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29 DE JUNHO DE 1988 595

se se trata de dizer mais emprego e melhor emprego, então digamos pleno emprego - que já recobre todas as dimensões desejáveis, incluindo o mais e o melhor. Quanto às formas de realização, quanto a isso, há muito a imprimir, e muita forma diferente de imprimir velocidade e rumo ao Estado para garantir esse objectivo.

É evidente que um "Estado laranja" tem implicações em relação ao emprego - sim, sim! Os trabalhadores portugueses que digam! E também tem implicações em relação à qualidade do emprego. Não é por acaso que - segundo as estatísticas informam - quase 70% das pessoas que entraram em actividades económicas, ao serviço de entidades económicas, entre Julho e Setembro do ano passado, por exemplo, foram contratadas "a prazo"! Esse é o tipo de emprego que há. Não é por acaso que um terço das pessoas que saíram das actividades económicas foi por cessação de contratos a prazo. Por outro lado, não é por acaso que temos tantos desempregados de longa duração - o que é uma situação de extremíssima debilidade para os trabalhadores. E também não é por acaso que, das pessoas à procura do primeiro emprego no 3.° trimestre de 1987, quase 70$ eram mulheres, que, como todos sabemos, conhecem uma taxa de desemprego que é dupla da dos homens. Por outro lado ainda, não ignoramos nós, a título nenhum, a proliferação de formas de trabalho clandestino, trabalho precário, trabalho em condições perfeitamente desumanas - esse é o emprego que vai havendo. Estamos, portanto, muito longe do pleno emprego, no sentido próprio; estamos muito perto, demasiado perto do subemprego, da desqualificação, da má qualificação, do emprego de fraca, de baixa remuneração e de nenhuma garantia para o trabalhador. É essa a situação que temos. Pela nossa parte, não estamos minimamente disponíveis para substituir a actual cláusula constitucional por uma que diga o mesmo em pior e, menos ainda, por uma cláusula que diga pior do que aquilo que está, coisa que parece ser a trágica aspiração do PSD nesta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, pretendia dizer que, se esta discussão não tivesse outra virtude, teria já tido, pelo menos como desiderato interessante, a de ver o PCP terçar armas em defesa de um lord, Keynes.

O Sr. Presidente: - Também há lordes algo bons pelos vistos...

Risos.

O Sr. António Vitorino (PS): - É um adquirido cultural importante. Não penso que seja vantajoso minimizar esta questão. E a minha intervenção de há pouco não tinha por objectivo minimizá-la, sob o ponto devista programático. Penso aliás que, enquanto discussão programática, cada partido toma as suas posições e parece-me suficientemente clara qual a lógica de todas as posições aqui presentes.

Pretendi chamar a atenção para que se tornava necessário situacionar com rigor os efeitos práticos de normas programáticas deste género. Nesse sentido, não acompanharei a interpretação que o Sr. Deputado José Magalhães fez do que seria uma eventual declaração de inconstitucionalidade por omissão de uma política concreta, em função desta norma do pleno emprego. Inclusivamente, penso que a interpretação que o deputado José Magalhães fez é perigosa, na medida em que faria incorrer a interpretação das normas programáticas e a própria lógica do mecanismo de inconstitucionalidade por omissão num ónus que me parece difícil de preencher. Na realidade, quando se consagra aqui uma norma de pleno emprego, só se verificaria qualquer inconstitucionalidade por omissão à base desta norma em situações de aplicação de políticas incentivadoras do desemprego como objectivo da sua prossecução, o que já não seria o caso da possibilidade de, ao abrigo desta norma, se desenvolverem várias políticas de promoção do emprego, ainda que entre elas existissem métodos distintos da promoção desse mesmo emprego.

Gostaria, portanto, de chamar a atenção para o facto de que uma norma programática deste género não ilegítima, por si só, a pluralidade de políticas de promoção do emprego por métodos muito distintos. Inclusivamente - o PS discorda naturalmente dessa lógica - a promoção do emprego precário ainda é uma política de promoção do emprego. Há que reconhecê-lo, sob o ponto de vista objectivo, muito embora o PS discorde dessa política e entenda ser essa a política da promoção do falso emprego, do emprego ilusório, e também que a precariedade do emprego não corresponde aos objectivos não só desta norma programática, que para isso vale pouco, mas do conjunto das normas constitucionais que enquadram o tratamento da questão do emprego e da segurança no emprego.

O Sr. Presidente: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. António Vitorino (PS): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Vitorino vai poder verificar que, quando situei as condições em que poderia ocorrer uma hipótese de omissão insconstitucional, não excluí de forma alguma situações como aquelas que acabou de elencar, nem a pluralidade de vias, nem a pluralidade de formas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Foi desatenção minha, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Aquilo que depois da sua intervenção é relevante é perguntar-lhe: entende que é inconcebível, face ao actual sistema, que uma atitude de incumprimento reiterado desta obrigação (e teríamos que nos entender sobre o que seja o incumprimento: aí é que está a questão) por parte do Estado seja susceptível de accionar esse mecanismo, nas condições previstas na arquitectura constitucional portuguesa? Na sua opinião, não o é em circunstância nenhuma? Esta é que é a questão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Como é evidente, em relação a normas deste género, temos de reconhecer que, em termos jurídicos, pedir a um Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade por omissão de uma dada política governamental em matérias como esta constitui uma situação que só poderia ser prefigurada, com alguma segurança, perante