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706 II SÉRIE - NÚMERO 24-RC

Penso que o equilíbrio dos preceitos da Constituição ficaria afectado e, na sequência daquilo que disse o Sr. Deputado António Vitorino, não me parece correcto incluir, designadamente, tudo aquilo que está descrito no n.° 4 proposto pelo PEV. Apenas me parece que poderíamos ser levados a considerar uma protecção especial, se bem que com contornos suficientemente bem definidos, e não com contornos insuficientemente definidos e genéricos, em relação às associações de deficientes. Penso que seria, a nosso ver, o contributo possível para a melhoria, se é que ela é necessária, do artigo 71.° De resto, todos os princípios e objectivos gerais em que se consubstanciam algumas medidas práticas que estão incluídas neste novos números propostos pelo PEV têm já consagração constitucional no corpo do artigo 71.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Deputado Carlos Encarnação admite a protecção especial das associações de deficientes? Creio que isso não ficou claro na sua intervenção. Ou admite apenas que elas tenham o direito de participação na definição das medidas que lhes sejam aplicáveis, isto é, uma mera faculdade de participação deste tipo de associações protectivas de interesses difusos - sem um gozo de especiais protecções- nas áreas que lhes respeitem. Suponho que não ficou claro qual é a medida exacta em que o PSD admitiria a introdução de qualquer benfeitoria neste domínio.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Penso que o reconhecimento das associações de deficientes ao nível constitucional, da sua existência, levará a considerar as duas vertentes e só por manifesto esquecimento não referi a primeira parte. Portanto, se formos considerar a existência ao nível constitucioanal, o reconhecimento da existência com determinadas capacidades acrescidas, é evidente que faria sentido incluir as duas coisas.

O Sr. Presidente: - Também me parece que se há algum caso em que se justifique o direito de participação é aqui, e aqui porque a óptica do saudável é uma óptica muito diferente da do deficiente. Todos somos cidadãos, muitos de nós somos velhos, temos a perspectiva da idade, outros somos jovens, temos a perspectiva da juventude, a perspectiva do deficiente, porventura, só ele a tem. E digo isso apesar de me parecer que, se fizermos a estatística das propostas do PEV, em mais de 50 % são a consagração de novos direitos de participação!

A óptica do deficiente não pode ser suprida pela óptica do saudável. É muito difícil fazermos a transposição dos pontos de vista dos deficientes para os nossos próprios. Aqui, sinceramente, acho que se justificava, mas não mais do que isso. No resto, parece-me que a norma do artigo 71.° é uma boa norma, tal como devem ser as normas constitucionais.

Passávamos então, se concordassem, ao artigo 72.°

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão que há pouco levantei é a questão que tem a ver com a parte final do n.° 3...

O Sr. Presidente: - É o desdobramento do n.° 1 em duas partes, que não se justifica de todo em todo. Nenhum de nós vai fazer operações de cosmética desta ordem, de maneira que, se concordarem, podemos ultrapassá-lo.

Acho que, de qualquer maneira, poderemos deixar ficar o assunto para amanhã. Terça-feira, às 15 horas prefixas, tentaremos recuperar tempo. Se conseguíssemos na terça-feira fazer uma boa performance à tarde, dispensávamos, inclusivamente, a noite com toda a legitimidade.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas.

Comissão eventual para a revisão constitucional

Reunião do dia 27 de Maio de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados:

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
José Álvaro Pacheco Pereira (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
José Manuel Mendes (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).