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30 DE MARÇO DE 1988 69

inovações apresentadas, sem o que a discussão ficaria depois amputada de alguns aspectos extremamente importantes. Aliás, vamos ter oportunidade de ver mais adiante outros pontos onde o mesmo problema se coloca com igual agudeza.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quero somente perguntar - e isto para evitar aquilo que nesta formulação me pareceria de algum modo uma repetição - se a segunda expressão "atitude perante a religião" não dispensava melhor a primeira do que esta a segunda. E coloco esta questão por julgar que todas as clarificações são úteis, como é óbvio, mesmo que pareçam redundantes.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Propõe V. Exa. que fique só a expressão "atitude perante a religião"?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma hipótese.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Penso, na verdade, que a religião é uma atitude perante a religião, mas não faria essa proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, a expressão "atitude perante a religião" abarca tudo, ou seja, ser ou não religioso, combater a religião, ser agnóstico, etc.

Se colocarmos as duas expressões, verificar-se-á uma duplicação inútil.

Deste modo, pergunto se, apesar de tudo, os proponentes admitem que, em vez da expressão "religião, atitude perante a religião", fique só a formulação "atitude perante a religião", que já abrange as duas. Penso que isso seria mais fácil de aceitar.

Pergunto ainda se não receiam que a menção da expressão "estado civil" como fonte de não discriminação possa vir a inconstitucionalizar leis que já existem para proteger os casais em matéria fiscal, de crédito, ete, e que se verifique o mesmo em ralação a outras formas de protecção que venham a existir, como seja o apoio legal às pessoas casadas, mas não àquelas que o não são, sendo também certo que, para quem é solteiro, podem também justificar-se estímulos. Tudo depende da política demográfica que se adopte. Sc adoptarmos um ponto de vista neomalthusiano, iremos provavelmente preocupar-nos em estimular o celibato e não o casamento.

Em suma: questiono se os proponentes não receiam que isso venha a inconstilucionalizar leis que já vigoram ou que no futuro possam revelar-se necessárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma pequena observação relativamente à proposta da autoria do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia sobre esta questão da inclusão da expressão "atitude perante a religião" no dispositivo legal do n.º 2 do artigo 13.°

De facto, parece-me que aquilo que o Sr. Deputado pretende acautelar - e isso resulta do que acaba de expor - é uma eventual e futura interpretação restritiva relativamente à liberdade de religião. Julgo que esta interpretação, que pretende acautelar, fica sempre salvaguardada pelo sistema em que se insere todo o conjunto dos direitos fundamentais e, designadamente, pelo direito de liberdade de consciência.

Ora, além dessa inutilidade patente que me parece existir, esse acrescentamento tem aquilo que me faz sugerir a ideia de efeito nocivo. De facto, esta aclaração pode obrigar a novas aclarações, porque, se vamos falar nesta sede em técnica de interpretação, poder-se-á dizer que, se o legislador constituinte quis aqui aclarar e discriminar, então não pretendeu o mesmo em relação a outros índices possíveis de tratamento discriminatório. Por exemplo, não quis aclarar a atitude perante as convicções políticas ou ideológicas ou a atitude perante a raça. E tenho a impressão, repito, de que se cria daqui um efeito nocivo relativamente a essa aclaração que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia pretende introduzir no texto actual.

Resumindo, a inutilidade, para efeitos de prevenção, de uma atitude interpretativa no sentido de uma restrição futura acautelada pelo sistema e pela garantia do direito fundamental de liberdade de consciência e a eventualidade de uma interpretação multiplicadora dão ideia de que o legislador constituinte, ao querer fazer uma nuance no respeitante à religião e à atitude perante ela, esqueceu ou pretendeu esquecer a atitude face a outros índices possíveis de discriminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero dizer a VV. Exas. que estamos a fazer um ensaio, pois ainda vamos na discussão dos primeiros artigos. Daí pensar, sem pretender cortar a palavra a ninguém, que devemos não descer a uma análise tão minuciosa que signifique já o encerramento prático do debate. De facto, iremos ter ainda uma segunda leitura.

Portanto, convém esclarecer quais são os problemas que se colocam. Aliás, pareceram-me muito pertinentes as observações que até agora foram produzidas nesse sentido, mas talvez não tenhamos de proceder a uma análise exaustiva do problema.

Tem então a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Em primeiro lugar, responderia muito sucintamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

A questão da inclusão no normativo constitucional do n.° 2 do artigo 13.° da expressão "atitude perante a religião" leva-me a dizer que, se a proposta apresentada por V. Exa. for mais fácil de aceitar pela Comissão do que a minha, não há objecção da minha parte. A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Santos acolhe plenamente a minha.

Todavia, embora apenas por motivo psicológico, não sei se ela é mais fácil de aceitar do que a minha. Se for, não lenho -repilo- objecção a fazer. Em todo o caso, significarão necessariamente e sempre o mesmo. Também se poderia dizer, então, que se devia retirar tanto "religião" como "atitude" e escrever, por exemplo, "liberdade de consciência". Seria outra hipótese.

Diz a Sra. Deputada Assunção Esteves, se bem entendi, que aclarar este ponto e não aclarar outros pode contribuir para deixar menos claro o conteúdo de outros pontos. Salvo erro, referiu dois - os direitos políticos e a questão da não discriminação por motivo da raça - que já estão expressamente mencionados no artigo. É precisamente porque já aí está explícita a referência à raça, bem como a referencia a convicções políticas, que não valerá a pena aclarar. Desculpe, mas certamente interpretei mal a sua pergunta. Se deseja interromper-me, faça favor, Sra. Deputada.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, trata-se exactamente da mesma questão que pretendo referir em relação à religião. A atitude perante as convicções