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700 II SÉRIE - NÚMERO 24-RC

O PS, na alínea f), propõe uma norma tendente a assegurar "aos jovens casais a protecção especialmente exigida pela procura da primeira habitação e primeiro emprego".

A deputada Helena Roseta faz duas propostas que me parecem apenas formais e, mesmo aí, sem grande significado: "a família como um dos elementos fundamentais da sociedade", em vez de, como hoje, "como elemento fundamental". Dado que a própria Constituição não pretende que a família seja o único elemento fundamental da sociedade, parece-me absolutamente igual o que se propõe relativamente ao que está. Também, onde se diz "que permitam a realização dos seus membros", propõe que se diga "de todos os seus membros". É rigorosamente a mesmíssima coisa, em termos gramaticais, dizer "dos seus membros" ou "de todos os seus membros", embora possa ser mais enfática a expressão "de todos".

Aqui temos as alterações. Quem quiser usar a palavra, faça o favor de a pedir.

Como ninguém quer, e podia pronunciar-me no sentido de que não vejo necessidade de referir que a família é um elemento natural da sociedade e também não vejo a necessidade das outras correcções, nem eliminar a referencia à protecção da sociedade. Seria redutor. Nem me parece que a nova formulação relativamente ao planeamento familiar seja melhor do que a que está. A nossa proposta e clara, no sentido de dar alguma protecção constitucional aos jovens casais à procura de primeira habitação e primeiro emprego. É uma norma que tem algum significado programático, mas, enfim, nem tudo o que é programático é mau.

As correcções formais da Sr.? Deputada Helena Roseta parecem-me dispensáveis, porque nem sequer alteram o sentido do que já está na Constituição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Fundamentalmente, queria acompanhá-lo nas suas conclusões, porque, realmente, também para nós o artigo do CDS não traduz grandes melhorias ou melhorias significativas; o mesmo se diga também quanto ao projecto da Sra. Deputada Helena Roseta. Em relação ao projecto do PS, se bem que encaremos com alguma simpatia uma norma deste tipo, estamos substancialmente preocupados coma possibilidade de causar alguma distorção e algum desequilíbrio a inclusão de uma norma destas. Portanto, sugeriríamos ao PS que repensasse esta questão de saber se realmente vale a pena incluir ou não tal norma, porque a nossa proposta é no sentido de não modificar o artigo.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, sempre que se trate de consagrar valores que me parecem discutíveis, como foi proposto, depois veremos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Creio que é pena o CDS não estar presente, porque a proposta não é despicienda; é extremamente negativa e de combater, mas não é nem filosófica nem juridicamente despicienda. O inciso "como elemento natural" empobrece sobremaneira, a nosso ver, a fórmula hoje constante do n.º 1 do artigo 67.°; como é de calcular, não a arrematamos - vem de longe, tem história, conhecemo-la desde os projectos do chamado "grupo de Coimbra", mas também de alguns autores que, de certa forma, substanciaram o conteúdo das normas que então foram formuladas. É uma transmissão de um ponto de vista bastante caro à democracia cristã e que tem sido em Portugal propalado desde sempre, não é uma novidade. De qualquer modo, penso que legitimaria uma troca de impressões com o CDS, uma vez que tem, no mínimo, a meu ver, dignidade de discussão no plano teórico. Relativamente à alínea d), o que há a dizer é isto: a omissão da "divulgação dos métodos de planeamento familiar e organização das estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente" seria de uma extrema gravidade. Trata-se de uma matéria em que se conseguiu, na revisão constitucional de 1982, enriquecer e melhorar o texto da lei fundamental, que aponta, naturalmente, para métodos que, se não são em absoluto os mais avançados, são hoje adquiridos como inegavelmente importantes nas sociedades abertas, nas sociedades do nosso tempo, e que tem em vista promover interesses que, se são individuais no sentido estrito, são também interesses da colectividade do seu conjunto.

Pelas razões já há pouco apontadas também pelo Sr. Presidente, a nossa atitude em relação às propostas do CDS é de nenhuma simpatia, isto é, de não as coonestar e de, com o nosso voto, não facultar que elas prossigam o trânsito a que se destinavam.

A proposta avançada pelo PS vem classificada pelo Sr. Deputado Almeida Santos como programática. Tenho pena de que tenha feito uma defesa tão pouco convicta de uma benfeitoria que consideraria não voluptuária, mas útil e necessária, versando um problema sentido - e central, diria mesmo -, extremamente ventilado, na opinião pública e também entre os Portugueses. A "protecção aos jovens casais, designadamente nas áreas da primeira habitação e do primeiro emprego", não é, nem dever ser, uma frase retórica. Nós não somos contra uma Constituição que tenha incisos e preceitos de natureza e conteúdo programáticos - é sabido -; mais do que isso, defendemos a necessidade de corporizar no normativo constitucional fórmulas de programa que obriguem, vinculem, os órgãos do Estado e, desde logo, o Governo, principal órgão da Administração Pública, à adopção de medidas que sejam prestações do Estado para a promoção de interesses sociais importantes.

Tanto quanto pude perceber da intervenção produzida pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, trata-se de saber se esta matéria tem dignidade constitucional. Somos reenviados para uma velha querela, que é a de saber o que tem e o que não tem dignidade constitucional, e temo que muitos de nós, em torno disto, possam frequentemente cair em juízos de mera conjuntura, em juízos de mera oportunidade, mesmo que não estritamente político-partidária. É usual considerar como não tendo dignidade constitucional alguma coisa que, mesmo remetendo para a lei ordinária, se entende ser valorosa, mas acaba por não obter consagração, e, com outro peso e outra medida, vir, mais tarde, a admitir-se que preceitos em tudo semelhantes, quando não mesmo mais flébeis, acabem por encontrar corporização no tecido normativo. Pela nossa parte, embora com a eventualidade de alguns enriquecimentos e, naturalmente, sem esquecer que deste tipo poderíamos produzir várias benfeitorias ao longo de todo o texto da Constituição, daríamos manifesta e expressamente o nosso acordo, embora com a reserva natural de podermos reponderar toda a matéria e de, no quadro dessa reponderação, encontrarmos até formulação mais precisa.

Tenho pena de que a Sra. Deputada Helena Roseta não esteja presente porque, se subserco de um ponto de vista juridicista, técnico, as observações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos - é óbvio que não se acrescenta nada ao que hoje está no texto constitucional, apenas se procura eventualmente enfatizar o que lá está (e pessoalmente sou