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590 II SÉRIE - NÚMERO 20-RC

cadear os esforços necessários e adequados para que o dito objectivo possa ser atingido. O grau de vinculação e o grau de sindicação do incumprimento é aquele que todos conhecemos. Em todo o caso, a substituição desta cláusula por uma que vem proposta pelo PSD não deixaria de ter implicações: não deixaria de ter a implicação de uma menor garantia, de uma degradação, no sentido verdadeiro e próprio, do conteúdo constitucional nesta matéria. Interrogo-me realmente - aliás, no mesmo sentido que o Sr. Deputado António Vitorino -, sobre as razões fundas que levam o PSD a insistir, a este ponto, na inscrição constitucional de uma mensagem de desespero, ou de uma mensagem de descrença, de não plenitude, em relação a um objectivo tão relevante como é o da garantia do emprego. Sabe-se que certos ventos que sopram proclamam o facto de o emprego dever ser uma componente secundária ou menos relevante das políticas económicas; sabe-se que isso envolve uma certa noção subvalorizadora da força de trabalho, isto é, dos direitos dos trabalhadores e da garantia da satisfação dessa aspiração vital e fundamental que é a aspiração ao trabalho, ao emprego, a um posto de trabalho, com todo o seu significado.

Em todo o caso, no quadro desta revisão constitucional e no quadro desta organização económica de que, no fundo, este ponto é subparte, porquê propor, neste momento em Portugal, esta concreta alteração? Isto é, qual a causa de justificação para uma tal coisa? Que margem acrescida de actuação pretende uma força política quando propõe o que aqui se propõe?

Em nossa opinião, do acolhimento de uma proposta como a que agora vem apresentada nada de bom resultaria. Primeiro, porque, se alguma coisa importa neste momento em Portugal, é levar a cabo, é executar aquilo que constitui um objectivo largamente incumprido e largamente inexecutado. A execução de uma política de pleno emprego pressupõe uma economia suficientemente organizada, orientada e programada, que permita um equilíbrio, um ajustamento entre a procura e a oferta de mão-de-obra. Em todo o caso, sabemos bem como na realidade estamos distantes de atingir esse objectivo, ainda que o Govêrno se gabe aqui ou além de imaginários êxitos que, de resto, procura transformar em ganhos eleitorais e não tanto, infelizmente, em ganhos de rendimentos para os trabalhadores (bom seria que esse objectivo fosse alcançado em realidade e não apenas em palavra propagandística!).

De qualquer forma, que eu saiba, a margem de manobra governamental e, digamos, do poder político, face à Constituição na sua redacção vigente, é tudo menos insuficiente. Existe uma ampla margem de manobra governativa. Que eu saiba, o Governo, a Assembleia da República, na sua composição actual, não topou, não encalhou com esta norma constitucional, não tropeçou nela, não lhe causou absolutamente nenhum engulho, a não ser um que, ao que parece, pretende ser suprimido. E esse engulho é o de que temos uma Constituição convocação de plenitude, neste e noutros pontos: veja-se o artigo 81.°, alínea c), que aponta como incumbência prioritária do Estado em matéria económica "assegurar o pleno emprego das forças produtivas", de que seguramente a força de trabalho é uma das partes integrantes e não uma das menos relevantes. Os ventos liberais que por aí sopram no PSD, qualquer que venha a ser a sua futura identidade, implicam a renúncia à luta Delo pleno emprego? É "quimérica"? É "utópica"? E "indesejável"? É obrigatório que a Constituição proclame a contingência do emprego? É necessário que a Constituição proclame a possibilidade, a inevitabilidade e até a desejabilidade do desemprego, como componente de uma política económica? É isto que a Constituição não pretende e é isto que aparentemente o PSD pretende inserir na Constituição.

Quanto a nós, o caminho a adoptar há-de ser o inverso, há-se ser o de garantir um determinado rendimento aos desempregados - que muitos são e que têm um esquema de protecção altamente débil -, há-de ser o tendente a diminuir o mais possível os períodos em que os cidadãos são forçados a estar desempregados, há-de ser o de preencher esses períodos com acções efectivas de reconversão, de valorização do trabalhador e não de desmotivação e de liquidação do trabalhador, mas, pelo contrário, de aproveitamento para melhor apetrechamento, a fim de responder às necessidades do próprio trabalho. É preciso garantir um sistema adequado de reinserção no emprego, de preparação para mudanças, para alterações, para inovações tecnológicas, de motivação dos trabalhadores para esse esforço com flexibilidade (mas com garantia de que essa renovação do trabalhador, essa sua adequação aos desafios presentes se faça em condições de dignidade, de humanidade e não em condições de aviltamento).

Nesse sentido, Srs. Deputados, entendo que a consagração de uma norma deste tipo é inadequada e que seria muito perigosa. Não que ela implicasse a erecção em objectivo do Estado da promoção do desemprego, mas porque poderia debilitar a obrigação que impende sobre os órgãos de soberania de se baterem nas concretas condições que a circunstância histórica ofereça, a fim de que o emprego seja o maior possível, isto é, pleno. É esse o significado da cláusula constitucional em debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, pretendia rapidamente responder às críticas que aqui foram colocadas.

O PSD não quer, nem nunca quis, substituir uma Constituição de índole socialista por uma Constituição de índole social-democrata. Consequentemente, nesse sentido, todos os argumentos de pendor ideológico aqui trazidos são relativos. Aliás, já que se fala em argumentos de pendor ideológico, pretendia igualmente dizer que, nesta matéria e em relação ao pleno emprego, a doutrina keynesiana, ela própria, já é posta de parte há bastante tempo, não sendo novidade de 1988 em sede de revisão constitucional.

Quanto ao facto de aqui se referir que o PSD pretende abolir ou, de alguma forma, pôr em causa a garantia de emprego, a verdade é que não o quer. Bem pelo contrário. Quando na proposta do PSD se fala em execução de planos e programas que permitam a criação de emprego, pretende-se exactamente ajustar a garantia de emprego em sede constitucional. Porque dizer-se como até aqui se dizia - ou se continuará a dizer caso não se proceda a esta alteração - que o Estado deve promover políticas de pleno emprego - e toda a gente sabe que isso não é possível - é irrealista. Dessa forma não se perscrutam as garantias constitucionais nesta matéria. Bem pelo contrário.