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8 DE JULHO DE 1988 703

mantendo-o no artigo 69.°, o que é, pelo menos, numa primeira leitura, discrepante e um pouco desconexo - iremos saber a razão na altura própria. Todavia, em relação a este último número, suscitei há pouco algumas reservas, embora tendo-o obviamente distinguido das propostas relativas ao n.9 1 pelo seguinte motivo: se bem entendo, o que o CDS propõe é que aquilo que hoje, na terminologia constitucional, é a referência ao parto e a uma protecção, antes e após o parto, seja substituído por um conceito de maior ligação ao período que precede o parto. Ao proceder deste modo, integrando a ideia de gravidez, e ao dizer que a protecção especial deve decorrer durante ela, pode o CDS intentar meios especiais de incidência sobre todo este período pré-natal.

A ser assim, creio que a proposta, independentemente de alguma ulterior beneficiação, é bem-vinda. Mas gostaríamos de saber, com todo o rigor, se é isto, tal como entendi, ou se não é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Odete Santos.

A Sra. Odete Santos (PCP): - Tenho pena de que o CDS não esteja presente para esclarecer uma dúvida que este n.º 3 me suscita. Esta redacção suscita-me algumas interrogações quanto à questão da dispensa do trabalho, que o CDS propõe apenas "por período adequado", suprimindo a questão do pré e pós-parte.

A redacção actual da Constituição diz "antes e depois do parlo" ...

O Sr. Presidente: - Mas tem durante a gravidez.

A Sra. Odete Santos (PCP): - Mas isso é a especial protecção durante a gravidez, não é a dispensa do trabalho.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - "Incluindo".

O Sr. Presidente: - Não estou a ver.

A Sra. Odete Santos (PCP): - Mas "incluindo a dispensa do trabalho por período adequado e também se refere ao período anterior ao parto? Não me parece estar assim tão claro.

O Sr. Presidente: - Se vem a seguir a "a protecção durante a gravidez e após "parto", parece que sim.

A Sra. Odete Santos (PCP): -Não me parece tão líquido que esta redacção aponte nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Já dei a entender a minha opinião. Cada um de nós tem concepções diferentes sobre a carga programática de uma Constituição. A minha tendência é influenciada pelo que se encontra adquirido por via indirecta através da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - Não podemos pôr cá tudo. Há uma carga programática razoável quando está em causa um valor fundamental; o que julgo ser o caso. Já ficava bem se se fizesse a referência à protecção durante a gravidez e o pós-parto. A Constituição acolhe esse valor. Mas o pormenor já está adquirido na Declaração Universal. À parte isso, não somos contra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, não estamos a discutir propostas de aditamento da Constituição, este é um adquirido constitucional e originário.

O Sr. Presidente: - Não, até valoriza.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Eu creio que o Sr. Presidente estava a incorrer num equívoco quanto ao tema em debate.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Relativamente ao pós-parto pode-se encontrar uma solução formal?

O Sr. Presidente: - Não, assim enriquece. Se a parte que entende ser programática cá não esúvesse, talvez a não defendesse.

A Sra. Odete Santos (PCP): - Penso que deve ficar a questão do "antes" e do "depois" do parto em relação às dispensas do trabalho.

O Sr. Presidente: - Esperemos isso. Quanto aos brinquedos ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há qualquer vantagem em suprimir o clausulado.

O Sr. Presidente: - Em meu entender só se for para enriquecer. Quanto à infância, temos a questão dos brinquedos. Pensam mesmo que os brinquedos devem ser constitucionalizados em termos de...?

Nisto, quero ser muito franco. Eis uma norma de natureza programática que não tem, a meu ver, dignidade constitucional. Às tantas se nos descuidamos, corremos o risco de alguma chacota. A Constituição a consagrar a proibição de brinquedos bélicos ou que incitem à violência. Certo para a lei ordinária. Não para a Constituição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com franqueza, não vejo que isto tenha dignidade constitucional. E, por outro lado, do ponto de vista dá correcção, tenho mesmo algumas dúvidas relativamente a uma correcção substancial deste preceito, ou seja, se com isto se conseguem alguns efeitos úteis. Penso que a violência, o exercício da violência ou a exibição da violência produz na infância muito mais preversões do que propriamente os chamados "brinquedos bélicos". Penso que não se justifica nem por uma razão nem por outra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, teríamos vantagem em poder ouvir as alegações de defesa dos proponentes, coisa que poderá acontecer na próxima semana, embora naturalmente a bitola, as especificações, devam ser marcadas pela razoabilidade. Pela nossa parte não adiantámos nenhuma formulação: este é um dos mais belos preceitos da Constituição em termos de formulação, até de recorte literário. Infelizmente não é um preceito tão belo como isso na execução e ainda há muito a fazer em relação às crianças, particularmente os órfãos e os abandonados, pois a "especial protecção do Estado e da sociedade" é bastante magra quanto às formas de discriminação e opressão. O exercício abusivo da autoridade na família e outras instituições é por de mais excessivo e os abusos continuam.