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44 II SÉRIE - NÚMERO 3-RC

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, desejo pronunciar-me sobre a questão das audiências, tendo como cenário essa ideia lançada na Comissão. E, porque o Sr. Deputado José Magalhães referiu o aspecto da criação de uma comissão na Assembleia Regional dos Açores, devo dizer que confirmo efectivamente isso. De facto, essa comissão foi criada para acompanhar o processo de revisão constitucional, e penso que terá como objectivo o de trazer as suas sugestões junto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Ela não tem, obviamente, poderes revisores, mas sim a faculdade de fazer recomendações e sugestões a esta Comissão.

Ora, lembro a V. Exa. que na altura da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que nos ocupou algum tempo na legislatura passada, houve encontros bastante frutíferos entre a 1.ª Comissão e uma delegação da Assembleia Regional dos Açores. Julgo, pois, ser de extrema importância que esta Comissão fique sensibilizada para o facto de essa eventualidade vir a suceder novamente. Ou seja, seria talvez, não diria indigno, dar pouca importância a que a subcomissão recebesse a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores. Repito: penso que seria de bom tem que o diálogo se fizesse entre a delegação pluripartidária da Assembleia Regional dos Açores e a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, até porque há todo um conjunto de questões relativas às regiões autónomas que terão de ser reflectidas com bastante amadurecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa questão já extravasava um pouco deste assunto da subcomissão. Porém, V. Exa. falou no problema das audiências, que, segundo julgo, poderíamos deixar para um momento ulterior da discussão.

Entretanto, há pouco o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia solicitou o uso da palavra e aceitou postergar o seu pedido para resolvermos esta questão.

Neste momento, se VV. Exas. estivessem de acordo, iríamos ver se a Comissão se manifesta quanto aos seguintes aspectos: em primeiro lugar, a existência de uma única subcomissão; em segundo lugar, o mandato dessa subcomissão, que se traduziria em fazer a comparação analítica, nos termos que, aliás, há pouco me pareceram correctamente expostos pelo Sr. Deputado António Vitorino, dos diversos projectos de revisão constitucional, de modo a habilitar a Comissão, mas não fazendo uma indicação antecipada do voto e, portanto, não procedendo a apreciações valorativas que traduzam esse mesmo voto; em terceiro lugar, a própria composição da subcomissão.

Em relação a esta último aspecto, há uma proposta, que foi há pouco aventada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, no sentido de essa subcomissão ter, se a memória não me falha, três deputados do PSD, dois deputados do PS e um deputado por cada um dos outros grupos e agrupamentos parlamentares. Não se trata, pois, de uma subcomissão destinada a votar.

Além disso, a questão das substituições deve resolver-se exactamente nos mesmos termos da Comissão, ou seja, não se suscita nenhum problema particular para responder ao problema que o Sr. Deputado formulou há pouco.

Deste modo, e se isto permitisse arrumar o problema da subcomissão, passaríamos à votação deste conjunto de questões, o que nos admitiria fazer caso julgado sobre o mesmo.

Há alguma objecção?

Pausa.

Visto não haver objecções, submeteria desde já à votação a proposta de constituição de uma subcomissão com o objectivo exclusivo de proceder à analise comparativa e analítica dos diversos projectos, cotejando-os com o texto da Constituição, em termos de se produzirem relatórios que habilitem a Comissão a fazer uma leitura inicial de toda a lei fundamental, ainda sem votações.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PRD e do PEV.

Srs. Deputados, está, pois, aprovada a constituição de uma única subcomissão, com o mandato que acabei de referir.

Seguidamente, submeteria à vossa consideração e votação a composição da Subcomissão em causa.

De acordo com a proposta formulada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, haveria um representante por cada um dos grupos e agrupamentos parlamentares, com excepção do PS, que teria dois representantes, e do PSD, com três. Isto sem prejuízo das substituições que eventualmente se vierem a revelar necessárias e que serão feitas nos mesmos termos da Comissão. Trata-se de uma simples indicação sem formalismos.

Vamos, pois, proceder à votação da proposta sobre a composição da Subcomissão apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, de cujo teor acabaram de tomar conhecimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PRD e do PEV.

Portanto, Srs. Deputados, este assunto está encerrado.

Foram suscitadas duas outras questões, que são as seguintes: a primeira, que, segundo julgo, valeria a pena, por conexão, discutir já, está relacionada com a matéria da próxima reunião da Comissão e, de algum modo, também com o trabalho dela; a segunda é a de que, quanto à Subcomissão, os diversos grupos e agrupamentos parlamentares indicarão os membros que a constituirão, pelo menos nesta sua fase inicial e na primeira reunião.

Entretanto, aventaram-se também na Comissão várias hipóteses relativamente ao início dos trabalhos de revisão, que temos de tomar em consideração. Propôs-se que a próxima reunião da Comissão já deveria iniciar a leitura da Constituição e ser habilitada com um primeiro relatório da Subcomissão. Suponho que o Sr. Deputado António Vitorino, convergindo na ideia de que poderíamos começar pelos princípios gerais inseridos nos artigos 12.° e seguintes, relativos aos direitos e deveres fundamentais, referiu também que, por