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738 II SÉRIE - NÚMERO 25-RC

preocupação laica e republicana que aflorou em tantos outros aspectos do articulado constitucional não tem no aspecto da educação todos os afloramentos que seriam desejáveis. Creio que, sem necessidade de definir o que é ou de aditar preceitos que nela incluam o estudo dos símbolos nacionais e da legislação fundamental da República (a educação cívica ou será isso, ou não será coisa nenhuma!), deveríamos curar de encontrar uma boa norma que fizesse alusão à importância da educação cívica, quer seja sob forma de número autónomo, quer seja sob a forma de aditamento dessa expressão a um outro normativo. Penso que a evolução dos últimos anos pode fazer enfatizar com muita intensidade os inconvenientes da ausência de uma norma deste tipo. Não será, evidentemente, a varinha de condão para a mutação de tudo o que de mau existe na realidade. Espero que seja possível, entre os partidos que têm assento nesta Comissão, estabelecer um consenso, gerar um consenso para esta finalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à análise do artigo 75.°

O CDS substitui "de toda a população" por "do País", não percebi bem porquê, mas não está cá nenhum deputado deste partido para o explicar.

O PCP adita um novo n.° 3, segundo o qual "os cursos ministrados fora do ensino público podem ser oficialmente reconhecidos, nos termos da lei, desde que ofereçam garantias de qualidade e de critérios classificativos equiparáveis ao ensino público",

O PSD refere o papel do Estado no direito ao ensino e fala numa "rede adequada de estabelecimentos públicos" em vez de uma "rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população". Depois diz que "o Estado reconhece e apoia o ensino particular e cooperativo", enquanto hoje se diz apenas que "o Estado fiscaliza o ensino particular e cooperativo" - o facto de o fiscalizar já é uma forma de o reconhecer, mas não uma forma de o apoiar. Acrescenta: "[...] como expressão da liberdade de aprender e de ensinar, e fiscaliza o cumprimento das condições legais do seu exercício."

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para esclarecer a proposta do PCP.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quero para já dizer que, do nosso ponto de vista, seria uma benfeitoria aditarmos à Constituição este número. O que propomos visa constitucionalizar algo que já está consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo. Trata-se de assegurar o mínimo de controle de qualidade aos cursos que sejam ministrados fora do ensino público. A experiência dos últimos anos demonstra a necessidade de, em termos constitucionais, se tomarem medidas para dignificação do próprio ensino particular. Neste termos, creio que a proposta que apresentamos se auto justifica.

Gostaríamos desde já, nesta primeira intervenção, de referir também que conviria da parte do PSD ser apresentada uma explicação mais cabal das razões que o levam a apresentar as alterações que formula, porquanto estas alterações, conjugadas com legislação ordinária recentemente publicada, podem vir a significar uma desobrigação do Estado na garantia constitucional do mínimo público indispensável.

Para já é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O PSD quer dizer alguma coisa sobre a sua proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Começaria por recordar ao Sr. Deputado Jorge Lemos que é habitual a justificação de todas as propostas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era apenas a nossa curiosidade...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Quanto à justificação das nossas propostas, começo pela que parece ter um conteúdo mais significativo, que é a relativa ao n.° 2 do artigo 75.°

Entendemos que a actual formulação -"o Estado fiscaliza o ensino particular e cooperativo" - releva de uma atitude de desconfiança e de tolerância ("tolerância" no sentido mais negativo da palavra) em relação ao ensino particular e cooperativo. Tal postura do Estado deve ser substituída por uma postura mais positiva, que preste a devida homenagem à liberdade de aprender e de ensinar, de que o direito privado e o direito particular e cooperativo suo também expressões. Entendemos que se deve modificar desde logo o discurso em relação ao ensino particular e cooperativo, mantendo, naturalmente, a fiscalização do cumprimento das condições legais do seu exercício. Não temos em relação ao ensino particular e cooperativo apenas a atitude de desconfiança e, portanto, de tolerância; pelo contrário, encaramo-lo como uma coisa positiva e mesmo saudável, que deve ser apoiada.

Quanto à nossa proposta em relação ao n.° 1, dizemos que o Estado - e pomos à cabeça o dever fundamental do Estado - "assegurará o direito ao ensino", criando para isso - é a obrigação de meios - "uma rede adequada de estabelecimentos públicos". Isto é, o Estado é obrigado a assegurar o direito ao ensino e, nessa medida, criar uma rede adequada às exigências da efectivação de tal direito.

Esta fórmula parece-nos ser mais correcta do que a fórmula "que cubra as necessidades de toda a população", pois a palavra "necessidades" é extremamente relativa. As "necessidades" relevam de uma certa visão "horizôntica" das coisas; vão mudando à medida que nos deslocamos e que o progresso social e cultural aumenta; como diz Gadamer, pelo menos as necessidades culturais têm natureza "horizôntica", pois à medida que nos vamos deslocando o próprio horizonte se vai também afastando.

Entendemos que a nossa formulação é tecnicamente mais correcta e não reduz - antes pelo contrário - as garantias que o texto constitucional nesta matéria consagra. Parece-nos que as obrigações que impendem sobre o Estado, de acordo com a nossa proposta, são mais precisas. Aquilo a que o Estado está obrigado é a assegurar o direito ao ensino, e para isso criará uma rede adequada. Adequada a quê? Ao fim que lhe é proposto, à tarefa que lhe é proposta, que é a de assegurar o direito ao ensino.

O Sr. Presidente:

José Magalhães.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Deputado Costa Andrade, não vale a pena fazer cosmética em propostas, e mesmo nas presentes circunstâncias é importante que cada qual assuma plenamente aquilo que apresentou.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Foi o que fiz.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, Sr. Deputado Costa Andrade, só que em termos que nos merecem