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66 II SÉRIE - NÚMERO 5-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, já vos devem ter sido distribuídos os primeiros relatórios da Subcomissão. Há ainda mais alguns que estão a ser preparados e que não houve oportunidade de dactilografar e, consequentemente, distribuir, mas já lemos na nossa posse material suficiente para esta e mais algumas reuniões.

Ora, de acordo com aquilo que tínhamos combinado, o l.fi relatório, respeitante aos artigos 1.° a 11.°, foi distribuído, mas não será, porem, objecto desta nossa reunião de trabalho. Ficará, pois, para o fim o relatório que abrange o preâmbulo e os preceitos relativos aos princípios fundamentais.

Deste modo, iríamos iniciar as nossas actividades com a discussão dos princípios gerais contidos nos artigos 12.° e seguintes.

Trata-se, como também acordámos, de fazer naturalmente uma leitura comentada, que permitirá a discussão, a defesa dos pontos do vista dos proponentes e as perguntas que VV. Exas. entenderem por pertinentes, mas não procederemos a nenhuma votação. Quando muito, se for caso disso, poderemos ir identificando as questões que não oferecem controvérsia, como sejam as respeitantes àqueles artigos que nem sequer são objecto de nenhuma modificação, bem como os problemas que advêm de uma redacção deficiente, a fim de nos facilitar o trabalho de fundo.

Antes de iniciarmos a leitura desse relatório, gostaria de referir que está distribuído o borrão relativo à acta n.° 1, que ainda não tive oportunidade de ler, bem como certamente VV. Exas. Todavia, agradecia que fizessem chegar até sexta-feira de manhã os comentários que eventualmente vos ofereça o texto acerca da existência de alguma inexactidão que não tenha correspondido àquilo que se passou na reunião, a fim de não atrasarmos a publicação.

Portanto, se VV. Exas. estivessem de acordo, iríamos então iniciar a nossa leitura pelo primeiro título da parte I, ou seja, dos direitos e deveres fundamentais. Trata-se, pois, do artigo 12.°, cuja epígrafe é "princípio da universalidade" e sobre o qual há apenas uma proposta da aditamento ao n.° 2, apresentada pelo CDS, que e do seguinte teor:

2 - As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza, de acordo com a Constituição e com a lei.

Segundo penso, não está presente o Sr. Deputado do CDS, para vos dar a justificação do que propõe acrescentar ao n.º 2 do artigo 12.º No entanto, o aditamento à redacção inicial e compreensível por si.

Entretanto, se VV. Exas. estivessem de acordo, passávamos adiante na discussão dos preceitos que se seguem. Na hipótese de o Sr. Deputado chegar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o problema e que precisávamos dessa explicação, porque não estou a ver bem a justificação do acrescento.

Portanto, estou também de acordo que se aguarde a vinda do representante do CDS.

O Sr. Presidente: - Na verdade, a explicação é tão necessária que é melhor aguardar a sua presença.

Vamos então passar à análise do artigo 13.°, cuja epígrafe é "Princípio da igualdade".

Temos, em primeiro lugar, uma proposta de substituição do n.° 2 do artigo em causa, apresentada pelo PCP.

Entretanto, proporia a VV. Exas. que seguíssemos a ordem da apresentação dos projectos de revisão, por me parecer mais simples esta metodologia.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O primeiro projecto foi o apresentado pelo CDS.

O Sr. Presidente: - No entanto, no relatório da Subcomissão o PCP está em primeiro lugar.

Vozes.

Vamos então, seguir a ordem do relatório da Subcomissão, por uma questão de facilidade. Faço notar a VV. Exas. que não há na Comissão nenhuma diferença em lermos partidários, pelo que se deve apenas seguir a ordem de apresentação constante do relatório da Subcomissão. Ora, neste relatório, refere-se que o PCP acrescenta ao n.° 2 do artigo 13.° a expressão "estado civil", ficando, pois, com a seguinte redacção:

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, estado civil, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

Suponho, portanto, que a única diferença do texto inicial é o aditamento da expressão "estado civil", como, aliás, já linha referido.

Perguntaria, pois, ao PCP se está correcto o que acabei de dizer.

Vozes.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, na p. 25 da colectânea elaborada pelos serviços da Assembleia não é o PCP que altera o n.° 2 do artigo 13.°, mas sim o PEV, cujo projecto de lei de revisão constitucional tem o n.º 8/V. Deste modo, ou a colectânea ou o relatório tem uma gralha.

O Sr. Presidente: - Um momento, Sra. Deputada, vamos consultar a Bíblia!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Deve ser o relatório que está mal e não a colectânea, porque julgo que foi a Sra. Deputada Maria Santos que propôs essa alteração.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejo referir que o PCP começou por afirmar claramente que não apresentou, quanto ao artigo 13.°, uma proposta de