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698 II SÉRIE - NÚMERO 24-RC

E uma questão principal que se tenta resolver a nível constitucional -penso que ao nível constitucional deve ser defendida em termos dos actuais problemas das Comunidades - é a da localização das actividades, designadamente das actividades produtivas. Este é, como sabem, o grande problema, fonte de tudo, e, por outro lado, a garantia do desenvolvimento sócio-económico equilibrado, ou seja, a garantia do desenvolvimento do território nacional equilibradamente. A não ser assim, manter-se-ia uma permanente fonte de desequilíbrios, de desigualdades e de piorias do ambiente e da qualidade de vida ao longo do território nacional.

Creio, portanto, que, com todos estes contributos e com a súmula das várias contribuições que tentei fazer, este preceito poderia ficar substancialmente enriquecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - (Por não ler falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador) ... o projecto do PEV nos mesmos termos em que foz o Sr. Deputado Carlos Encarnação, pelo que não vale a pena acrescentar mais nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Não foi com o propósito de abreviar a intervenção que não me tinha referido ao projecto do PEV. Depois da intervenção do Sr. Deputado Carlos Encarnação mais razão ainda haveria para dizer qualquer coisa.

Quando, na sua intervenção, diz que estas propostas são mais adequadas para a lei ordinária do que para a Constituição, concordo com a sua opinião no que respeita a algumas dessas propostas, nomeadamente quanto a prática de naturismo, ale porque naturalmente o projecto foi elaborado muito antes de a lei ser aprovada, tendo sido esta uma forma de enfatizar a necessidade da lei do naturismo, que viria a ser aprovada.

No entanto, existem outros aspectos da proposta - pena é que não esteja presente nenhum Sr. Deputado do PEV para poder justificar -, nomeadamente o de desenvolvimento de "uma política de gestão dos recursos naturais que assegure a manutenção dos "cossistemas". Penso que, nesta parte, por exemplo, se trata de matéria com dignidade constitucional. Quer dizer, seria positivo que uma medida destas constasse do "ambiente e qualidade de vida", na medida em que se me afigura tratar-se de maioria de fundamental importância. É uma matéria nova a que a própria evolução da situação, muitas vezes negativa, veio evidenciar que importa salvaguardar e imprimir dignidade constitucional. De qualquer forma, contrariamente ao Sr. Deputado do PSD que afirmou entender não ser necessária a Constituição para governar, eu parto do conceito contrário, ou seja, o de que a Constituição e realmente a lei fundamental do País.

O Sr. Presidente: - Na qualidade de parte, gostaria de fazer algumas observações.

Em primeiro lugar, quando o Sr. Deputado José Magalhães me pergunta qual o destino da indemnização quando, na nossa proposta, referimos que ela pode ser atribuída quer ao próprio lesado individual, quer à colectividade, peço-lhes que reparem que salientamos "nos termos da lei". Compelirá, portanto, à lei concretizar esta matéria. Mas concebemos uma solução que estabeleça que a indemnização deve ser aproximada o mais possível do lesado individual ou dos lesados colectivos. Portanto, se há um concelho, uma freguesia, uma povoação, que são particularmente lesados, entendemos que em direcção a clas há-de também dirigir-se a indemnização. Mas é apenas uma ideia que a lei ordinária concretizará.

Também nos parece que a proposta do CDS é fortemente redutora e não vemos que haja justificação para irmos tão longe.

Por seu lado a proporia do PSD contém, em meu entender, elementos enriquecedores. Talvez se deva fazer um melhor caldeamento entre a redacção actual e aquilo que é proposto, no sentido de se recuperar o que há de válido nas propostas. Entre a ideia de promover e de ordenar, depois veremos. Dizer-se "o Estado> promove" ... No fundo, é o Estado quem deve faze-lo, e não apenas tomar a iniciativa para que outros o façam. Mas, enfim, são maneiras de dizer...

Quanto à eliminação do n.º 4, veremos onde se integra melhor, se aqui, se lá. É um problema de sistematização.

Quanto às propostas do PEV dado não estar presente nenhum deputado deste Partido, não entraremos numa longa discussão. No entanto, tenho tendência para supor que nesta alínea c) existem alguns elementos que talvez se possam recuperar, sobretudo no n.° 1, quando se fala, por exemplo, na "manutenção dos ecossistemas e na preservação do património genético". Mas já "a diminuição dos desperdícios e o aumento da reutilização e da reciclagem" parece-me ser matéria mais adequada à lei ordinária do que à Constituição.

O n.° 5 parece-me uma norma claramente programática. Dizer a Constituição que a lei há-de assegurar "a realização de estudos de impacte ambiental" é programático. E o mesmo se pode dizer relativamente do n,° 6, quando se estabelece que "as áreas e zonas de grande poluição serão, nos termos da lei, objecto de medidas permanentes". A lei não precisa de que a Constituição o diga para que tal aconteça. E sobretudo medidas permanentes. Quanto à prática do naturismo, já o Sr. Deputado Raul Castro deu a entender que a necessidade desta norma do algum modo desapareceu com a aprovação da lei ordinária sobre esta matéria. Talvez esta matéria fosse aqui mencionada mais como um estímulo para que se consagrasse na lei ordinária aquilo que ela veio a consagrar. E também não me parece que as Constituições existam para que se consagrem valores desta ordem.

Não que não se trate de um valor com toda a dignidade. Mas a verdade é que igual a este haveria muitos outros para serem constitucionalizados. Se VV. Exas. estiverem de acordo, passamos ao ponto seguinte, em relação ao qual creio serem também válidas as mesmas considerações.

A natureza programática é também acentuada: o n.º 1 é um caso de participação dos cidadãos; o n.º 2 é um caso de participação de associações do ambiente; o n.° 4 é um caso de participação das autarquias e associações do ambiente; no n.º 3 chega-se a dizer que "a lei prevê os procedimentos legais que garantam o cumprimento das normas". Deve a Constituição prever que a lei preveja procedimentos legais que garantam o cumprimento das normas? É um extremo de legalização que não tem a menor justificação. De qualquer modo, veremos depois o que se pode salvar desta proposta.

Se me permitissem, íamos ao artigo 67.º "Família".

Antes disso tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Antes de mudarmos de artigo, e embora o PEV não esteja presente,