepcionalmente as reuniões poderão ser públicas, mediante deliberação aprovada por maioria absoluta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no grupo de trabalho já travámos um debate sobre esta matéria, que, creio, foi extremamente relevante. Nesse debate, equacionaram-se as razões que levam a considerar que os trabalhos da reunião não devem, por princípio, ser fechados. Em certos casos poderão, com boa justificação, ter esse carácter, mas não se vê a nenhuma luz por que é que devam sê-lo como regra.

A proposta que adiantamos fixa um princípio de abertura mitigada à comunicação social credenciada junto da Assembleia da República e, por outro lado, situa como excepcional o funcionamento no outro regime.

É evidente que nem subestimamos nem excluímos que possa haver circunstâncias em que o trabalho deva decorrer só com a participação dos membros da reunião e, portanto, sem carácter público. Parece-nos extremamente importante que não pese sobre os trabalhos da Comissão a imagem de um sigilo infundado ou, mais ainda, e pior ainda, de uma recusa de transparência. Não há nenhuma razão para essa recusa de transparência. A participação dos cidadãos no processo de revisão constitucional é seguramente importante, sendo também um valor a garantir e a acautelar. A participação da imprensa no exercício das suas funções é uma garantia instrumental e até institucional de que isso aconteça.

Não temos, portanto, uma concepção nem de tipo abertura indiscriminada nem de tipo grupo secreto. Nem sequer adiantamos uma solução do tipo daquela que consta do Regimento da Assembleia da República para o funcionamento das comissões permanentes especializadas. Foi por essa razão que procuramos uma solução especial para esta Comissão, em que, no fundo, invertemos o ónus da iniciativa do fechamento: é aberto, salvo se excepcionalmente deve ser fechado.

Parece-nos que é uma solução de equilíbrio, que deixa inteiramente à possibilidade da Comissão o juízo de fazer uma restrição que só em certas circunstâncias pode ser fundada, mas que sublinha o valor primordial da transparência. Isso não nos parece pouco importante para um processo de revisão constitucional, que - tem vindo a ser insistentemente sublinhado, inclusive por certos partidos que não o nosso - deve ser aberto aos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, entendo que, contrariamente ao que está aqui expresso, as reuniões desta Comissão, por razões que têm a ver com a relevância da mesma, a importância do que aqui se debate e toda a polarização que é feita nesta sessão legislativa relativamente à revisão da Constituição, deveriam ser públicas. Portanto, a excepção deveria ser exactamente o contrário, ou seja, as reuniões da Comissão deveriam ser públicas, salvo deliberação em contrário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que em relação a esta matéria temos de ser muito claros. Este problema já surgiu em 1982 e nessa altura foi muito debatido.

É claro que todos nós exigimos que haja transparência nesta discussão e no decorrer dos trabalhos. No entanto, convém não esquecer que a transparência é assegurada quando se exige a publicação integral daquilo que aqui se passa num prazo de quinze dias. Assim, a transparência apenas tem um retardamento de quinze dias.

Por outro lado, há que considerar outros aspectos, como, por exemplo, aquele que diz respeito à eficácia dos próprios trabalhos.

Em primeiro lugar, teríamos que mudar de sala, porque não temos aqui espaço para isso. No entanto, esse problema poderia sempre ser ultrapassado arranjando--se uma sala maior.

As minhas preocupações são essencialmente duas.

Por um lado, a própria eficácia dos trabalhos podia ser influenciada pela preocupação de falar ou de tomar posições perante um auditório que não faria apenas um juízo imediato sobre elas, e que, porventura, no dia seguinte iria fazer um relato sobre as mesmas.