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13 DE JULHO DE 1988 737

colaridade obrigatória). Só com uma visão muito perfunctória é que se pode chegar a uma leitura desse tipo, porque o primeiro termo e o segundo estão unificados no nosso texto por um gerúndio que, habitualmente, tem essa função conjugadora. Em todo o caso, esse aspecto parece-me inteiramente secundário.

Poderá observar-se, como o Sr. Deputado Almeida Santos, se a inserção desse preceito no artigo 74.°, que diz respeito ao ensino, não justificaria que se começasse por enfatizar a vertente escolaridade obrigatória. É sustentável. A nossa proposta é, no fundo, uma ponte entre aquela que é a concepção que levaria a colocar uma tal norma na constituição laboral e aquilo que leva a situá-la nesta parte, a constituição da educação. Talvez esse vestígio ou esse andaime da arqueologia da nossa proposta possa vir a ser superado e possamos vir a construir este preceito começando precisamente pela obrigatoriedade de assegurar a todos o cumprimento da escolaridade obrigatória, removendo, para o efeito, os obstáculos que, neste momento, levam a que prolifere a utilização ilegal do trabalho de menores. Não estou a adiantar uma formulação acabada, parece-me que isso não teria a sede própria neste exacto momento. Em todo o caso, creio que se se tiver em conta o conjunto das observações, a reelaboração não conduzirá a uma perda de conteúdo e enfatizará, em temos eventualmente diferentes, aquilo que foi e é a nossa preocupação.

Em relação aos outros aspectos abordados farei algumas curtíssimas observações. A primeira é a de que dificilmente se pode extrair deste debate a conclusão que o PSD procurou firmar. Se as propostas do PSD fossem aprovadas
- e não há indícios de que o sejam -, conduziriam a um especial alargamento da acção do legislador ordinário. Desde logo porque, ao contrário do que aconteceu na primeira revisão constitucional, o PSD não se limitou a propor a substituição do n.º 2 do artigo 74.° por uma norma, como a AD por exemplo propunha, que dissesse que o Estado deveria modificar o ensino de modo a superar as discriminações económicas, sociais e culturais. O PSD propôs uma eliminação, pura e simples, e não colheu, para essa eliminação, nenhum aplauso visível.

O segundo aspecto que, creio, vale a pena sublinhar é que o alcance do actual n.º 2 tem sido objecto de reflexões e de interpretações várias. Nele se tem procurado estear - creio que correctamente - a obrigação de que o ensino não aprofunde ou não conserve desigualdades, as mais diversas, que são transpostas para a vida da escola, para o universo da escola, que não está desligado da sociedade, recheada de desigualdades e que tende a conservá-las e a mante-las. Aquilo que se pretende é que a escola funcione, não como elemento de manutenção, mas -e na maior medida possível - como elemento de redução das desigualdades à partida. Nesse esforço devem convergir vários dos elementos, desde a forma como o ensino é ministrado até à estrutura do ensino, até à estrutura do sistema escolar, no que aflora aqui uma ideia contrária à clitização.

O que quer o Partido Socialista com a sua proposta? Importa que fique inteiramente claro. Não me pareceu que fosse qualquer ideia de regresso à noção dualista dos sistemas de ensino, designadamente à restauração do ensino liceal e do ensino técnico, com duas vias - os filhos das classes trabalhadoras para um lado, os outros para o outro. Também não me pareceu que apontasse para concepções tendentes a originar organizações estanques e discriminatórias de certos tipos de escolas com determinados cidadãos empurrados para umas e outros empurados para outras. Não me parece igualmente que, a partir da proposta do PS, se pudesse legitimar uma distinção entre um ensino de luxo, digamos por exemplo universitário, para uns, e outro ensino menor, digamos "superior curto", para outros. Quais sejam as medidas necessárias para realizar aquilo que o PS pretende com a sua formulação é todo um campo deixado ao legislador ordinário, mas dentro de determinadas balizas. Apenas gostaria - e nesse sentido ainda dirigiria algum apelo ao Partido Socialista - que não se estabelecesse qualquer margem de confusão. Seria péssimo que se pudesse interpretar qualquer formulação que não seja, palavra a palavra, idêntica àquela que consta do texto constitucional, como significando luz verde para uma escola impulsionadora de regressões em relação àquilo que são dados adquiridos no nosso sistema de ensino, conquistas decorrentes da ruptura com o sistema vigente antes do 25 de Abril, alterado em termos que nos parecem positivos e que o são seguramente. A expressão utilizada pelo Partido Socialista pode parecer até ambiciosa porque, rastreando a história deste preceito, verifica-se que ele começou por ser uma reflexão, ou a transformação em comando jurídico de uma reflexão, de sociologia da educação sobre a função normalmente assinalada ao ensino. A norma dizia uma coisa evidente: se não houver correcções, a escola reproduz o universo de desigualdades existente na sociedade e pode até reforçá-las. O Estado, portanto, deve modificar o ensino para evitar que essas desigualdades se reforcem ou sejam reproduzidas nos seus precisos termos, o que já seria negativo. A primeira revisão constitucional deixou o preceito intacto, apesar das propostas apresentadas pela AD. Não chegou sequer a ser acolhida uma proposta do deputado Jorge Miranda no sentido de introduzir alguns retoques nas redações do preceito.

Digo que a proposta do PS parece até mais ambiciosa porque, verdadeiramente, não só se situa no domínio do universo da escola e do ensino em geral, como também, aparentemente, até sugere uma espécie de obrigação de o ensino contribuir para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais na sociedade. Abrange o universo da escola e até, mais do que o universo da escola, a própria realidade da sociedade e o papel transformador do sistema de ensino em relação ao universo da própria sociedade. Isto tem diversas implicações, de que todos os Srs. Deputados estão cientes. Significa uma transmutação num sentido amplificador, e não uma transmutação num sentido redutor. Gostaria de sublinhar este aspecto, por razões óbvias, porque me parece que isto transpareceu, de certa maneira, na intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, mas não suficientemente em outros "enfoques" que foram dados à questão.

O último aspecto, Sr. Presidente, é o relacionado com o conteúdo do artigo 74.°, n.° 3, alínea e). Creio que a reflexão que aqui fizemos sublinha o sentido e os limites do artigo. Sublinha que ele tem, efectivamente, um significado. Não é o obstáculo imaginado pelos obcecados da demolição de um "Estado-providência" - que não existe entre nós, infelizmente, em certos sentidos. E, designadamente, não se corre o risco que alguns dos Srs. Deputados do PSD receiam. Há, porém, um sentido útil neste normativo, como o Sr. Deputado Almeida Santos acabou por sublinhar, em termos que me parecem substancialmente correctos. A norma, tal qual se encontra redigida, evita certos desmandos ou certas regressões, embora, naturalmente, não imponha ao legislador um ritmo preciso, rigoroso, metronómico.

Em relação às propostas do Partido Os Verdes gostaria apenas de alertar para um aspecto. Algumas podem talvez afigurar-se excessivamente regulamentares. Gostaria, porém, de aplaudir a respeitante à educação cívica. Creio que a