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4 DE MARÇO DE 1988 31

O Sr. Presidente: - Então, dir-se-ia o seguinte: "Nas reuniões da Comissão pode participar, sem voto, um dos deputados autores do projecto de lei de revisão." Depois, no n.° 2, dir-se-á: "Qualquer outro deputado pode assistir às reuniões ou nelas participar sem voto se a Comissão autorizar." Finalmente, o n.° 3 teria o seguinte teor: "Os deputados podem enviar observações escritas à Comissão sobre matéria da sua competência."

Penso mesmo, quanto ao n.° 3, que poderia ficar apenas "os deputados podem enviar observações escritas à Comissão", pois não temos necessidade de escrever "sobre matéria da sua competência". Se, no entanto, V. Exa. assim o desejar, poderá ficar como está.

Pausa.

Portanto, com estas obras feitas no artigo 106.° do Regimento, o Sr. Deputado José Magalhães apresenta a sua proposta.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - De facto, a proposta do Sr. Deputado José Magalhães não vem alterar em nada o artigo 106.° Criar-se-ia, antes, um esquema dubitativo em relação ao regime supletivo que se consagra no artigo 13.° A partir daí, duvida-se que o legislador acabe por usar esse esquema supletivo em relação a todos os artigos possíveis que consagrem matérias não previstas no normativo que estamos a aprovar. Isto é o mesmo que duvidar do que está consagrado no artigo 13. Penso que se, de facto, se vai ao encontro do teor no artigo 106.° se inutiliza automaticamente a sua proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está a aplicar a teoria dos ordenamentos e da recepção material.

Portanto, o que iremos votar é uma proposta de aditamento ao actual artigo 13.°, já aprovado, com o seguinte teor: "nomeadamente o artigo 106.° na sua versão actual".

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e da ID.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Votámos contra porque não nos pareceu útil dizer que se aplicava o artigo 106.°, depois de antes termos dito que se aplicavam quer esse preceito quer todos os outros artigos do Regimento. Sentir-nos-íamos mal com a nossa consciência em relação ao Regimento se antes não fizéssemos uma selecção dos mais nobres artigos desse diploma, para os destacarmos. Se destacamos o artigo 106.°, por que não destacamos outros artigos importantíssimos que certamente valem para esta Comissão? Estar, portanto, a privilegiar este preceito seria certamente um acto de injustiça em relação ao Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Votámos a favor da referência expressa ao artigo 106.° porque se trata de um preceito que certamente iria ter muito consumo na vida e funcionamento desta Comissão e que não seria necessariamente igual a todos os outros artigos do Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, lamento que não tenha sido possível ao PSD fazer a tal reflexão adicional que lhe teria permitido não ver uma ofensa onde ela realmente não existia. Pela nossa parte, não quisemos ofender nenhum artigo do Regimento, mesmo o mais modesto, designadamente o artigo 89.°, às reacções contra as ofensas à honra ou consideração dos deputados, que também terão o seu cabimento, espero que poucas vezes, no âmbito desta Comissão.

Evidentemente que as suspeições e receios adiantados pela bancada do PSD não têm o mínimo fundamento. Sabe-se bem que se faz uma enumeração com carácter meramente exemplificativo - é esse o significado que os comuns atribuem ao advérbio "nomeadamente" -, sem prejuízo, minimização, ofensa ou desprezo por qualquer outro artigo.

O Sr. Presidente: - Penso que já não temos tempo para fazer a eleição da Mesa, pelo que seria preferível elegê-la no início da próxima reunião. Nessa altura, discutiríamos também os problemas da metodologia, designadamente a forma como iremos orientar os trabalhos e a criação de subcomissões. De resto, gostaria que VV. Exas. ponderassem a ideia de criar três subcomissões, uma relativa a direitos fundamentais, outra relativa à constituição económica e outra ainda relativa ao sistema político.

Teremos oportunidade de discutir isso na próxima reunião, que teria lugar, se não houver oposição, quarta-feira, às 15 horas e 30 minutos.

A convocatória e a ordem de trabalhos para a próxima reunião serão oportunamente distribuídas.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 38 minutos.

Comissão eventual para a revisão constitucional Reunião do dia 2 de Março de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados:

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Domingos Duarte Lima (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
José Álvaro Pacheco Pereira (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Meneses Lopes (PSD).
Luís Filipe Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Miguel B. Martins Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Rui Manuel Chancerelle de Machete (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Vera Cruz Jardim (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel Santos de Magalhães (PCP).
António Marques Júnior (PRD).
Adriano José Alves Moreira (CDS).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).