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588 II SÉRIE - NÚMERO 20-RC

tes do artigo 18.°, em termos que não ficaram para mim claros - este é um exercício que se reveste de alguma dificuldade, mas que estaremos sempre disponíveis para ver, claramente visto, o que é que vão propor -, e a eliminação tout court.

Quanto ao Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer-lhe que a nossa posição é claríssima e inflexível. Aliás, até dissemos que, se fosse necessário introduzir alguma alteração à Constituição, tê-la-íamos proposto. Porém, não o fizemos e isso explica qual é a nossa posição sobre esta matéria, bem como o enquadramento político que lhe quis dar. Aliás, penitencio-me disso porque não posso deixar de interpretar como uma reprimenda subjectiva a referência a política político-jurídica. Portanto, esforçar-me-ei por me manter dentro dos limites jurisdicistas a que, eventualmente, se desejaria que a revisão constitucional se reconduzisse de modo exclusivo.

Em relação ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, direi que não há da minha parte - se, acaso, essa ideia ficou no ar, peço imensa desculpa - qualquer confusão entre o regime polaco e o português, mais a mais agora quando o português já não tem à frente do Estado um general de óculos escuros.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iríamos recomeçar os nossos trabalhos às 15 horas e 30 minutos.

Pediria, desde já, ao Sr. Deputado José Magalhães o favor de assegurar a presidência da Comissão, visto que tenho de ir depor a um tribunal como testemunha.

Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, estão reunidas as condições para reiniciarmos os. trabalhos. Gostaria, entretanto, de saber se alguém deseja ainda inscrever-se para intervir na apreciação das matérias que abordámos no período da manhã, ou seja, sobre o regime jurídico do direito à greve.

Pausa.

Como não há nenhum Sr. Deputado que deseje ainda manifestar-se sobre este assunto, poderíamos passar à apreciação das alterações respeitantes ao título m, sobre os direitos e deveres económicos, sociais e culturais, e também às alterações do capítulo i, que respeitam a direitos e deveres económicos na parte concernente ao direito ao trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

O primeiro conjunto de propostas de alteração é relativo ao artigo 59.°, cuja epígrafe é "Direito ao trabalho", e às propostas de alteração do PSD e da ID. Nenhum partido ou força política propõe a eliminação ou a alteração da epígrafe. O PSD propõe no corpo do n.° 3 do artigo 59.° a substituição do inciso "planos" por "medidas" e na alínea a) do referido n.° 3 defende a substituição do texto vigente, isto é, "a execução de políticas de pleno emprego" por "a execução de planos e programas que permitam a criação de emprego". Por sua vez, a ID propõe o aditamento de um novo n.° 4 ao artigo 59.°, e não um n.° 3, como, por lapso, refere o seu projecto de lei, que é do seguinte teor: "4 - É proibida a contratação de menores em idade escolar." São, pois, estas as propostas em debate.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, no nosso projecto de lei o n.° 3 do artigo 59.° mantém-se.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, a ID tem a mesma posição.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a ID propõe o aditamento de um novo n.° 4 e não de um n.° 3, não é assim?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Aliás, a correcção em causa consta do relatório da subcomissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, quero muito sinteticamente apresentar as razões de ser das nossas propostas de substituição relativas ao n.° 3 do artigo 59.°

De facto, devo dizer que elas têm de ser vistas em sintonia com aquilo que é proposto pelo PSD relativamente ao Plano. Assim, o PSD propõe a supressão dos artigos relativamente ao Plano e a substituição deles pelo artigo 91.°-A, por força do qual o Plano deixa de assumir aquela perspectiva dirigista para passar a haver vários planos, ou seja, os chamados "planos de desenvolvimento económico e social" com as respectivas execuções. Neste sentido, preconizamos esta redacção para a alínea a) do artigo 59.°: "A execução de planos e programas que permitam a criação de emprego."

Além disso, não faz sentido, e é algo de programático e absolutamente irreal, falar-se hoje em dia em políticas de pleno emprego. Nessa perspectiva, também o PSD retira na alínea a) do n.° 3 a expressão "de pleno emprego" para utilizar a expressão "a criação de emprego."

Quanto ao corpo do n.° 3, a expressão "planos de política económica e social" constante do texto inicial é substituída por "medidas de política económica e social". Já na alínea a) a expressão "políticas de pleno emprego" é substituída por "planos e programas que permitam a criação de emprego", como aliás o artigo 91.°-A aconselha - isto na formulação da nossa proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, a proposta de aditamento de um novo n.° 4 ao artigo 59.° não necessita de grande fundamentação, pois, é, por si só, relativamente evidente.

Poder-se-á perguntar por que razão só agora foi apresentada. É que, desde a revisão constitucional de 1982 até à presente data, só agora foi possível surpreender em Portugal um fenómeno da maior gravidade que