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4 DE MARÇO DE 1988 13

em termos que são razoáveis face à prática parlamentar, embora possam ser reconsiderados face à própria revisão em curso do Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 5.°, que é do seguinte teor:

Artigo 5.° Ordem de trabalhos

1 - A ordem de trabalhos de cada reunião da Comissão será marcada na reunião anterior ou, no caso de convocação do presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.

2 - A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada na própria reunião, desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de propor uma alteração que, como é evidente, não resultou do nosso trabalho, mas da reflexão posterior sobre isso.

Proporia, na parte final do n.° 2, a substituição da expressão "qualquer membro da Comissão" por "qualquer grupo ou agrupamento parlamentar representado na Comissão".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de colocar uma questão ao Sr. Deputado proponente.

Sr. Deputado Carlos Encarnação, das duas uma: ou se trata precisamente da mesma coisa ou se trata de outra. Se se trata de outra coisa, ou é extremamente subtil ou, então, nada subtil.

Seria interessante que precisasse o alcance exacto da sua proposta, porque creio que V. Exa. está sobretudo preocupado com o facto de a composição da Comissão ser muito estável, nos termos do próprio enquadramento legal que lhe é aplicável. Mas não é tão estável como isso. Não sei se não estará a não ter em conta algumas normas, designadamente as que constam dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1.°, que permitem uma certa flexibilização na composição da Comissão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não se trata desta questão, mas doutra.

É evidente que não estou a questionar a composição da Comissão nem a sua subsequente alteração. Penso é que a recusa da alteração da ordem de trabalhos terá mais dignidade se for oposta por um grupo ou agrupamento parlamentar do que por um membro da Comissão. Foi apenas isto o que quis dizer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Às vezes as perguntas não valem apenas por si mesmas, mas, naturalmente, pelas respostas. E creio que esta é interessante.

Isto porque o poder que é previsto neste artigo, tal qual estava consagrado no primeiro Regimento e está

consagrado no Regimento da Assembleia, é uma garantia individual dos deputados. É a sua valia pessoal, a sua própria possibilidade de efectivação do mandato, que é acautelada através deste mecanismo. Se essa garantia individual fosse substituída por uma espécie de garantia colectiva, de exercício dependente de uma deliberação prévia do grupo a que o dito parlamentar pertence, haveria então um outro fenómeno.

Não estou neste momento a sindicar se esse fenómeno é menos ou mais respeitável do que este, mas apenas a dizer que é totalmente diferente, e tão diferente que, por ser neste caso concreto menos acautelador, distorce profundamente a lógica de um preceito deste tipo. E creio que se insere numa filosofia que é diametralmente oposta àquela que preside ao Regimento, que acautela tanto os direitos dos grupos, como os direitos dos seus integrantes individualmente tomados.

Penso que não se pode desfazer tal filosofia - já nem digo com essa afoiteza - pelo menos sem uma fundamentação muitíssimo mais densa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não sou, em princípio, favorável à alteração proposta.

Em primeiro lugar, ela é injustíssima para o PSD. Através disso, equipararíamos os grandes grupos parlamentares aos mais pequenos, que podem ser constituídos quase por um só deputado, o que acho injusto.

Em segundo lugar, o meu problema é outro. É que a alteração da ordem de trabalhos pode significar que vai ser discutido não apenas parte do que se previu nessa ordem de trabalhos, mas algo mais do que foi previsto. E cada deputado individualmente considerado tem direito a declarar que não está preparado para discutir aquilo que não foi incluído na ordem de trabalhos. Temos com certeza de estudar a lição e, estudando-a, poderemos ser confrontados com temas que não tenham sido estudados previamente.

Penso, pois, que neste caso é a individualidade que conta e não o grupo. E devo dizer que, se a primeira parte da minha intervenção foi um pouco graciosa, falo agora a sério.

Finalmente, e segundo uma observação que o Sr. Deputado António Vitorino me acaba de segredar, penso que, no n.° 1 do preceito, onde se lê "convocação do presidente" deverá ler-se "convocação pelo presidente".

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, quero apelar ao Sr. Deputado Carlos Encarnação no sentido de retirar esta proposta.

Além do mais, suponho que ela representa uma inexequibilidade, na medida em que, a admitir-se que era possível alterar a ordem de trabalhos excepto se lhe fosse deduzida uma oposição por parte dos grupos parlamentares, isso significaria que, quando em cada reunião houvesse uma proposta para a alteração da ordem de trabalhos, o deputado membro de um grupo parlamentar que desejasse opor-se tinha de ir a correr convocar o seu próprio grupo parlamentar para vir aqui