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13 DE JULHO DE 1988 731

cuidado de suprimir tal referência. Chamo a atenção para o que diz o actual artigo 76.º - o regime de acesso à universidade deve ter em conta as necessidades em quadros qualificados [... ] favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos dos trabalhadores -; no projecto do PSD esta referência ao favorecimento da entrada dos trabalhadores e dos filhos dos trabalhadores desaparece.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Está no artigo 70.°

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O artigo 70.° é diferente, tem outro conteúdo. Se tiver, Sr. Deputado Costa Andrade, o cuidado de o ler, o artigo 70.º não se refere à universidade; fala dos trabalhadores estudantes em geral, o que é aspecto bem diferente; refere-se ao ensino, não à universidade; refere-se ao ensino em geral e também à escola primária. Portanto, Sr. Deputado Pacheco Pereira, como vê, o objectivo do PSD não é esse ...

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Também não disse que era esse.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - E eu lanço-lhe a argumentação contrária, que é esta: é que neste momento, pelo facto de o ensino superior e mesmo o terminal do ensino secundário não serem gratuitos, o que se verifica é que quem está a ser penalizado são precisamente as classes mais desfavorecidas. A justiça social, que seria "defendida" no caso da eliminação, não o seria de facto. Os Srs. Deputados têm de entender a Constituição como um todo global...

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Isso é uma incongruência!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não, não é uma incongruência. Integrado num todo global, este é um grande objectivo do Estado que recolhe o nosso acordo. Pensamos que é um princípio justo, que devem ser criadas as condições para o seu desenvolvimento sem excluir, obviamente, as medidas de discriminação positivas, que estão também previstas constitucionalmente, para os casos das classes mais desfavorecidas.

Não podemos entender os preceitos constitucionais apenas numa alínea. A vossa intervenção, particularmente o tem que lhe foi dado pela Sra. Deputada Assunção Esteves, destapou de mais permita-me a expressão o vosso jogo.

Entendemos que como princípio indicador se deve caminhar para a gratuitidade dos diversos graus de ensino; do nosso ponto de vista é um princípio correcto, como é, para nós, um princípio correcto o de que se deva caminhar para uma sociedade em que haja um esbalimento das diferenças salariais, obviamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Pretendo apenas colocar a seguinte questão: os Srs. Deputados sabem, tão bem como eu, que a economia é a forma de gerir bens escassos; como sabem, o dinheiro é um bem escasso e, portanto, os orçamentos gerem bens escassos. Sendo assim, não considero respondida a questão que coloquei, porque, efectivamente, a objecção que fiz tem a ver com aquilo que os Srs. Deputados chamam vida, realidade: a composição social no ensino superior não representa a composição social da sociedade portuguesa, nem nada que se pareça.

A questão que coloquei foi a seguinte: o princípio da gratuitidade é uma forma demagógica de esconder uma forma que corresponde ao mecanismo da discriminação positiva, que é, por exemplo, a concessão de bolsas de estudo. Portanto, a assunção de um princípio de gratuitidade para todos os graus de ensino continua a poder ser acusada de conter uma injustiça de fundo. Se optarmos apenas por um princípio ideal de gratuitidade, tudo bem. É bom que tudo seja gratuito, o que não implica que isso não seja, de facto, pura demagogia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Eu creio que o Sr. Deputado Pacheco Pereira está a confundir o Plano a curto prazo, a médio prazo e a longo prazo. A gratuitidade é um objectivo constitucional. É óbvio que, se o Sr. Deputado Pacheco Pereira vier discutir comigo em 1988 se o governo do PSD está a tomar medidas no sentido de favorecer o acesso dos trabalhadores aos mais elevados graus de ensino, eu digo-lhe que não está. Mas não deixa de o fazer contra a Constituição, uma vez que o objectivo constitucional é precisamente no sentido de que progressivamente se caminhe nesse sentido. Esse objectivo é, como já tive oportunidade de referir, um objectivo correcto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira. Peço-lhe concisão, pois é um dos quatro membros do Partido Comunista que já pediram a palavra sobre o mesmo tema.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que eu queria colocar era a seguinte: eu creio que o PSD procura utilizar em relação às alterações que propôs a este artigo dois pilares fundamentais: por um lado, o argumento do ensino privado; por outro, o argumento da igualdade e da "desnecessária" referencia de tal assunto num artigo como este, relacionando-o sobretudo, com a problemática universitária - ou seja, pilar dois: universidade. Ora, o que é estranho em relação a isto é que o PSD anule todo o outro tipo de problemas que se relacionem com a redução das desigualdades prévias ao acesso à própria universidade, ou seja, o n.º 2 do artigo 74.°, tal como está configurado, não respeita estritamente ao acesso à universidade e, por isso mesmo, não pode ser simplesmente resolvido com a referencia que o PSD propõe agora no artigo 76.°

O problema é muito mais lato que isso e as desigualdades de carácter social e cultural relacionam-se, inclusive, com os próprios currículos, com as matérias leccionadas, com o problema de regionalização do sistema educativo e do melhor preenchimento da malha educativa por parte do Estado, tendo havido preocupação do PCP nesse sentido. Ora, o PSD quase que ignora tudo o que é anterior ao acesso ao próprio ensino superior e depois diz: "Bom, mas nós resolvemos esse problema, porque no artigo 76.º pomos lá um entre vírgulas que o resolverá!"

Creio que ele, tal como existe hoje, tem um carácter muito mais elevado e é provido de um significado extraordinariamente maior que não possa reduzir-se estritamente a esse aspecto. Por outro lado, esta referência serve de argumento para a proposta de eliminação da alínea sobre a gratuitidade. Pelo seguinte: a retirada da referência à gratuitidade tem apenas como razão de ser - na acepção que