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30 II SÉRIE - NÚMERO 2-RC

um princípio de não transparência seria absurdo em relação ao povo, aos cidadãos. Não adoptar mecanismos que consagrem possibilidades alargadas de intervenção também é mau. Não devemos fazer essa dupla discriminação, isto é, nem barreiras ao povo nem barreiras aos deputados. É esse o negócio supremo que penso dever ser praticado pela Comissão.

O Sr. Presidente: - É evidente que o Sr. Deputado não está a fazer uma crítica ao actual Regimento da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou, Sr. Presidente. E tanto assim que a leitura das actas do debate do Regimento, na versão aprovada em Março de 1985, revela que não só nos batemos por essa vírgula que aí está no n.° 2 - a tal vírgula emancipadora - e que não faz depender de autorização a assistência de qualquer deputado, o que não ocorria antes, como nos batemos - o que, todavia, não foi conseguido - para que a participação pudesse ser ainda mais alargada. Isto quer dizer que há uma linha coerente de abertura dos trabalhos, o que confesso com gosto.

Aliás, no debate do Regimento vamos continuar a insistir nesse aspecto, porque é muito importante que o trabalho da Comissão, não deixando de ter um núcleo fixo - daí as regras sobre a sua composição -, possa contar com o apport de diversos deputados. Isso não é empobrecedor, mas enriquecedor e útil, porventura mais útil para alguns dos que neste momento julguem que não o é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos estado a discutir no pressuposto de que o artigo 106.° substitui a proposta do Sr. Deputado José Magalhães. Isto não é rigorosamente exacto nem é a mesma coisa.

Suponho que, quando o Sr. Deputado António Vitorino fez o elogio que fez à proposta, estava a pensar no artigo 106.° e não na própria proposta, que só depois nos surgiu por escrito. Aqui diz-se que nas reuniões da Comissão podem participar sem voto os autores de projectos, ou seja, todos os membros, ao passo que o artigo 106.° diz que, sem voto, um dos deputados autores pode participar. Uma coisa é poder vir um e outra coisa é poderem vir todos, sobretudo tratando-se de projectos que praticamente cobrem todo o universo parlamentar.

Portanto, continuamos fiéis e entusiastas à vinculação ao artigo 106.° e não poderíamos estar de acordo com o alargamento aqui proposto.

Também queremos significar que uma coisa é a remissão directa para o Regimento e outra coisa a sua transcrição. As coisas que na prática são juridicamente iguais não o são na realidade. Este artigo 106.° tem uma praxe; as comissões têm vivido de acordo com este artigo e sabemos qual é a praxe relativamente a elas. Que praxe resultaria deste texto e que apetências não poderia despertar isso não sabemos.

Portanto, continuamos fiéis ao artigo 106.°, quer por transcrição, se assim se entender, quer por remissão indirecta, e não podemos aceitar o alargamento feito na proposta do Sr. Deputado José Magalhães. Pode reproduzir-se o artigo 106.°, se for necessário, embora nos pareça inútil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que estamos a reconduzir-nos àquilo que disse há pouco. Parece-me que realmente este artigo 13.° é inútil, porque a proposta do Sr. Deputado José Magalhães é manifestamente excessiva.

Em relação à representação dos deputados da Madeira, que o Sr. Deputado José Magalhães, segundo o Sr. Deputado António Vitorino, quis defender, devo dizer que tal defesa não é necessária, porque há todos os mecanismos e mais alguns para que os deputados da Madeira estejam presentes nesta Comissão quando o entenderem e o grupo parlamentar a que pertencem assim o deliberar. Portanto, não vejo necessidade de o Sr. Deputado José Magalhães intervir por outra dama que não seja a sua.

O Sr. Presidente: - Suponho que podemos reconduzir as coisas nos seguintes termos: há uma proposta de aditamento do Sr. Deputado José Magalhães, que já foi discutida.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permitia-me reconduzir a proposta que aí está à reprodução letra a letra, incluindo as gralhas, do artigo 106.° tal qual está no Regimento. E dou a garantia absoluta das gralhas.

Creio que isso ultrapassa um pouco as objecções formais do Sr. Deputado Carlos Encarnação, porque são formais e com satisfação alargada, o que creio não ser subestimável.

O Sr. Presidente: - V. Exa., portanto, retira esta sua proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, reformulo-a.

O Sr. Presidente: - Mas reformula retirando a proposta e apresentando uma nova formulação que é igual à do artigo 106.° do Regimento, não é assim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tenho muito gosto em aderir à sua redação, mas vou reescrever o texto que tenho, por uma questão de economia.

O Sr. Presidente: - Não é preciso, pois o texto está publicado e todos nós o conhecemos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou inteiramente de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, a sua proposta vai no sentido de, apesar do artigo 13.°, considerar conveniente haver um outro artigo 13.° - digamos assim - que reproduza exactamente o artigo 106.° do Regimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem de ter as pequenas reconversões decorrentes do facto de não fazer sentido reproduzir os plurais e todos os outros anteparos.