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4 DE MARÇO DE 1988 23

Se não se tratasse de assuntos tão delicadamente técnicos, tão complexos e tão especializados, não vinha daí mal ao mundo e no dia seguinte a imprensa relatava com quinze dias de antecedência. No entanto, o risco de se ouvir mal, o risco, sempre existente, da má interpretação, a provocar esclarecimentos no dia seguinte no sentido de que não era bem aquilo que se tinha dito, que a opinião não era bem essa, leva-me a ter certos receios. Assim, o melhor talvez seja fazermos chegar aos órgãos de comunicação social o que tivermos dito. Cada um dos Srs. Deputados sabe que quinze dias depois da comunicação social tem acesso àquilo que disse. Desta forma, a própria comunicação social irá ter a facilidade de reflectir e comentar um texto escrito e não irá emitir opiniões sobre um texto verbal, o qual pode ter sido mal apreendido.

Por estas razões, e embora admitindo que o ideal seria a publicidade das reuniões, não deixamos também de reconhecer que a eficácia recomenda que, em regra, não sejam públicas. No entanto, creio que em temas particularmente sensíveis à opinião pública elas devem sê-lo. Portanto, nós próprios, num caso ou noutro, reservamo-nos o direito de propor que uma reunião ou outra sobre um tema perante o qual a opinião pública tem particular curiosidade seja pública.

Penso que, em termos de eficácia, seria prudente que a regra fosse a da não publicidade. Digo isto sem nenhuma espécie de dificuldade, porque entendo, em consciência, que deve ser assim. Se cá não estivesse consagrada a regra da publicidade quinzenal e ela fosse feita só no fim, como aconteceu em 1981, pensaria, pelo menos, três vezes. Na medida em que se assegurou a publicação quinzenal de tudo o que dissermos aqui, podendo nós ser responsabilizados com mais reflexão, melhor conhecimento de causa e sem dificuldades de interpretação e de entendimento, penso que a regra da não publicidade é prudente. Se votasse a regra da não publicidade sem ter dito isto, não ficaria de bem com a minha consciência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, entendemos que essa regra não está excluída, uma vez que fica sempre aberta a possibilidade de podermos deliberar a publicidade da discussão dos assuntos que têm mais impacto junto da opinião pública.

Por outro lado, a publicidade também é assegurada pela publicação dos documentos.

Em terceiro lugar, parece-me que a privacidade, por via de regra, dos nossos trabalhos salva um outro valor fundamental, que é o de haver uma maior autenticidade nas nossas discussões e debates. A comunicação social representaria a introdução de um novo sujeito e seria natural que os nossos trabalhos tivessem outro ritmo, outro interlocutor mais ou menos explícito, mais ou menos implícito. O valor da publicidade e da transparência poderia ser frustrado, com uma quebra de autenticidade dos próprios debates.

Como as actas são publicadas e há uma discussão pública no Plenário, entendemos que na Comissão o que conta é a eficácia e a autenticidade. Assim, pensamos que este regime é o mais adequado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, parece-nos pouco razoável que se argumente a favor da fórmula escolhida para a publicidade das reuniões com o argumento da quebra da autenticidade dos debates. Cada deputado imprime às suas intervenções a autenticidade de que seja capaz ou a falta dela. Em todo o caso, não nos parece que um debate em que esteja presente a comunicação social seja ipso facto maculado e transformado numa realidade em que há imiscuição, sic, de uma espécie de terceiro indesejado, que, neste caso, é o povo.

Parece-nos que isto não é razoável nem aceitável. Aliás, a experiência dos debates da Comissão de Economia, Finanças e Plano durante o processo de votação do Orçamento do Estado têm vindo a revelar que, ao contrário da expectativa de alguns, a presença da imprensa não só é incómoda como, por vezes, desejada intensamente.

Aliás, sempre que alguma entidade sinta algum risco de quebra de autenticidade, a Comissão pode requerer) com carácter excepcional, que a reunião não seja pública.

Por outro lado, parece-nos que a garantia dos quinze dias é precária e insuficiente, na medida em que sabemos que as condições técnico-práticas para efectivação deste comando são muito insatisfatórias - caberá à Mesa, aliás, velar para que sejam o mais satisfatórias possível -, podendo, inclusivamente, haver fenómenos de retardamento injustificado.

Gostaria também de referir que o n.° 2 é uma revelação de má consciência, na medida em que a experiência da anterior CERC demonstrou que foi um preceito rarissimamente cumprido ou, por vezes, cumprido com alguma polémica e seguramente não sucedâneo das outras formas de comunicação.

Creio, portanto, que a solução não é dado positivo do funcionamento desta Comissão. Nesse sentido, manteremos a nossa proposta, com o significado político que decorre de tudo o que ficou exposto.

O Sr. Presidente: - É claro que o Luhman explicava que há autenticidades diferentes, ou seja, que há a autenticidade a dois ou a três, dependendo dos intervenientes do processo. Suponho que foi isso que foi dito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Penso que ou o Sr. Deputado José Magalhães exagerou ou deturpou ligeiramente aquilo que eu disse ou fui eu que não me fiz compreender.

Desde logo, é evidente que o Sr. Deputado José Magalhães acaba por reconhecer a possibilidade de existirem problemas de autenticidade e, por isso, a salvaguarda de, em certos casos, se excluir a publicidade se a autenticidade estiver em causa. Há, portanto, a possibilidade de existirem problemas de autenticidade, ou seja, aquilo que aparentemente fez rasgar um pouco as vestes ao Sr. Deputado José Magalhães em sinal de protesto é uma possibilidade real.

Quero apenas dizer que a autenticidade de que falava era precisamente essa, ou seja, a autenticidade no sentido sociopsicológico. Não há dúvida, portanto, de que