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13 DE JULHO DE 1988 745

Os indícios são indícios, valem como indícios. Mas a pergunta que gostava de fazer ao Sr. Deputado José Magalhães é a seguinte: pretendia saber se a interpretação que o Sr. Deputado fez do valor jurídico de uma norma de discriminação positiva, neste caso, o leva, sim ou não, a aceitar ou a defender os dois corolários que passo a referir. Primeiro, com esta norma de discriminação positiva, a introdução do mecanismo do numerus clausus resulta inconstitucional, no sentido que já o é, defendendo-se portanto que o sistema do numerus clausus actualmente vigente é inconstitucional? Segunda questão: a ausência, na legislação ordinária, de uma norma que traduza uma lógica do tipo da consignação de quotas que o Sr. Deputado José Magalhães referiu prefigura, em sua opinião, uma situação susceptível de ser sindicalizada em sede de inconstitucionalidade por omissão, em virtude do não cumprimento de uma discriminação positiva ou da não tradução em legislação ordinária de uma discriminação positiva?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António Vitorino fez duas coisas num só acto, o que não sendo tão infrequente deve porém ser assinalado quando acontece. É que neste acto deixou uma pergunta na parte final e na parte inicial deixou uma interrogação. Isto é, ao dizer esta coisa que é banal, aparentemente: os indícios são indícios - que era coisa que todos sabíamos - e tendo eu dito aquilo que anteriormente disse, isso apenas pode ter o significado de os indícios serem de coisa outra do que aquela que eu linha assinalado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, não tinha esse significado. Trata-se apenas de uma tentativa de estabelecer a correlação entre os indícios da posição do PS e o tem das intervenções do PCP quanto à questão da revisão constitucional. Era apenas isso. Como tal, era inocente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a esta hora estou inteiramente disponível a admitir qualquer tem em relação ao nosso tem, incluindo o tem do Sr. Deputado António Vitorino.

No caso concreto, a outra questão que é colocada é mais relevante porque e uma questão de conteúdo ...

O Sr. Presidente: - Se puderem ... mudem de tem.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, este tem não me parece indesejável, de parte a parte. De resto, é fácil de ultrapassar.

Em relação aos corolários, por assim dizer, é evidente, Sr. Deputado António Vitorino, que a reflexão sobre o que se deva entender por numerus clausus e o que tem acontecido entre nós são duas coisas totalmente diferentes. Isto é, a criação de regimes de acesso que tenham em conta as necessidades cientificamente calculadas em quadros qualificados e os interesses da elevação do nível educativo, cultural e científico do País podem conduzir a uma coisa chamada "planeamento do acesso", que é a conjugação científica de diversos critérios que têm em conta, por um lado, o que é prioritário em termos nacionais para desenvolver aqueles sectores em que são necessários quadros qualificados, e, por outro, que quem possa não ter lugar "aqui" pode ser encaminhado para "ali", sem prejuízo da sua justa aspiração a uma penetração no sistema de ensino, a fim de elevar as suas capacidades e as suas qualificações, etc. ... Tudo isso é configurável constitucionalmente. Certas modalidades equacionadas e dirimidas em sede de lei ordinária parecem-me gravemente afrontosas do padrão constitucionalmente correcto e adequado. Parece-me que certos critérios através dos quais são impedidas, administrativamente e a esmo, sem base em qualquer planificação ou qualquer quantificação séria, as entradas de candidatos em certas escolas superiores portuguesas não têm absolutamente nada a ver com o artigo 76.° da Constituição. Parece que esse regime é completamente arbitrário e dista, em tudo o que é desejável, dos padrões constitucionalmente adequados e correctos. Em certos aspectos, a realidade da fixação dos quantitativos ou dos contingentes de acesso às universidades portuguesas é uma farsa. Excessivamente se fazem raciocínios com base num número de carteiras, num número de assistentes e num número de monitores, e não com base nas necessidades do País. O Sr. Deputado sabe isso com dados apurados pela sua própria experiência universitária. É essa a triste realidade. A distância entre essa triste realidade e o artigo 76.° e aquilo que é um planeamento é óbvia e dispensa comentários.

Em relação aos corolários quanto à legislação, há neste momento um regime determinado. Uma evolução, uma regressão relativamente a esse regime seria constitucionalmente censurável.

O Sr. António Vitorino (PS): - Censurável é o termo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Censurável. É esse exactamente o termo que pretendia usar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta tem fundamentalmente duas vertentes, tendo uma delas sido especialmente enfatizada pela Sr.- Deputada Assunção Esteves - foi, aliás, essencialmente nessa vertente que até agora se polarizou a discussão.

Aproveito a ocasião para deixar uma nota relativa a um outro aspecto da nossa proposta, independentemente da posição que se assuma quanto à eliminação ou não da expressão "favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores", que, do nosso ponto de vista, seria adequadamente substituída pela expressão "a democratização do sistema de ensino, garantindo a igualdade de oportunidades". Esta questão está relativamente discutida, não valendo a pena retomar a sua análise.

De facto, a nossa proposta tem ainda um outro aspecto que pelo menos deve ficar registado. Deslocámos a ideia das "necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País" como um limite ou condicionamento do acesso ao ensino superior. Ou seja, o regime do acesso à universidade deve ter isso em conta, mas não como valor prioritário, pois constitui um limite, uma condicionante, do regime jurídico de acesso à universidade.

Consagrámos, em primeiro lugar, a "democratização do sistema de ensino" como valor fundamental, no sentido de que as necessidades em quadros qualificados são uma condicionante do sistema de educação que não deve ser, do nosso ponto de vista, prioritária. De facto, os juízos sobre as necessidades em matéria de quadros são, inclusivamente, juízos contingentes, que podem mudar de dois em dois anos ou de três em três anos, bastando para tal que mude o Governo, que mude a orientação política. Não pode, pois, conceder-se prioridade absoluta a tal juízo, que é contin-