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13 DE JULHO DE 1988 727

valores de cultura, são de molde a deixar-nos profundamente inquietos. E assim é mercê também da inacção e dos erros do Estado em relação a outros países africanos de expressão portuguesa, designadamente Angola.

O que é que se pode fazer neste tocante, ademais tendo em conta que, um pouco por todo o mundo, nos vários continentes, ficou a marca do que fomos, da nossa cultura, do nosso trajecto vivencial ou, como alguns gostam de dizer, da nossa diáspora? Que fazer quanto a esta matéria, tendo em vista, no âmbito da revisão constitucional, uma injunção do Estado e a concatenação para obrigações estatais de certos eixos de política que levem a que dos discursos que todos produzimos, com maior ou menor ênfase, em instâncias mais ou menos formais, se passe a acções capazes de cimentar a perpectuidade da língua, a sua adequada renovabilidade e a sua livre expressão?

Pensamos nós que o Estado deverá incrementar profundamente, entre outras, as iniciativas, hoje ainda incipientes, no domínio do ensino da língua portuguesa, e que deverá ter em conta que tal imposição não se referencia apenas ao universo português e ao mundo da escolaridade obrigatória, mas, acima de tudo, a um universo que não é o português, a celebração de pactos de cooperação e as modalidades contratuais de direito as mais variadas, por forma a permeabilizar uma presença mais reiterada e mais dinâmica daqueles que são os valores que a nossa língua veicula.

Não direi, como Fernando Pessoa, que a minha pátria é a língua portuguesa, até porque o enunciado é passível de algumas subversões, restrições e entendimentos que não partilho, mas afirmo que uma das mais vivas expressões da identidade nacional fulge no uso da língua que é a nossa.

Ora, incumbindo ao Estado o conjunto de tarefas elementares que aí conseguimos rastrear e dispor, de um ponto de vista normativo, deve-lhe também compelir, desde logo, actuar segundo um eixo primordial, primacial, uma preferência na relação com os países africanos de expressão portuguesa.

Isso é o que consta da parte final do texto que vos foi proposto, o qual julgo ser suficientemente equilibrado para acautelar o núcleo essencial do que pretendemos proteger, sem dar de barato a solução de alguns intrincados problemas, do género daquele que há pouco o deputado Carlos Encarnação levantou, ao qual o meu camarada Jorge Lemos respondeu devidamente, e que, a todo o tempo, poderão surgir, mas que deverão, obviamente, ter em sede legal o tratamento adequado.

Penso, pois, que se justifica, de todo em todo, para além do discurso que produzimos, talvez com uma discreta carga emblemática, como diria o Sr. Presidente Almeida Santos, apesar de tudo bem-vinda, que aqui se constitucionalize este princípio, que a todos nós se deve impor como verdadeiro imperativo nacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sinceramente não sei se o local apropriado é este. Tenho dúvidas quanto a isso, mas, em meu entender, o valor em questão dever ser consagrado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - A minha intervenção vai exactamente nesse sentido. Não tenho dúvidas acerca da consagração do valor em causa, mas, se o PCP está, e bem, preocupado com o que se passa nos países de língua oficial portuguesa (PALOPs), o que perguntaria é o seguinte: por que é que o PCP não colocou esta questão em sede do artigo 9.°? Por outras palavras, pergunto se não faria muito mais sentido, se realmente são essas as razões de ser da vossa proposta, inserir esta temática em sede do artigo 9.° e não neste artigo 74.°-A.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Pela minha parte estou disponível para considerar isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 74.° ("Ensino").

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, permitamos que interrompamos durante dez minutos, pois há colegas nossos que necessitam de retemperar forças. Não é o nosso caso, mas para não serem sempre os mesmos a solicitarem um intervalo assumimos agora o ónus de o fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos então interromper, mas peço-lhes que sejam breves e que não ultrapassemos os dez minutos de intervalo.

Está suspensa a reunião.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo CDS quanto ao artigo 74.° vai no sentido de substituir o actual n.° 2, cuja redacção não é, de facto, feliz, e que é a seguinte:

O ensino deve ser modificado de modo a superar qualquer função conservadora de desigualdades económicas, sociais e culturais.

Eis uma forma retorcida de dizer uma coisa simples! O CDS contrapõe a seguinte redacção:

O ensino deve habilitar a participar efectivamente numa sociedade livre e a promover a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de colaboração entre os cidadãos.

Ele propõe algo que não tem nada a ver com aquele texto. Quanto à alínea e) do n.° 3 deste artigo, a qual estabelece "estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino", propõe o CDS que se criem "condições, designadamente de carácter económico, que permitam o acesso a todos os graus de ensino".

O PCP propõe um novo n.º 4 para este artigo 74.º, não alterando os números anteriores, no sentido de que "o Estado promove as medidas necessárias à eliminação das condições económicas, sociais e culturais que conduzam à utilização ilegal do trabalho de menores, assegurando a todos o cumprimento da escolaridade obrigatória".

O PS propõe a substituição do actual texto do n.° 2 por um outro em que se diga que "o ensino deve contribuir para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais", ou seja, a afirmação, por forma directa e clara, daquilo que no actual n.° 2 se diz de forma enviesada e complexa.

O PSD propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 74.°, bem como da alínea é) do n.º 3 relativa à gratuitidade dos graus de ensino.

O partido Os Verdes propõe dois números novos: um n.° 4, que refere que "a educação cívica fará parte dos programas escolares e incluirá a difusão da Constituição e dos símbolos nacionais e de legislação fundamental da