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26 II SÉRIE - NÚMERO 2-RC

regimental, mas importaria que se firmasse um consenso quanto a esta matéria, a bem da própria publicidade e transparência dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a votação permitirá evidenciar esse consenso, aliás necessário face aos objectivos que se pretendem atingir.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer apenas dois apontamentos: o primeiro para corroborar esta preocupação do Sr. Deputado José Magalhães, no sentido de ser criada uma fórmula que tecnicamente permitisse uma maior segurança na consulta dos trabalhos da Comissão, e o segundo sobre a periodicidade quinzenal que aqui vem incluída.

Nós pensamos que esta é uma inovação muito importante que minora alguns dos efeitos perniciosos do facto de as reuniões da Comissão não serem públicas e que, tendo consciência das dificuldades técnicas com que a Assembleia da República se debate, deveria ser objecto de uma démarche específica junto do Sr. Presidente da Assembleia da República no sentido de serem criados os mecanismos técnicos que permitam o cumprimento desta periodicidade quinzenal na publicação das actas. Nesse sentido, apelaria ao Sr. Presidente em exercício - que decerto se pode também considerar presidente efectivo putativo desta Comissão - para que debutasse nesta sua função com uma démarche específica junto do Sr. Presidente da Assembleia da República, no sentido de saber qual é a capacidade de resposta dos serviços existentes e, caso ela seja insuficiente, proceder à requisição do pessoal que se mostre indispensável para cumprir esta preocupação da Comissão, que não é uma mera preocupação, mas verdadeiramente uma questão central dos trabalhos da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, julgo que deveremos efectivamente fazer essa solicitação e, pelo nosso lado, as diligências que forem necessárias a que esses objectivos sejam atingidos. Espero que haja possibilidade de fazer isso, porque certamente haverá boa vontade dos serviços da Assembleia no sentido de corresponderem plenamente a esse objectivo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, devo dizer que tenho muito medo de que não venha a ser assegurada esta periodicidade. Isso faz-me pena porque, sabendo todos - e quem, como nós, já passou pelo Governo, sobretudo pela tutela da Administração Pública, sabe-o bem - que há dezenas, centenas, milhares de funcionários que não fazem nada, custa muito que esta periodicidade não seja cumprida exactamente por falta de meios de apoio. Acho que a Assembleia pode requisitar os funcionários que entender.

Para que isto possa na verdade ser cumprido, sugeriria que se aditasse no n.° 4 a este artigo, o que facilitaria a tarefa ao presidente desta Comissão. Esse n.° 4 diria o seguinte: "O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura."

Isto não serve para criar ao presidente um embaraço, porque sabemos bem que vai ter dificuldades reais, mas sim para lhe dar um título que lhe permita chegar ao Presidente da Assembleia e perguntar como resolver a incumbência que tem. Nessa altura, o Presidente da Assembleia terá de lhe dar resposta. Penso que isto lhe facilitaria a tarefa e lhe daria um título para poder resolver este problema.

É evidente que não responsabilizarei pessoalmente o presidente desta Comissão caso não o consiga resolver, porque sei que não depende de si, mas a verdade é que me parece que este seria um bom título.

O Sr. Presidente: - Ad impossibilia nemo tenetur!

Uma voz: - O que vale é que estamos entre juristas!

Risos.

Uma voz: - A nossa consideração da questão terá de ser sempre olhada mais como uma obrigação de meios do que como uma obrigação de resultados, embora a letra da norma fale, de certa maneira, em obrigação de resultados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, sugeriria, evidentemente, que se tratasse de um caderno separado. Espero que o Sr. Presidente acredite no bem fundado da minha proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, até porque de vez em quando haverá uma substituição do presidente pelo vice-presidente em todos os seus deveres.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O vice-presidente será feroz no cumprimento dessa norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 12.°, actual artigo 11.°, com a seguinte redacção:

Artigo 11.°

Actas

1 - Os debates serão integralmente registados.

2 - As actas da Comissão serão publicadas, quinzenalmente, na 2.ª série do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário aprovado pela Mesa com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.

3 - As actas serão editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico.

4 - O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e do PEV.