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13 DE JULHO DE 1988 729

tinha o ensino público. Havia, portanto, uma fórmula menos clara no sentido da consagração do ensino particular do que acontecia em relação ao ensino público. Entendemos que esta gratuitidade em todos os graus de ensino tem a ver com uma certa omnipresença do ensino público na versão que a Constituição ainda tem. O PSD entende que a gratuitidade como forma absoluta não é compatível com as margens de escolha que no nosso projecto se consagram em matéria de ensino e com o modo claro como com isso pretendemos alcançar também o ensino particular.

Mas há ainda outra razão pela qual a eliminação da alínea e) não nos deixa cuidados em matéria de política social do Estado - e não deixa cuidados porque a alínea d) do n.º 3 não é uma alínea arredada da Constituição pelo PSD; há de facto um sentido de assegurar um ensino básico, universal e gratuito, e entendemos que esta alínea tem uma densidade preceptiva superior às outras alíneas e até uma carga de obrigatoriedade extraordinária, neste contexto das garantias dos direitos económicos, sociais e culturais. Por estas razões, eliminamos a alínea e), sem com isso, como digo, pretender diminuir o alcance da própria alínea a) do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Não está cá o PEV para justificar a sua proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Queria fazer um pedido de esclarecimento à Sra. Deputada Assunção Esteves, no sentido de perceber melhor o que foi dito pelo PSD e tentar compreender se em sede de revisão constitucional o PSD tem um discurso e em sede de prática governativa o PSD se pretende apresentar com um discurso diferente. O actual conteúdo do n.º 2 está praticamente reproduzido em qualquer discurso do actual titular do Ministério da Educação. Se V. Exa. tiver o cuidado de ler os discursos do Ministro Roberto Carneiro, verificará que uma das tónicas que ele vem usando na palavra governativa é, precisamente, acentuar este aspecto de que se deverão introduzir modificações no ensino de modo que possa ser superada qualquer função conservadora de desigualdades económicas e sociais.

A Sra. Deputada tem certamente presente o que se passou com o ensino liceal e o ensino técnico, tem presente o avanço que se verificou com a unificação do sistema de ensino e com a consagração legal dos nove anos de escolaridade obrigatória. A consagração em termos de lei destes princípios veio desenvolver este dispositivo constitucional. Aliás, sobre esta matéria é das primeiras vezes que eu ouço o PSD dizer que não pode admitir - nós sabemos que o PSD não pode admitir - a Constituição em geral, mas, enfim, o PSD tem o peso que tem e a Constituição não é do PSD, é dos Portugueses.

O mesmo lhe diria em relação à alínea e), e a explicação que a Sr.1 Deputada encontrou para justificar a proposta em que o PSD propõe a respectiva eliminação. Refere a Sr.* Deputada que o facto de a Constituição dizer que devem ser criadas condições para estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino significaria pôr em causa o ensino particular. Não vejo, sinceramente, de que modo é que a Sra. Deputada pode interpretar o texto nesse sentido. A problemática do ensino particular é tratada noutra sede, e obviamente que não pode ler aqui, a não ser que tresleia o que aqui está. Tem de ficar claro aquilo que a Sra. Deputada pretende dizer, a não ser, repito, que queira dizer que com esta disposição, que existe, estamos de algum modo a pôr em causa, por exemplo, o ensino particular a nível do terminal do ensino secundário ou mesmo do ensino superior. O texto que está consagrado na Constituição é positivo; penso mesmo que é um objectivo que consta da generalidade dos manifestos e dos programas dos partidos políticos aquele de se ir avançando no sentido de se irem tornando gratuitos os mais elevados níveis de ensino. O desaparecimento desta referência constitucional pode levará uma outra conclusão, como seja a de que a Sra. Deputada Assunção Esteves esteja a defender o encarecimento ou esteja a encarar o encarecimento dos diversos graus de ensino. Fico preocupado quando vejo o Ministro da Educação andar a anunciar, por exemplo, o aumento das propinas no ensino superior. Ora, se eu juntar a eliminação desta expressão, como propõe o PSD, com o discurso governativo quanto à. progressiva aproximação dos custos da escola aos custos reais, talvez se perceba melhor o que o PSD verdadeiramente pretende, que é de facto uma escola para ricos. Os ricos terão acesso à escola porque podem pagar a frequência da escola e os pobres, como não têm possibilidade de pagar, porque a escola é cara, ficarão à porta.

É necessário que o PSD clarifique estes seus pontos de vista, porquanto, a não o fazer, das duas uma: ou a Sra. Deputada Assunção Esteves, em relação ao n.° 2 nomeadamente, está a assumir a posição oficial do PSD, donde o discurso o Ministro Roberto Carneiro não tem nada a ver com o PSD nem com o vosso governo, é um equívoco, ou, ao contrário, quem vale é o Ministro Roberto Carneiro, e a Sra. Deputada está equivocada ao defender a eliminação do n.° 2. É bom que nos entendamos; dois discursos, um para a CERC, outro para agradar ao público, é que não nos parece o mais aceitável.

O Sr. Presidente: - A Sra. Deputada dá a resposta, se quiser.

A Sra. Maria Assunção Esteves (PSD): - Eu responderia ao Sr. Deputado Jorge Lemos, relativamente a esta alínea, no seguinte sentido: entendo que qualquer disposição, seja ela constitucional ou não, não tem apenas uma função de obrigar ou desobrigar, tem uma função de traduzir uma certa realidade e de a não distorcer. Quando a alínea é) refere "estabelecer a gratuitidade de todos os graus de ensino", incorre-se no risco de não estar efectivamente a considerar a realidade ensino particular, ou então estar a desconsiderá-la, o que é muito mais grave, porquanto o artigo 74.° impõe ao Estado, e o Estado é o destinatário directo, é o sujeito passivo directo desta norma, um conjunto de prestações que passariam a ser impostas aos entes privados em matéria de ensino. Isso parece-me uma distorção de um conjunto de princípios, que, entendo, ninguém quer ver de certo modo subvertido e, mais, pode até fazer incorrer na interpretação de que, a ser gratuito o ensino particular, isso iria levar na realidade à criação de um sistema de subsídios obrigatórios do Estado ao ensino particular para efeitos de gratuitidade de ensino, o que criaria efeitos perversos, ou então não teria em conta outra dimensão do ensino, que é a dimensão particular, no sentido de a alínea é) não traduzir realmente todas as possibilidades que há, desde as gratuitas às não gratuitas, e tendo por base o ensino público ou a alternativa ensino particular. É só isso.

O Sr. Presidente: - Alguém quer usar da palavra? Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.