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694 II SÉRIE - NÚMERO 24-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos começar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 66.° "Ambiente e qualidade de vida". Há uma proposta do CDS no sentido de eliminar as actuais alíneas do n.° 2, substituindo-as por uma formulação muito enxuta, segundo a qual "incumbe ao Estado, em colaboração com as autarquias, assegurar a defesa do ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população". É uma proposta que substitui o concreto pelo abstracto. O CDS elimina ainda o actual n.° 4.

O PS propõe que se consagre um novo caso de acção popular, nos termos em que o faz também para a defesa de outros valores. O PSD substitui, na alínea b), a expressão "ordenar" pela expressão "promover", eliminando o actual n.° 4. O PEV propõe uma nova alínea e) para o n.° 2, segundo a qual incumbe ao Estado "desenvolver uma política de gestão dos recursos naturais que assegure a manutenção dos ecossistemas que suportam a vida, a preservação do património genético e da sua diversidade, a diminuição dos desequilíbrios e o aumento da reutilização e "a reciclagem". Propomos ainda o aditamento de três novos números: n.° 5 - "A lei assegura a realização de estudos de impacte ambiental"; n.° 6 - "As áreas e as zonas de grande poluição serão, nos termos da lei, objecto de medidas permanentes que normalizem a qualidade do ambiente", e n.° 7 - "A lei assegura as condições necessárias à prática do naturismo".

Srs. Deputados, como o CDS não se encontra presente, o PS justifica a sua proposta no sentido de que os valores de defesa do ambiente são precisamente, pela sua natureza, aqueles em que talvez mais se justifique a intervenção difusa dos cidadãos. Na medida em que estes testemunham as agressões ao meio ambiente, mais se justifica a consagração do direito de acção popular. Penso que não é necessária mais pormenorizada justificação.

Assim, pedia ao PSD que justificasse a sua proposta, já que o PEV também não está representado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta diz respeito, fundamentalmente, à eliminação do n.s 4 do artigo 66.°, eliminação essa que, em certa medida, é recuperada através de uma alínea que propomos para o artigo 81.° da Constituição e, por outro lado, de uma modificação de redacção da alínea b) do artigo 66.°, na qual a ideia fundamental, segundo creio, é, pura e simplesmente, não criar uma obrigação única e exclusiva, do ponto de vista do Estado, de fazer o ordenamento do espaço territorial, mas fazer a promoção desse ordenamento do território em colaboração com as actividades económicas e, designadamente, com as autarquias locais, dentro de uma linha política que se tem vindo a assinalar nos últimos tempos. E penso que tanto bastará para justificar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, quanto à alteração da redacção da alínea b) do n.º 2 da nossa proposta, fixam-se, expressamente, dois critérios, sendo certo que esta alínea tem a ver com uma problemática fundamental na sociedade portuguesa, qual seja a do ordenamento do território.

Relativamente à eliminação do n.° 4 do artigo em apreciação, diria que esta disposição, tal como está, constitui uma norma programática com projecção noutros preceitos, eventualmente de forma mais nítida. É o caso da alínea d) do artigo 9.° e, em geral, da maioria das normas que definem direitos sociais. Nesse sentido, consideramos este n.° 4 redundante, sendo certo que ele"constitui preocupação expressa noutras normas da nossa lei fundamental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de começar por sublinhar que creio ser este um daqueles artigos da Constituição que, a todas as luzes, menos obras merece. É geralmente salientado que a consagração de uma norma com este conteúdo foi um passo extremamente relevante em matéria de protecção do ambiente entre nós. A Constituição Portuguesa é, sem dúvida, sob este aspecto, também, pioneira: não é frequente que textos constitucionais vão tão longe ou se preocupem, de forma tão intensa e de resto tão correcta, com as questões do ambiente.

O esforço que conduziu a este articulado parece-nos coroado de êxito, não se afigurando que tenha havido, entretanto, qualquer razão que aconselhe a sua alteração. O problema não está, seguramente, no conteúdo da Constituição neste ponto, mas, tal como tivemos ocasião de sublinhar durante os debates daquilo que viria a dar origem à Lei n.º 11/87, de 7 de Abril - a chamada Lei de Bases do Ambiente -, no facto de a nossa ordem jurídica e de a Administração Pública, na parte que lhe cabe, não impulsionarem de forma adequada e não actuarem de forma correcta aquilo que são normas constitucionais, obrigatórias e vinculativas.

Gostaria de fazer sobre isto quatro observações.

Em primeiro lugar, creio que, se há que recuperar terreno e atrasos, é no campo da adopção de medidas na área da lei ordinária. Tal ocorre, desde logo, em relação ao ordenamento do território, à protecção dos solos e das paisagens e em matéria de urbanismo (onde a selva legal tem vindo a dar origem a problemas gravíssimos, designadamente para as autarquias locais, que continuam sem adequados poderes e sem adequado enquadramento para que possam exercer correctamente as suas competências nesta esfera), como no que diz respeito à definição de normas de planeamento urbanístico, democrático e participado, que lenha em conta a pluralidade de factores que, neste domínio, devem ser devidamente valorados.

Coisa similar se passa em relação à protecção da fauna e da flora (e, em particular, desses espaços que são os parques reservas e áreas classificadas), bem como em matéria de poluição de águas, atmosféricas e sonora e manipulação e transporte de substâncias perigosas, compostos químicos e até pesticidas, em que a nossa situação é extremamente deficiente, como é sabido. Em matéria de licenciamento industrial, estão ainda por actuar diversas das normas que a própria Lei Quadro do Ambiente estabeleceu com vista a salvaguardar certos valores e certos interesses de preservação do meio ambiente que hoje em dia são abundantemente violados entre nós. É aqui que está, pois, Sr. Presidente, o nó da questão do ambiente em Portugal.

Em segundo lugar, a adesão de Portugal às Comunidades acarretou um conjunto de alterações de carácter jurídico, designadamente no tocante à aplicação, no nosso direito interno, de certas directivas comunitárias e outros instrumentos jurídicos próprios do direito comunitário, matéria