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13 DE JULHO DE 1988 741

resposta, e que foi colocada, nomeadamente, ao Sr. Ministro da Educação, do PSD. Se esta proposta fosse aprovada, é provável que nessa altura tal pergunta obtivesse resposta. Isso teria, no entanto, um preço muito caro.

O Sr. Presidente: - Penso que esta pequena troca de impressões chega para vermos até que ponto tem razão o Sr. Deputado António Vitorino. De facto, se vamos mexer muito no que está já assente, e que foi laboriosamente preparado e conseguido, poderemos correr o risco de reeditar questões tremendamente polémicas.

Penso que o que terá justificado a alteração proposta, quer pelo PSD quer pelo CDS, ao n.° 1 é talvez - desculpar-me-ão que vos diga- uma falsa questão. Perguntar-se-á, então, o seguinte: o Estado criará uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades de toda a população, mesmo aquelas carências que estão cobertas pelo ensino privado? Penso que não, porque o que se refere neste normativo é que se visa a criação de estabelecimentos públicos que cubram a necessidade de estabelecimentos públicos. Não pode ser evidentemente interpretado de outra maneira, pois a rede de estabelecimentos públicos será equivalente à necessidade de recurso a um estabelecimento público. E digo isto na medida em que cada vez mais uma grande parte das necessidades de acesso ao ensino tem sido coberta pelo ensino privado. Portanto, o Estado não tem de dispor de escolas paradas, com os professores a dizer aos alunos que, embora estejam numa escola privada, tem possibilidades de frequentar o estabelecimento de serviço público.

Além disso, há um paralelismo entre este problema e o do Serviço Nacional de Saúde. Também aí VV. Exas. saltam para uma ideia de incentivo à medicina privada. Contudo, pela nossa parte concebemos a medicina e o ensino privados numa relação de complementaridade com o ensino público. Eles complementam-se, pois nenhum pode substituir o outro com vantagens. De facto, em certas condições, um rico pode preferir uma escola privada e um pobre a escola pública.

Ora, a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 75.°, da autoria do PSD, não traz nenhuma novidade porque, se o Estado fiscaliza, só pode fiscalizar aquilo que existe. Aliás, um pouco atrás a Constituição prevê a existência de ensino privado e público. Já o problema do apoio é que nos faz uma certa impressão, porque quanto à medicina privada há ideia de incentivo, enquanto para o ensino privado tem-se em conta o apoio, que é, aliás, o maior dos incentivos. Isto poderia trazer a ideia de que a Constituição dá ao Estado a indicação de que deve progressivamente apoiar o ensino privado para substituir o ensino público. Ele liberta-se desse encargo à mediada que vai apoiando a iniciativa privada. Não estamos, porém, muito preparados para dar esse salto e nem me parece que valesse a pena lançarmo-nos nisso.

Dá-me, sinceramente, a ideia de que a expressão inicial "o Estado reconhece e apoia o ensino particular e cooperativo", contida na proposta de alteração do n.° 2 do artigo 75.°, da autoria do PSD, é redundante. E digo isto porque o termo "apoia" provoca-nos a mesma reacção que provocou o incentivo à medicina privada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Presidente, mas parece-me que o termo "reconhece", inserido na redacção do n.º 2 do artigo 75.° da referida proposta, respeita ao reconhecimento de uma situação de facto que existe e tem direito a existir. Ou será mais do que isso?

O Sr. Presidente: - Se o Estado o fiscaliza, também o reconhece!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Quanto à proposta de aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 75.°, por parte do PCP, ela é do seguinte teor:

Os cursos ministrados fora do ensino público podem ser oficialmente reconhecidos, nos termos da lei, desde que ofereçam garantias de qualidade e de critérios classificativos equiparáveis ao ensino público.

Suponho, pois, que esta redacção vai provocar um efeito - e não vale a pena fugirmos ao problema -, qual seja o de conhecermos já um pouco a posição de cada um de nós nestas matérias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também cria uma evidência.

O Sr. Presidente: - Não, o problema não é esse.

Pode não haver a necessidade de constitucionalizar o conteúdo da proposta, pois a Constituição não é um saco sem fundo. Porém, é evidente que esta é uma ideia adquirida, pois tem de haver um mínimo de equiparação em qualidade para que um curso privado possa beneficiar de equivalência oficial a um curso público. Será que é preciso explicitar esta ideia na Constituição ou ela resulta da natureza das coisas?

Entretanto, se a regra tivesse de ser constitucionalizada, não me parece que fosse esta a sua melhor formulação, uma vez que a expressão "podem ser oficialmente reconhecidos" deixa a impressão de se poder verificar ou não o reconhecimento oficial dos cursos privados. A lei referirá em que condições um curso privado será equiparável a um público.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta visa tão-só sublinhar a necessidade de certas cautelas e garantias...

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado. Mas acontece que se refere a expressão "podem ser oficialmente reconhecidos" e esta formulação não é a que menos afasta as moscas.

Se entendermos dever consagrar esta ideia - e tudo depende de que essa vontade exista - a formulação terá de ser outra, talvez, no sentido de que a lei estabelecerá as condições ou os requisitos de equivalência entre os cursos privados e os facultados pelas escolas oficiais. É uma ideia que, se bem ajuízo, ninguém recusa.

Srs. Deputados, vamos agora passar à análise do artigo seguinte, ou não?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que estaremos disponíveis para a formulação que V. Exa. adiantou. A nossa preocupação foi precisamente transpor para a Constituição aquilo que parece

- e o Sr. Presidente acabou de o corroborar- um desejo evidente ou uma evidencia desejável. A equivalência justifica-se quando as garantias de qualidade e os critérios classificativos forem equiparáveis. De outra forma não: não se pode fazer equivalência entre coisas desiguais, ou seja, entre a qualidade e a falta dela.