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704 II SÉRIE - NÚMERO 24-RC

Em todo o caso, não se trata aqui de poder fazer através de aditamentos aquilo que tem de se fazer através da acção política nas suas diversas vertentes e através do exercício adequado das competências legislativas.

O Sr. Presidente: - Tenho medo de que os inimigos da revisão da Constituição -que os há-de ter - venham dizer que estamos brincando. Aliás, até a forma me parece infeliz, enquanto se diz "as medidas necessárias à proibição, fabrico e comercialização". Necessárias ao fabrico? Necessárias à comercialização? Necessárias à proibição? De que?

Se os brinquedos estão proibidos, porquê as medidas necessárias?...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por isso a presença dos autores pode ser útil. A redacção só faz sentido como sendo a proibição do fabrico e comercialização. Mas, mesmo intervindo uma gralha, superveniente ou originária, o problema subsiste, nos termos em que o Sr. Presidente o colocou. Teremos de ponderar.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 70e, temos uma proposta...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu propunha que o artigo 70.9 fosse discutido na próxima semana e explico a razão. V. Exa. s entendê-la-á. Creio que será absurdo fazer este debate sem a presença de alguns deputados jovens, sem desprimor para idade de qualquer dos presentes.

O Sr. António Vitorino (PS): - A começar pelo Sr. Deputado José Magalhães, é claro!

O Sr. José Magalhães (PCP): -Muito obrigado Sr. Deputado António Vitorino, mas a minha preocupação era que pudéssemos contar para este debate com a cooperação de outros Srs. Deputados, designadamente aqueles que mais se têm preocupado com as questões juvenis. È importante que essa voz se faça ouvir aqui também.

O Sr. Presidente: - Penso que podemos discutir o 71.g sem a presença de nenhum dificiente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente se a questão é que discutamos ainda neste tempo qualquer coisa, eu podia que fosse dada a palavra à minha camarada Odete Santos para, em relação ao artigo 67.º, verter para a acta duas observações que não gostaríamos de deixar de fazer.

O Sr. Presidente: - Sobre a família? O artigo 67.° já foi discutido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só queria que a Sr.1 Deputada Odete Santos pudesse expender...

A Sra. Odete Santos (PCP): - Eu gostava de ter assistido à discussão ...

O Sr. Presidente: - Mas, Sra. Deputada, isso é um desejo de nós todos. Eu próprio tenho estado dias inteiros ausente da discussão, o que é que se há-de fazer?

A Sra. Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, creio que, de qualquer maneira, vou ter ocasião de expender o que penso desta proposta do CDS, em relação à redacção que aqui vem proposta quanto ao planeamento familiar, alterando o que está na Constituição, e quanto ao facto de a família ser um elemento natural da sociedade. Fá-lo-ei na terça-feira, guando for debatida a lei de bases do CDS quanto à família. E que o CDS transcreve aí este princípio, no artigo 1.°

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 71.°, o PEV propõe um novo n.° 3, segundo o qual as associações de deficientes têm o direito de participar na definição das medidas que lhe sejam aplicáveis e gozar de protecção especial, e um novo n.º 4, segundo o qual a lei assegura a progressiva eliminação de barreiras arquitectónicas e reserva aos deficientes o número adequado de postos de trabalho.

Quem é que quer usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aqui trata-se de ponderar se se justifica o enriquecimento da construção mm a expressa previsão de mais um direito de participação. Nada colide constitucionalmente com este desejo: creio que não seria despiciendo que se operasse uma dignificação deste direito de participação. Ele bebe, suponho, em outros direitos que já estão constitucionalmente consagrados.

Quanto ao n.º 4, cujo aditamente também e proposto pelo PEV, trata-se de se especificar o que diz respeito à eliminação de barreiras arquitectónicas e focar a questão, também relevante, para os deficientes portugueses, da quota de emprego. Creio que, independentemente de considerações sobre a inserção, sobre a formação, talvez valesse a pena ponderar se essa margem de enriquecimento não e possível em relação ao próprio n.º 2. Aquilo que acaba por chocar um pouco a bancada do PS, tanto quanto me pude aperceber, é o facto de se fazerem aditamentos de incumbências com um recorte muito preciso, que possam assumir uma óptica um tanto "regulamentarística". Talvez, os proponentes acabem, em muitos casos, por ser penalizados pela sua preocupação de não tocar na construção. Isso leva-os não a fazerem aditamentos de incisos e de pequenas expressões, mas números novos, que têm naturalmente sujeito, predicado, complementos, etc., e tendem a adquirir um volume desnecessário. Dou-vos como exemplo este n.° 4, que, claramente pode ser convertido ou reconvertido num mero inciso a aditar ao n.º 2, com uma alusão (porventura por critérios e por prioridades) à questão da quota nos postos de trabalho e quiçá com uma alusão à questão da eliminação das barreiras, porque há uma sensibilidade muito pequena, em termos gerais, a alguns problemas que são realmente determinantes para a vida dos deficientes. E esta questão das barreiras tem deparado, no plano do legislador ordinário,.com barreiras enormes, com bloqueamentos na concretização. Como os Srs. Deputados sabem, tem sido sucessivamente adiada a entrada em vigor da legislação que poderia impulsionar um pouco este derrube de barreiras e esta garantia da criação de condições de acesso para os deficientes. A consagração constitucional disto não seria despicienda, seria bastante estimável. Não é esta uma questão em que as armas devam ser terçadas em termos de radical oposição: pelo contrário, e um ponto de convergência. Se a revisão constitucional puder servir também para isto, parecer-nos-ia positivo, ainda que não tenhamos lido autoria originária de uma proposta desta natureza.