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38 II SÉRIE - NÚMERO 3-RC

volume de trabalho a realizar, vamos levar muito mais tempo do que aquele que me parece, do ponto de vista político, aconselhável. Portanto, há que impor um ritmo mais acelerado, sem prejuízo, repito, da ponderação necessária dos problemas.

Aqui manifesto a minha total discordância, em termos de intenções - que é aquilo que me cumpre neste momento referir - em relação à interpretação aventada como possível pelo Sr. Deputado José Magalhães. Não foi essa a minha intenção, Sr. Deputado. O Sr. Deputado disse que esta proposta era uma forma de, utilizando a maioria, e em consonância com declarações do Sr. Deputado Correia Afonso - que, aliás, ainda não tive oportunidade de ler, mas irei fazer -, impor determinadas coisas, em termos de ritmo, às minorias.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, quero, em primeiro lugar, desfazer o efeito de considerar que a proposta do Sr. Presidente não tem toda a utilidade, porque é ela que permite que tenhamos pela primeira vez uma troca de impressões sobre estas questões.

Como é natural, as questões aqui postas em cima da mesa merecem da nossa parte uma reflexão séria e empenhada no sentido de obter o mais rapidamente possível o consenso sobre a metodologia a adoptar. Somos sensíveis às considerações de celeridade e eficiência no funcionamento da Comissão.

Creio que já se adquiriu a possibilidade da existência de uma subcomissão que faça o trabalho comparativo dos textos dos vários projectos de revisão constitucional. Na revisão constitucional de 1982 isso foi feito por uma subcomissão, que não só se limitou a fazer o cotejo dos vários projectos de revisão constitucional, como também procedeu, ela própria, à primeira leitura dos textos e a uma definição das posições dos partidos sobre as várias propostas. Não é esse o caso, desta feita: a subcomissão que está proposta limitar-se-á a fazer o cotejo entre as várias propostas. Isto significa que pode ter o trabalho pronto num curtíssimo espaço de tempo, porque apenas se trata de uma mera comparação de textos, não envolvendo, portanto, discussão e emissão de opiniões. Assim, é essencialmente uma subcomissão tabeliónica, que se irá limitar a organizar o processo de discussão no plenário.

Neste sentido, penso que a subcomissão pode começar a funcionar imediatamente. À medida que for tendo prontos os primeiros relatórios, o que sucederá num curtíssimo espaço de tempo, a subcomissão poderá habilitar o plenário com os mesmos, para se proceder à discussão dos artigos propriamente ditos. Isto em termos de tomada de posição sobre as questões de fundo que os artigos suscitam.

Foi esse o sentido da nossa intervenção. Parece-nos que esta é a forma de tornar mais operacional o trabalho na Comissão.

Cremos que haveria vantagem em que a primeira leitura dos artigos propriamente ditos fosse feita no plenário da Comissão. Isto porque entendemos que, tendo em conta a natureza da Comissão e das representações dos partidos políticos, haveria vantagens em colher os contributos de todos os Srs. Deputados que fazem parte da mesma, o que seria impossível se a primeira leitura fosse feita ao nível da subcomissão.

Portanto, creio que há já um ponto adquirido: o da criação de uma subcomissão, que fará, num curto espaço de tempo, uma comparação tabeliónica dos projectos de revisão constitucional entre si e com a Constituição e elaborará relatórios metodológicos. Isto para que o plenário da Comissão possa começar imediatamente a discutir o fundo das questões da revisão constitucional.

Questão distinta é a de saber por onde é que se deve começar o debate da revisão. O Sr. Deputado José Magalhães deu há pouco uma sugestão, que talvez possa ter algumas vantagens e que é a seguinte: em vez de iniciarmos a discussão pelos princípios fundamentais, poderíamos começar, como em 1982, pelos direitos, liberdades e garantias e deixar aqueles para um debate final. Isto segundo a velha metodologia de que as introduções são sempre feitas no final dos trabalhos e nunca na sua abertura.

Sobre esta questão também gostaríamos de ouvir a opinião dos outros Srs. Deputados desta Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, nós, por princípio, concordamos com a proposta da mesa, mas também estamos abertos a alterar as coisas.

O que entendemos ser fundamental é que haja uma certa ideia de tempo, um certo horizonte temporal em todas as questões. Logo se verá se o podemos ou não cumprir. Temos de ter algumas indicações de carácter temporal, planificar a nossa actividade com alguns prazos e determinar o que é que projectamos fazer e em que períodos é que o pretendemos fazer. Por exemplo, tenho participado nalguns comités internacionais do Conselho da Europa, com pessoas de diversos países, onde são fixados prazos. Por vezes, as questões são complexas e, portanto, esse prazo pode ou não ser cumprido. Penso que também nós deveríamos estabelecer prazos indicativos.

Quanto à proposta do Sr. Presidente, gostaria de dizer que do cotejo dos próprios projectos de revisão constitucional resulta que em relação aos princípios fundamentais existem sobreposições relativamente significativas. Assim, quanto ao capítulo "Princípios fundamentais", que é importante e em relação ao qual os partidos e os Srs. Deputados se devem pronunciar, penso que poderíamos começar já a discussão, e por aqui. No entanto, também não me parece que haja grande obstáculo a que se comece pelos direitos fundamentais.

Em relação à parte dos princípios fundamentais, basta cotejar com alguma atenção os projectos para verificar que é possível, pelo menos para efeitos de primeira leitura, determinar quais as áreas possíveis de consenso ou acordo e assinalar as áreas de divergência, cuja discussão ficaria adiada.

Para nós, ou esta proposta elaborada pelo Sr. Presidente ou uma outra alternativa com algum horizonte temporal é fundamental.

Em relação à subcomissão, não fazemos grande questão entre uma e três, pois é natural que, pela nossa parte, nos reservemos o direito de fazer rodar os deputados em função das várias matérias a discutir. No entanto, pelo menos uma subcomissão terá de existir.s