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70 II SÉRIE - NÚMERO 5-RC

políticas ou ideológicas ou perante a raça seria uma forma de aclaração, um atributo a acrescentar a estes índices possíveis de discriminação, que, por omissão relativamente à possibilidade de se fazer aqui incluir a atitude perante a religião, faria pensar que onde o legislador quis de facto discriminar ou distinguir assim o fez e que o resto não quis distinguir e não o fez, pelo que o intérprete tem de se sujeitar a essa não distinção.

Portanto, cria-se um efeito perverso com esta aclaração e com este atributo, o que, em minha opinião, é óbvio.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):-Do meu ponto de vista, toda a atitude perante o fenómeno político constitui uma convicção ou opinião política, mas nem toda a atitude perante a religião é ou resulta, ou pressupõe, ou significa uma atitude religiosa, e, porque assim e, afigura-se-me que não têm procedência as considerações que foram produzidas.

Relativamente à segunda questão, que foi colocada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, não é minha intenção inconstitucionalizar as disposições legais a que fez referencia. Não e essa a intenção, mas a Sra. Deputada Helena Roseta responderá de forma mais precisa a esse ponto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não estamos a ouvir o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado lerá de falar um pouco mais alto, mas também devo dizer que de vez em quando há um sussurro, um pano de fundo sonoro, que perturba as intervenções dos nossos colegas que usam da palavra.

Tem a palavra, Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Já tinha terminado, Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. Presidente: - Foi exactamente por não se ter ouvido bem que não nos apercebemos de que já linha terminado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que há aperfeiçoamentos possíveis nesta área. Nós próprios, em outra sede, sobre o artigo 41.º, temos uma sugestão que nos parece ser de alguma utilidade. A questão da liberdade religiosa não é entre nós um edifício tão inteiramente acabado que devamos indisponibilizar para considerar aperfeiçoamentos, discussão, a apresentação e o subsequente debate já feito. Quanto a mim, isso permite fazer algumas triagens e separar aquilo que são receios e apreensões legítimas de outros que não nos pareçam grandemente fundados, isto é, não temos nenhum preconceito - gostaria de declarar isso - em relação às aclarações. Aliás, diversos partidos apresentam sugestões e propostas de aclaração, algumas bastante perversas em si mesmas e não como efeitos indirectos, ao passo que em relação a outros isso não acontece.

No caso concreto, não nos preocupa a questão do argumento a contrario que aqui foi brandido. Estamos no âmbito da revisão constitucional e não no da legislação ordinária e, portanto, aquilo que o argumento a contrario permite nesta sede e bastante mais limitado do que aquilo que pode permitir noutras sedes, ainda que obviamente, não seja irrelevante. Aquilo que o legislador constituinte ou de revisão constitucional quis clarificar, por razões fundadas, quis, "ponto parágrafo", e mais nada! Daí não se retira a contrario "coisíssima" nenhuma em regra, salvo se houver suporte - e aqui suponho que não existirá e que estaremos todos carreando o material bastante para que isso fique certo.

Porém, há uma outra questão que nos preocupa. Trata-se da questão da necessidade, desde logo, da aclaração e, depois, da sua adequação e de não exceder os próprios limites do pensamento com que é aduzida. Neste caso concreto, e tanto quanto me pareceu, a preocupação do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia não era a de todas as dimensões da liberdade religiosa. Tratava-se, suponho, de uma certa dimensão dessa liberdade, isto é, a preocupação, tanto quanto percebi, era a de conseguir uma fórmula bastante ou um pouco mais abrangente, que adiantou por aditamento, embora pudesse não o ter feito. Poderia eventualmente tê-lo feito por substituição da fórmula actualmente constante do texto constitucional, que permite situar aqueles fenómenos em torno da questão da religião - e não digo da questão religiosa- em si mesma, os "sins" e os "nãos" e não só os proselitismos religiosos, como também as atitudes anti-religiosas ou aquelas que, na vasta gama de comportamentos possíveis, são possíveis de delinear em relação à religião. Sc assim for, então a sugestão do Sr. Deputado Almeida Santos poderia comportar todas as vantagens me parecem estar no espírito do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, som comportar qualquer dos inconvenientes que pareciam comportar a bancada do PSD, designadamente quanto às famosas interpretações a contrario e outros aspectos, porque assim situaríamos apenas a questão da tutela constitucional das várias atitudes - e, sublinho, todas as atitudes - possíveis face ao fenómeno religioso. Aí a questão da garantia do Estado, colocada pelo Sr. Presidente, já se coloca em termos distintos, visto pôr-se "precisissimamente" nos mesmos termos em que se coloca hoje, face a todos os elementos constantes do artigo 53.°, todos "exactissimamente" no mesmo plano, sem outras implicações que não rigorosamente as mesmas que são as que constam daquilo que numa hermenêutica razoável do artigo se alcança sempre.

Gostaria só de sublinhar que não me parece que possamos adoptar como ponto de vista nesta sede, sempre ou como preocupação dominante ou absorvente, o hermeneuta aberrante, o povo destituído de bom senso, os governantes acéfalos ou o pior dos interpretes possíveis e que, portanto, as cautelas a adoptar hão-se ter, apesar de tudo, o proviso de que - não vou citar o Código Civil e, portanto, a presunção de que o legislador soube encontrar sempre a melhor, mais atilada, positiva e correcta das soluções possíveis - pelo menos não existe o raciocínio absurdo e a restrição arqui-inconstitucional por parte do legislador, o que é uma questão que, felizmente, não está colocada no quotidiano português e, suponho, não estará colocada no futuro. Porém, a questão que coloco ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e a seguinte: se pensa o que creio que pensa, ou a formulação do Sr. Deputado Almeida Santos exprime em palavras mais rigorosas aquilo que consta do projecto que apresentou ou então existe um equívoco que deve ser esclarecido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, congratulo-me que V. Exa. tenha chamado à colação os artigos iniciais do Código Civil em matéria de hermenêutica, porque, embora a nossa Comissão seja muito poderosa, não poderemos, em todo o caso, jugular as sãs regras da hermenêutica jurídica. Convém não perder isso de vista, mesmo em matéria de interpretações a contrario.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.