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4 DE MARÇO DE 1988 21

O Sr. Almeida Santos (PS): - É claro que também temos de ter o bom senso de juntar as votações num período de tempo bastante limitado, pois não podemos passar todo este tempo a votar. No fim discute-se e vota-se.

Portanto, a questão vai ficar em parte reduzida. No entanto, o problema que aqui se coloca é o de saber se a votação se irá fazer individualmente ou por partido.

Creio que esta fórmula é a mais decente com vista a dar uma orientação nesse sentido.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, analisar as duas propostas de aditamento ao n.° 1 do artigo 9.°, acabadas de apresentar.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tendo em conta a última redacção adiantada, que resulta também do debate, não vejo necessidade de insistir naquela que iniciou a discussão que agora vai findar.

O Sr. Presidente: - Então, qual é o teor da proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa proposta é a seguinte: "[...] desde que correspondente à maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções."

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, esta proposta abre, no fundo, a possibilidade de, na prática, se fazer uma votação ponderada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro, Sr. Deputado. Só que temos de dar aos deputados que não estejam de acordo com a deliberação do seu próprio partido a possibilidade de fazerem um voto individual e declararem que não estão de acordo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Deputado. É que assim criam-se votações viáveis.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficaríamos, pois, com a seguinte redacção para a epígrafe e o n.° 1 do artigo 9.°:

Artigo 9.°

Deliberações

1 - A sugestão ao Plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções na Comissão, desde que correspondente à maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a mesma coisa, Sr. Deputado. Isto serve, no fundo, para salvaguardar na Comissão o princípio da votação por dois terços e tornar a mesma eficaz no Plenário. É que os dois terços na Comissão podem não ser eficazes e não corresponder aos dois terços do Plenário. Portanto, é preciso que haja essa correspondência.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, na sequência da nova redacção do artigo anterior, falta considerar, para além dos textos de substituição, os textos de adaptação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A regra é a de que os dois terços coincidem. Quando não coincidirem...

O Sr. Raul Castro (ID): - Mas não é quanto a isso que o problema se coloca. É, sim em relação ao texto. É que agora o texto fica diferenciado do artigo anterior. O artigo anterior fala de adaptações e este não.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, é que aqui já estão incluídos todos os projectos de revisão.

O Sr. Raul Castro (ID): - Mas faltai acrescentar "ou de textos de adaptação", porque isso já foi previsto no artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Mas isso já está implícito, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (ID): - Não me parece, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Raul Castro, só há as duas versões e até aos textos de adaptação são de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da epígrafe e n.° 1 do artigo 9.°, com a redacção que li há pouco.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS e da ID e a abstenção do PRD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 9.°, com a redacção inicial.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PEV.