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25 DE MAIO DE 1988 375

difusão, as condições técnicas próprias destes dois meios de comunicação impõem efectivamente um licenciamento. É essa a única limitação que o CDS entende dever introduzir, e pensamos que não há que introduzir qualquer outra limitação.

Entendemos, designadamente, que nem essa liberdade nem o pluralismo resultam defendidos - antes pelo contrário - com a garantia constitucional de serviços públicos nesta matéria. É por isso que prescindimos de a formular nas nossas propostas.

Verificamos que outros partidos pensam, até certo ponto, como nós. Tais partidos entendem que é fundamental à liberdade de imprensa e de comunicação a possibilidade da titularidade privada dos respectivos meios. Defendem, no entanto, que é necessário manter alguns desses meios, de uma forma nem sempre muito clara em algumas das formulações propostas, na titular idade do Estado. Entendemos que não deve ser assim. A experiência que temos de como funciona a comunicação social na radiotelevisão e na radiodifusão revela-nos precisamente o contrário. Para nós, o que e fundamental e assegurar o que o n.° 6 consagra, mas, como é evidente, com a limitação técnica da necessidade de licença. Aquilo a que hoje assistimos nesta matéria é, efectivamente, exemplo suficiente para justificar esta limitação técnica. É essa a razão de ser da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de lhe formular a seguinte pergunta: no que diz respeito à actividade de televisão, V. Exa. pensa que não há liberdade em sentido cultural sem liberdade em sentido empresarial?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, penso que a resposta à sua questão só pode partir da análise da situação concreta que se vive nos vários países que tem meios de comunicação social desse tipo. O que digo é que a experiência que colhemos com essa observação e a de que só dificilmente se pode assegurar a liberdade cultural e informativa sem a liberdade respeitante à titularidade desses meios de comunicação social.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, congratulo-me com a nuance da sua resposta, embora não esteja de acordo com ela. Em todo o caso, a minha pergunta ia um pouco mais longe. Gostaria de saber se, segundo o pensamento de V. Exa., o facto de a televisão pertencer ao Estado implica que a mesma não respeite os requisitos da liberdade em sentido cultural.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, em matéria de princípios podemos dizer que não implica. Porém, a resposta é prática: na prática, não reconhecemos efectiva e verdadeira liberdade, em toda a sua extensão, a uma televisão delida apenas pelo Estado. A questão é essa!

Vozes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não me refiro apenas a Portugal, Sr. Deputado. As polémicas sobre a utilização da televisão do Estado, em todos os países em que a televisão está apenas na sua titularidade, são conhecidas. Ainda recentemente observámos um debate ocorrido no decurso das eleições presidenciais francesas que, em boa parte, foi consagrado ao problema da liberdade da televisão pública e sobre a forma como era ou não utilizada, com dois candidatos fazendo acusações mútuas nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, em Portugal não há acusações acerca da utilização da televisão por parte do Governo. Nunca houve nem haverá!...

Risos.

Sr. Deputado Vera Jardim, refiro-me aos governos em geral.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não vou discutir agora a pretensão do CDS de abertura da rádio e da televisão à iniciativa privada. Não vou sequer discutir o entendimento que o CDS tem de que a liberdade é mais livre se for através da própria iniciativa privada, designadamente em matéria de radiotelevisão. Tanto é assim que o próprio CDS, de acordo com esta sua lógica, até tem a preocupação de garantir a liberdade de comunicação social, explicitando-a através da imprensa, da rádio e da televisão.

A pergunta que gostaria de fazer é a seguinte: sendo certo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito e o CDS têm uma posição de partida contrária à intervenção do Estado, procurando evitá-la em todos os limites e em todas as circunstâncias em que isso se lhes afigura viável, como é que, em nome da liberdade de acesso da iniciativa privada ao exercício da televisão, o CDS descansa nas mãos do Govêrno a competência administrativa para permitir esse acesso em matéria de rádio e de televisão? Não é isto uma pura contradição com a posição do CDS? O CDS quer defender a liberdade de iniciativa privada, mas, em termos constitucionais, coloca nas mãos do Governo, em simples sede de competência administrativa, as formas de decisão quanto à atribuição dos alvarás de licenciamento. Não deveria o CDS procurar salvaguardar na Constituição formas de assegurar melhor essa liberdade de acesso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Comecei hoje por enaltecer o valor da intervenção desta Comissão no processo de revisão constitucional - e agradeço as sugestões que o Sr. Deputado Jorge Lacão acaba de fazer, já que se integram perfeitamente no espírito da nossa proposta.

O Sr. António Vitorino (PS): - É fácil de percebê-lo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito obrigado, Sr. Deputado António Vitorino. Realmente, sugere-nos cautelas, garantias suplementares. Diria que partimos para esta proposta do pressuposto de que, tratando-se de uma licença a conceder em razões de ordem técnica, ela não pode deixar de ser outorgada senão pela própria Administração Pública, que detém os meios de gestão para poder conhecer o condicionalismo técnico que pode conduzir ou não à concessão da licença.