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25 DE MAIO DE 1988 373

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não tenho essa ideia. Há aqui uma diferença muito grande. Na redacção actual do n.° 6 do artigo 38.°, o objectivo da preservação da independência está colocado em pé de igualdade com aquele outro que consiste em impedir a concentração. São dois objectivos. Na redacção do PS deixa de haver dois objectivos, passando a estabelecer-se como objectivo único - o que me parece razoável e a que damos o nosso acordo - a garantia da independência. Impedir a concentração passou a ser um meio ao serviço desse objectivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas está tudo subordinado ao n.° 1 e à epígrafe. Trata-se da liberdade de imprensa e tudo isto são meios de assegurar essa liberdade. O facto de, no nosso caso, a redacção estar fundida não significa que o exemplo seja facultativo.

O Sr. Presidente: - De resto, na actual redacção o n.º 6 do artigo 38.° é muito claro e penso que o PS não o alterou. O n.º 6, infine, é, pois, o seguinte: "[...] devendo o Estado assegurar essa liberdade de independência e impedir a concentração de empresas jornalísticas, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas, e promover medidas não discriminatórias à imprensa." Isto é imperativo, Srs. Deputados.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É óbvio, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, o n.º 6 do artigo 38.° é imperativo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, isso é lógico, porque neste n.° 6 refere-se expressamente "impedir a concentração de empresas jornalísticas, designadamente através de [...]".

O Sr. Presidente: - Isso não levanta dúvidas, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente. Impedir a concentração de empresas jornalísticas é um dos meios posto ao serviço da salvaguarda da independência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que já estamos esclarecidos acerca da interpretação autentica que é feita pelo Partido Socialista, o que não impede que os destinatários a façam de uma outra maneira...

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de exprimir o meu ponto de vista sobre esta questão.

O que me parece estranho é que, dizendo o Partido Socialista o que disse no início, isto é, que pretende apenas operar a fusão entre os actuais n.ºs 5 e 6, que têm a trajectória histórica que todos nós somos capazes de reconstituir, se afirme, como o fez agora o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que aquilo que interessa ao PS é o que interessa ao CDS e que depois se faça dos n.ºs 5 e 6 uma interpretação que inverte o significado evidente do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Já foi reposto, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sei isso, Sr. Presidente. No entanto, gostaria de repô-lo à minha maneira.

É que, em relação a este ponto, a revisão constitucional de 1982 introduziu, por proposta do meu partido - e talvez compreenda por isso que eu queira insistir neste ponto -, um aperfeiçoamento do actual n.° 6. Pareceu-nos então que seria positivo - e não o digo reivindicando qualquer paternidade, porque o preceito foi aprovado com generalizado consenso - especificar os meios através dos quais se poderia assegurar a salvaguarda da independência da imprensa perante os poderes político e económico. Foi assim que o então n.° 5, que referia "nenhum regime administrativo ou fiscal nem política de crédito ou de comércio externo podem afectar, directa ou indirectamente, a liberdade de imprensa, devendo a lei assegurar os meios necessários à salvaguarda da independência da imprensa perante os poderes político e económico", passou a ser aditado e a ter a redacção que hoje se pode ler.

A ideia básica, designadamente quanto à proibição das participações múltiplas e cruzadas, vinha da lei de imprensa então vigente, de resto não efectivada suficientemente nessa área. Lembro, designadamente, que o n.º 12 do artigo 7.° da actual lei de imprensa, que prevê que as próprias relações dos detentores das panes sociais das empresas jornalísticas e a discriminação dessas partes sociais sejam publicadas anualmente, durante o mês de Abril, em todas as publicações periódicas de que as empresas sejam proprietárias, tem sido, como se sabe, letra morta. Pareceu-nos, pois, que seria positivo que o texto constitucional fosse enriquecido com a explicitação dos meios necessários para garantir esse desiderato constitucional originário.

Não subsiste dúvida nenhuma sobre que o "designadamente" é o "designadamente": é um elemento que apenas visa introduzir ou sublinhar um meio que pode ser particularmente relevante, isto é, é apenas um dos muitos instrumentos através dos quais se operam os processos de concentração. Mais: pode não ser sequer o meio determinante e o mais operativo. Pode haver outras formas e, provavelmente, é isso que, neste momento, está a ocorrer. Se tivéssemos de escrever isto hoje, talvez precisássemos de enriquecer em outras direcções o articulado para abranger outras formas, quiçá melhor posicionadas, de atingir o objectivo concentracionário ou concentracionista. Em todo o caso, a Constituição quis fazer neste ponto um enunciado exemplificativo. Esse é apenas um dos meios e o Estado encontra-se obrigado a, por um lado, não ser passivo perante os fenómenos de concentração e, por outro lado, a adoptar medidas positivas de apoio à imprensa, não devendo as mesmas ter carácter discriminatório. Tudo isto é perfeitamente claro! O preceito constitucional reza isto e não outra coisa. Sobretudo não é, quanto a nós, aquilo que aqui foi apelidado de "fobia aos instrumentos privados": não traduz mais do que uma crença, que neste momento não nos parece esvaziada, nas virtual idades da "intervenção correctiva no mercado", para parafrasear uma expressão do Sr. Presidente. Isto é, na sua conformação actual a Constituição sempre implicaria que em relação ao que se passa neste mercado houvesse o accionamento dos mecanismos gerais previstos na organização económica contra a concentração. Concebo isso, o que me parece uma evidência. Só que neste campo das empresas jornalísticas houve a preocupação de se ir mais além, de se ser mais preciso, mais exigente, porque é um domínio fulcral para a liberdade dos cidadãos. Ela seria uma ilusão se não se acautelasse o conjunto de instrumentos económicos que permitem fazer a imprensa. Proclamá-la em abstracto é totalmente inútil. Seria, quanto muito, uma visão de tipo