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42 II SÉRIE - NÚMERO 3-RC

Nesse sentido, proponho que a parte relativa aos direitos, liberdades e garantias seja a primeira a ocupar a nossa atenção. Afigura-se-me ver essa uma boa área temática para a criação desse clima.

Devemos, além disso, evitar a revisão constitucional - e temos de fazer um grande esforço nesse sentido - continue a ser uma questão emblemática, ou seja, que apareça como uma questão de honra para um partido que ganha ou perde e abdica ou não abdica. Julgo que isso será negativo.

Parece-me necessário chamar a atenção dos cidadãos para o facto de a revisão constitucional ser uma questão institucional substantiva e relevante na ordem prática.

Por esse motivo, proponho que se deixe para o termo dos trabalhos de revisão a questão dos princípios fundamentais. E proponho também que os princípios gerais sejam discutidos em momento adequado no plano sistemático. De facto, não ouso propor que este tema fique para o termo dos trabalhos, porque receio que possa haver inconveniente na sistemática, mas, em todo o caso, não me parece também que tal fosse um bom ponto de partida para esta discussão.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas pergunto-lhe se se refere aos princípios gerais.

O Orador: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas nos princípios gerais não há obrigações, Sr. Deputado.

O Orador: - Referia-me a duas situações, a saber: os princípios fundamentais no termo dos trabalhos da Comissão e os gerais o mais tarde possível. Em todo o caso, é necessário fazer-se primeiramente a discussão sobre o articulado dos direitos, liberdades e garantias. Podem daí advir consequências úteis à criação do necessário clima de revisão constitucional. Os artigos relativos aos princípios gerais dos direitos, liberdades e garantias seriam discutidos no momento adequado do ponto de vista sistemático.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, desejo apenas pedir um esclarecimento.

De facto, aquilo que foi proposto pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, no sentido de na subcomissão poder participar um deputado de cada um dos partidos mais pequenos, coloca-me somente uma questão, que julgo, aliás, estar implícita na sua proposta. Refiro-me ao facto de a ID ter só um deputado na Comissão e haver também mais duas forças políticas - o CDS e o PEV - apenas com um, pelo que pergunto se admite que possa, como, aliás, julgo que sim, participar na subcomissão um deputado suplente de cada uma destas forças, as quais, de outra forma, ficariam excluídas de participar nela.

Creio que essa ideia estaria implícita na sua proposta, porque o Sr. Deputado Carlos Encarnação partiu do princípio de que isto visava precisamente assegurar a presença de todas as forças políticas, mas, se não for assim, não garante tal, porque ficam três excluídas.

O Sr. Presidente: - Não desejaria cortar a palavra a ninguém, pois já há dois Srs. Deputados inscritos para intervir.

Porém, atrever-me-ia a sugerir, em relação às questões que já estão relativamente amadurecidas, arrumar o problema da subcomissão, da sua composição e da metodologia a seguir - o que talvez consigamos fazer -, para não nos ocuparmos mais disso. Caso contrário, começaríamos a resolver questões e a misturá-las, o que leva a que se perca algum tempo.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, desejo, em primeiro lugar, fazer constar a síntese que V. Exa. efectuou até ao momento quanto à criação de uma subcomissão e no respeitante à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, no sentido de que a subcomissão deveria ter um representante de cada grupo ou agrupamento parlamentar, com a possibilidade, por uma questão de divisão de tarefas, de o PSD e o PS poderem indicar mais um ou dois representantes para essa subcomissão. E isto apenas para efeitos de facilitar os trabalhos. Aliás, também é justo que neste trabalho, que designei de tabeliónico, os partidos com maior representação desenvolvam igualmente um esforço de maior expressão nessa subcomissão.

Ora, penso que o objecto dos trabalhos da subcomissão deve ser muito claro. Por isso, proporia que tal objecto consistisse na comparação analítica das alterações constantes dos projectos de revisão constitucional entre si e face ao texto actual da lei fundamental. E seria esse o conteúdo dos relatórios a apresentar ao plenário da Comissão. Nisto se distingue o trabalho desta subcomissão do da subcomissão congénere criada na primeira revisão. Ele foi, aliás, bastante mais extenso e demorado, tendo havido um debate de fundo sobre as propostas apresentadas e a indicação da posição de voto nos relatórios, embora tudo isso tenha sido feito sem gravação. Entendemos, porém, que o debate de fundo deve ser travado no plenário da Comissão e com gravação. Na minha proposta, portanto, a subcomissão tem este mandato restrito, que é o da comparação analítica das alterações constantes dos projectos de revisão entre si e face ao texto actual da Constituição.

É evidente que isto pressupõe trocas de impressões, mas não indicia atitudes de voto. É, pois, isso o que queríamos deixar ressalvado.

Quanto à questão do horizonte temporal, devo dizer que o temos efectivamente. De facto, esta Comissão foi criada por seis meses, decisão essa tomada pelo Plenário da Assembleia da República. E daí que esse seja o extremo limite da nossa actuação. Nesse sentido, é justo que nos movamos dentro deste horizonte temporal garantido.

Porém, manifestámos alguma dificuldade quanto ao espartilho das semanas pelos grupos de artigos, porque há alguns que se discutem em menor tempo do que o que está previsto na proposta. Esta é realmente a minha convicção íntima. Não deixa, contudo, de haver outros preceitos que demorarão mais tempo a analisar.

É certo que não somos contra a fixação de um desejável horizonte temporal global, como também penso que, relativamente à questão das audiências que o Sr. Deputado José Magalhães suscitou, a Comissão