O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

752 11 SÉRIE - NÚMERO 26-RC

perguntas, mas reconheço-me o direito de lhes responder como quero, onde quero e quando quero. Dito em termos populares, sei que "perguntar não ofende", mas reserve-nos o direito de responder como quisermos e onde quisermos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, até reconheci a V. Exa. mais do que isso. Reconheci o direito à mais incompleta impossibilidade de responder, que é o maior dos direitos que se pode reconhecer a alguém. Mas, pela nossa parte, não podemos deixar de fazer um reparo em relação ao reparo que o Sr. Deputado Costa Andrade fez quanto à legitimidade do uso da palavra para tomarmos posição em relação à situação que foi criada e que é bastante grave do ponto de vista institucional.

A minha pergunta, não desesperando ainda que V. Exa. não esteja inteiramente incapaz de responder, decorre de ter ouvido o Sr. Primeiro-Ministro dizer literalmente que "entende que o Governo que obteve um apoio inequívoco do povo em eleições livres é impedido de concretizar aquilo que prometeu aos Portugueses"; que "nada disto poderia acontecer em outro país da CEE"; que "algo está errado no sistema político-constitucional"; que "isto suscita uma questão decisiva na revisão constitucional em curso"; que "precisamos urgentemente de um texto constitucional plenamente democrático e que não nos coloque em desvantagem perante outros países europeus". Deixa o Primeiro-Ministro depreender que para tudo isto seria necessário consagrar alguma coisa semelhante à plena liberdade de despedir ou alguma coisa semelhante àquilo que vinha consagrado na proposta do PSD e não vem consagrado na Constituição, tendo por isso mesmo sido declarado inconstitucional.

Como é que é possível, Sr. Deputado Costa Andrade, depois de o Primeiro-Ministro ter dito isto perante as câmaras de televisão, a bancada o PSD na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que é a entidade própria e competente para discutir estas questões, que já discutiu o artigo 53.°, que já pôde reparar que o PSD não tem nenhuma proposta em relação ao artigo 53.° na sua redacção actual, que está ciente de quais são as posições públicas e as que aqui foram assumidas pelo PSD, como é que se pode deixar de perguntar ao PSD o que é que quer. Foi no fundo o que perguntei e outros deputados perguntaram. O que é que quer o PSD? Quer o PSD uma coisa perante o País, numa operação de intimidação de pressão e até de afrontamento com um órgão de soberania, e aqui na CERC adopta uma postura bem educada, cordata e absolutamente muda quanto às questões políticas? Se quer, quer e assume a responsabilidade política disso, mas é uma tristíssima figura, Sr. Deputado Costa Andrade. Pela nossa parte, lamentamos imenso que, tendo o Sr. Primeiro-Ministro ido dizer isto à televisão, não tenha ido dizer ao mesmo tempo, ou depois, aos Srs. Deputados que conduta e que respostas é que podem ler quando esta questão for suscitada na CERC. Creio que este também é um fórum adequado para ponderarmos isto. Os senhores não propõem nada em relação ao artigo 53.°, não tiram nenhuma ilação, deixam isso para a segunda volta, deixam isso como privilégio do CDS, vão pensar durante o fim-de-semana? São estas interrogações que lamento não terem resposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Posso perguntar-lhe qual a pergunta que me foi dirigida?

Sr. Deputado José Magalhães, dou como boa a interpretação segundo a qual o Sr. Deputado não acabou com uma pergunta. Mas, se tinha uma pergunta...

O Sr. Presidente: - Vamos pôr no assunto um ponto final. Devo dizer que não teria até agora assistido sem intervir nesta discussão -até porque não estamos num fórum de discussão de política geral, mas de política de revisão constitucional- se não acontecesse que o Sr. Primeiro-Ministro, efectivamente um pouco a destempo e fora de contexto, pôs em causa a revisão constitucional.

Isso deu aos Srs. Deputados legitimidade para colocarem as questões que colocaram.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ninguém questionou a ligitimidade.

O Sr. Presidente: - Estou só a esclarecer por que é que não intervim.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nem ninguém se dirigiu à Mesa.

O Sr. Presidente: - Já agora também queria dizer o seguinte: o Sr. Primeiro-Ministro conseguiu uma originalidade rara nos Estados de direito. É a originalidade de, apesar da separação dos órgãos de soberania, se permitir criticar uma decisão de um tribunal cujo teor não conhece, não no seus fundamentos, mas criticando o próprio tribunal que proferiu a decisão. Imagino o que aconteceria se amanhã o Presidente do Tribunal Constitucional fosse à televisão e dissesse que o Primeiro-Ministro errou em qualquer assunto da sua competência. Se entrarmos por esse caminho, entramos na negação do Estado de direito.

O Estado de direito é também isso, ou seja, a separação entre os órgãos de soberania. E os tribunais constituem órgãos de soberania. Ai de nós no dia em que um primeiro-ministro se permita, sem um reparo, criticar as decisões dos tribunais que lhe sejam desfavoráveis! Não conheço o acórdão do Tribunal Constitucional e, por isso, não estou a defendê-lo, de um ponto de vista técnico. Só o defenderei depois de o conhecer, se for caso disso. Mas defendo o Tribunal Constitucional em si e a liberdade que ele tem de emitir as decisões que entender, sem lhe serem pedidas responsabilidades. É nisso que consiste a irresponsabilidade dos juizes, e o Sr. Primeiro-Ministro, por mais que tente, não vai revogar a regra da irresponsabilidade dos juizes nos nossos tribunais. Foi uma originalidade infeliz. Espero que ele possa acabar por compreender que a única irregularidade que há no nosso sistema político-constitucional é, ao que parece, querer ele próprio governar sem ser fiscalizado pelo Tribunal Constitucional. Felizmente existe esse Tribunal, e se há alguma coisa que está errada é pretender-se a liberdade de governar com violação da Constituição. E não se diga que não se violou a Constituição, porque o único órgão competente para dizer se foi violada ou não é, exactamente, o Tribunal Constitucional.

Dito isto, passávamos ao artigo 78.º, em relação ao qual há uma proposta do PS no sentido de melhorar a redacção do actual artigo 3.º, dando à acção popular, que aqui se encontra consagrada, a mesma redacção que se deu aos anteriores casos de consagração ou de proposta da acção popular. Neste caso para defender o património cultural e consagrar o direito à indemnização, quer directa, em caso de lesão individual, quer em relação à colectividade. O PSD,