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4 DE MARÇO OE 1988 29

3 - Os deputados podem enviar observações escritas à Comissão sobre matérias da sua competência.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Haveria alguma fórmula, modalidade ou variante que não enfermasse, no entender do Sr. Deputado Carlos Encarnação e dos outros Srs. Deputados do PSD, dos vícios que receiam? Introduzi no n.° 1 uma benfeitoria, um alargamento, que evidentemente, não sendo ad hominem e seguramente não ad insulam, tem virtualidades democráticas que me parecem razoáveis. Não vejo por que é que se deva transformar esta questão num caso.

Repugna-me - devo dizer - que isto seja submetido a votação e derrotado, porque o seu alcance será juridicamente nulo. Politicamente também será pequeno, mas vale a pena fazer esse sangue da parte dos Srs. Deputados do PSD? Francamente não percebo porquê. A questão poderia ser desdramatizada e pacificada, bastando para tal verificar se a redacção do n.° 1 poderia ser mais fagueira nessa óptica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Houve 130 deputados do PSD que assinaram o projecto e 60 que o assinaram pelo PS. Se vierem todos ao mesmo tempo, onde é que os metemos? Isto é uma caricatura do fenómeno.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vamos ver as coisas em termos claro.

Penso que efectivamente o artigo 106.° é aplicável de plenum. Inclusivamente, a discussão acerca do problema de ser um ou vários também não tem muito sentido, porque as pessoas podem sempre revezar-se. Como qualquer outro deputado pode assistir às reuniões ou nelas participar sem voto se a Comissão autorizar, o problema não tem o significado que alguns lhe poderiam emprestar.

Foi por isso que há pouco, mesmo antes de se perfilar qualquer problema nessa matéria, tive ocasião de esclarecer a Sra. Deputada Helena Roseta que certamente serão distribuídas convocatórias. E, como viu, ninguém fez qualquer observação à sua participação de plenum na reunião. Assim, isso parece-me correcto e é já uma aplicação do artigo 106.° por força deste artigo 13.°, que ainda não tinha sido votado.

Teremos de fazer uma votação expressa sobre isto, uma vez que existe uma proposta, mas, em todo o caso, gostaria que os diversos grupos parlamentares ponderassem um pouco o que pretendem extrair deste ponto, visto que, repito, para mim é claro que o artigo 106.° é aplicável. Suponho que isto acontece com toda a gente, pois nem ninguém pôs o artigo em causa nem me parece que seja possível fazê-lo.

Pretende-se introduzir uma alteração ao Regimento em termos numéricos, o que me parece um resultado relativamente pequeno. Como disse, por outro lado, não é prático serem todos os deputados a intervir. Se, por exemplo, intervierem os deputados do PSD que subscreveram o projecto, eles serão muitos, sendo igualmente certo que esses deputados não estão na Comissão. Há muitos deputados do PSD que subscreveram o projecto, como há deputados do PS, etc.

Suponho que os resultados que V. Exa. legitimamente pretende podem legitimamente ser conseguidos de outra maneira, pela via da remissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que alguma mente mal intencionada poderá ver na proposta do Sr. Deputado José Magalhães uma actuação a título de gestor de negócios do projecto subscrito pelos Srs. Deputados do PSD da Madeira, mas que seria decerto uma mente mal intencionada.

A proposta do Sr. Deputado José Magalhães não é nada disso. É apenas uma proposta no mais puro e directo interesse próprio, na medida em que, tendo visto impossibilitada a participação de três membros do PCP nesta Comissão, poderia, por esta via, ter os três, os quatro ou os membros que quiser, porque a Comissão passa a estar aberta a todos os deputados autores de projectos, que passam a participar de pleno direito na Comissão sem necessidade do voto prévio desta a autorizar a sua participação. Não nos escapa esse alcance prático e concreto que a proposta do Sr. Deputado José Magalhães contempla. Estamos à vontade quanto a esta matéria, porque no Plenário dissemos estar de acordo que a representação do PCP nesta Comissão não fosse de dois, mas sim de três elementos. Portanto, continuamos na mesma linha, sem vacilar.

É claro que existe um limite de bom senso, pois, tendo o projecto do PS 60 subscritores, se o PS quiser, ao abrigo desta norma, alinhar em fileiras sucessivas, qual caminhada dos 10 000, os seus deputados naturalmente que inviabilizam o trabalho da Comissão. Temos uma posição favorável ao princípio, no pressuposto de que ele é utilizado com bom senso e prudência e equivale não tanto aos cinco Srs. Deputados do PSD da Madeira que não tiveram assento nesta Comissão, mas ao tal terceiro deputado do PCP que no Plenário não viu a sua presença acolhida. Portanto, não é uma proposta altruísta, mas uma proposta profundamente egoísta - legítima, mas egoísta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, depois de tão esforçada argumentação do Sr. Deputado António Vitorino, quero apenas dizer que realmente procurei ser gestor de negócios. O Sr. Deputado António Vitorino fez-me o gosto de dizer que sou gestor de negócios do meu partido, o que é legítimo, pois o contrário seria absurdo.

Em todo o caso, creio que a solução é bastante menos rica e que o Sr. Deputado, aplicando a inteligência à realidade, discerniu um dos alcances possíveis. Admito que ainda haja mais porque, como é uma solução democrática, é susceptível de permitir cromatismos perfeitamente razoáveis, com um limite, que é obviamente o da prudência e do bom senso.

Também não concebo que os deputados façam um desfile que não qualifico, mas, naturalmente, é bom que haja uma participação acrescida, porque consagrar