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8 DE JULHO DE 1988 697

Depois desta constatação, gostaria de sublinhar que efectivamente as propostas do CDS são empobrecedoras do texto constitucional e que dificilmente se poderão compreender as razões destas propostas.

Relativamente à proposta apresentada pelo PS, introduzem-se três melhoramentos. O primeiro reside no facto de conferir, não só pessoalmente, como também através de associações de defesa do ambiente, o direito de promover a prevenção ou cessação dos factores de degradação do ambiente e da qualidade de vida. Consequentemente, o PS vem com isto reconhecer -o que me parece correcto - o papel das associações do ambiente na defesa do próprio ambiente. O segundo melhoramento é o de acrescentar, em harmonia, aliás, com o título da epígrafe deste preceito, a expressão "e da qualidade de vida" à expressão "ambiente", o que não constava da actual redacção. Finalmente, prevendo-se que a indemnização possa ser requerida pessoalmente ou para a colectividade, ataca-se um problema que me parece importante e que é o de o interesse não ser puramente individual, por a lesão respeitar a toda a colectividade, o que não deve impedir qualquer cidadão de agir individualmente tendo em atenção a defesa dos interesses da colectividade, e não apenas os seus.

Relativamente às propostas do PSD, penso que a nova redacção proposta para a alínea b) adianta alguns factores, como e o de "uma correcta localização das actividades e um equilibrado desenvolvimento sócio-económico". Parece-me, porem, que não põe em causa o que se consagrava no texto anterior, isto é, a "paisagem biologicamente equilibrada". Pena e, portanto, que além do que já se consagrava, não se acrescente em vez de substituir. Ou seja, dever-se-ia manter a expressão "paisagem biologicamente equilibrada", acrescentando a proposta.

Quanto à eliminação, à primeira vista ela e puramente negativa, mas não se pode deixar de ter em conta que isto se relaciona com uma outra proposta do PSD relativa ao artigo 9.º, alínea e), da Constituição e que de algum modo o PSD transfere para a alínea e) do artigo 9.° da Constituição a matéria que agora aqui elimina. Trata-se, pois, mais de uma deslocação de matéria do que propriamente de uma eliminação.

O problema que resta consiste em saber se é mais correcto incluir este n.º 4 no artigo 66.º ou se se deverá deslocá-lo, como faz o PSD, para o artigo 9.º da Constituição. Em nosso entender, não haveria razões para deslocar esta matéria para o artigo 9.º, eliminando-a aqui, na medida em que está estritamente ligada com o ambiente e a qualidade de vida. Daí que não possamos dar a nossa concordância a esta eliminação, ainda que tendo em conta que ela aparece de certo modo assumida noutro preceito.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Já aparecia!

O Sr. Raul Castro (ID): - Não, aparece no projecto de revisão do PSD, do qual uma das alíneas propostas para o artigo 9.° da Constituição reproduz o n.° 4 que aqui elimina. Sensivelmente mantém ali o que aqui elimina, pelo que, no fundo, o problema reduz-se a uma questão de transferencia. Mas, em nosso entender, esta matéria cabe melhor neste preceito do que no artigo 9.°, pelo que deveria manter-se neste artigo 66.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em primeiro lugar, começaria por responder ao Sr. Deputado Raul Castro. De facto, a Constituição já tinha no artigo 9.º, sob a epígrafe "Tarefas fundamentais do Estado", uma redacção similar àquela que o PSD aponta para a substituição de uma das alíneas e referindo expressamente a qualidade de vida. É evidente que a inserção desta matéria nas "Tarefas fundamentais do Estado" atribui-lhe uma dignidade especial e particular, que me parece sobrelevar a inclusão no artigo 66.° Porém, como lhe disse, esta mesma preocupação aparece noutros domínios da Constituição e, designadamente, noutro, que há pouco citei como bastante importante, e que é o artigo 81.° Continua assim a prevalecer o sentido dominante da preocupação fundamental do PSD em relação a esta questão, ao contrário daquilo que há pouco disse o Sr. Deputado José Magalhães - e é bom que isto fique na acta-, ou seja, a afirmação de que o PSD se leria esquecido de uma das suas referencias essenciais programáticas, qual seja a prossecução da melhoria da qualidade de vida.

O Sr. Raul Castro (ID): - Pretendia apenas observar que existe aqui um factor com algum peso: é que, na proposta de redacção da alínea e) do artigo 9.º da Constituição, o PSD elimina a expressão "qualidade de vida".

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas mantém a na alínea d).

O Sr. Raul Castro (ID): - Mas isso joga com a epígrafe do próprio artigo ...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Ah, sim! Aqui.

O Sr. Raul Castro (ID): -... que e não só "ambiente", mas também "qualidade de vida".

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - No artigo 66.º

O Sr. Raul Castro (ID): - Aqui, em relação ao artigo 66.º ...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Aliás, aproveitaria a oportunidade para lhe dizer que estamos substancialmente de acordo com aquilo que resulta da proposta do PS. Pelo menos não temos objecções a apontar, o que é um bom prenúncio, na medida em que as propostas do PS e do PSD podem perfeitamente completar-se ou complementar-se em muitos dos casos e neste também.

Entretanto, se fosse admitida a proposta da autoria do PS, bem como a do PSD, a crítica em relação à epígrafe do artigo já não leria nenhuma razão de ser porque continuariam a ser salvaguardados os dois aspectos: o ambiente e a qualidade de vida.

Além disso, quero também - e tenho pena de não estar presente o Sr. Deputado José Magalhães - dizer-lhe o seguinte: grande parte das coisas que estão focadas concretamente no projecto do PEV são questões que devem ser dirimidas no seio da lei ordinária. Assim sendo, e avançando nesta altura a nossa posição nesta matéria, ela é fundamentalmente esta no que concerne ao projecto do PEV.

Em relação ao projecto do PSD, a preocupação que ele teve, que salientou, que achou positiva e que, creio, coloca a alteração proposta pelo PSD também numa sede de consenso generalizado, é a da que estes princípios defendidos para a alteração da alínea b) se inserem no esforço que se pretende feito ao nível dos planos de ordenamento do território e ao nível dos planos directores municipais.