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754 II SÉRIE - NÚMERO 26-RC

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, em relação à proposta do PS, no n.° 3, queríamos dizer que remetemos para as considerações que fizemos sobre o n.º 4, também da proposta do PS, no artigo 62.°, alínea a).

O Sr. Presidente: - Tal como já foi dito em relação a outras propostas de eliminação de discriminações positivas que favorecem os trabalhadores, por regra não estamos abertos a essa eliminação. Sobretudo depois de lá terem estado. Temos de reconhecer que, também no plano do acesso à cultura, o facto de se trabalhar constitui algum impedimento a esse acesso. Justificam-se de algum modo facilidades acrescidas.

Relativamente ao artigo 79.°, há uma proposta do PS no sentido de o Estado apoiar "as associações e colectividades desportivas na sua missão de concretização do direito à cultura física e ao desporto". Há, ainda, uma proposta de Os Verdes no sentido de. que a lei assegure "a prevenção da violência e dos excessos no desporto" e também no sentido de que "haverá recurso para os tribunais das decisões disciplinares das associações desportivas, nos termos da lei".

A nossa proposta tem uma justificação fácil. Entendemos que o Estado se tem de algum modo demitido de promover o desenvolvimento do desporto, nessa missão tendo sido suprido pelas associações desportivas, mais ou menos espontâneas. Não se justifica que o Estado continue a pôr-se de fora desta obrigação fundamental. Se hoje temos de reconhecer que o papel das associações desportivas é insuperável, ao menos que elas sejam apoiadas pelo Estado, na medida em que ele é substituído por elas na realização desses valores.

Quanto às propostas de Os Verdes, não está cá ninguém para as justificar e, portanto, darei a palavra a quem a pedir.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afigura-se-nos que as propostas constituem óbvias benfeitorias, independentemente do grau de tratamento que, em termos técnico-jurídicos, viermos a dar, ulteriormente, a cada uma das sugestões avançadas.

A proposta do PS explica-se por si própria, pois não faz sentido que ao Estado não incumba o apoio às associações e colectividades desportivas, na sua função de concretização do direito à cultura física e ao desporto. Importa que tal aqui esteja explicitamente, pois o que defluiria do artigo 79.°, n.º 2, poderia ir um pouco neste sentido, mas por via interpretativa. Agora passa a dizer-se de forma clara alguma coisa que para nós é positivo.

Já quanto ao conjunto de propostas formuladas por Os Verdes, penso que valerá a pena ponderar um pouco. Com efeito, se o proposto novo n.° 3 visa a prevenção, tanto quanto possível, da proliferação da violência, dos excessos animosos do desporto, todo e qualquer que ele seja, e onde quer que se pratique, o n.º 4 coloca problemas que são de extrema importância e para os quais deveríamos estar alertados. Por exemplo: se nós nos recordarmos que a Federação Portuguesa de Futebol é hoje uma entidade que vive quase à margem das leis fundamentais do País - desde logo da Constituição, mas também ordenamentos legais concretos -, teremos de pensar e concluir que o que vem proposto releva da consideração de que este estado de coisas não pode manter-se. Nós conhecemos o que se está a passar, desde há anos, neste domínio, em que várias associações têm levantado ponderosos problemas pelas vias multiplicadas de que vão chegando alguns ecos a esta Casa, e o que aqui se prevê é, de facto, a possibilidade de recurso à via judicial das decisões disciplinares assumidas por organizações desportivas.

Nós teremos, naturalmente, de reflectir sobre tudo isto, mas a ideia de que a autonomia - pelo menos orgânica - do disposto é, de todo em todo, incompatível com a interferência de órgãos do Estado que lhe sejam alheios é alguma coisa que se me afigura um tanto bizarra em democracia. Não me parece essencial defender que a autonomia orgânica (pelo menos) das diferentes organizações ou entidades desportivas pressuponha uma existência de mecanismos de auto-regulação absolutamente revéis às leis gerais da República e, desde logo, à Constituição. O que conhecemos é suficientemente grave para que possamos passar por cima da realidade sem uma pronúncia. Neste momento, a opinião que emitimos vai no sentido de acolher - como um sinalizar de importantíssima problemática - a proposta do n.° 4 para o artigo 79.º, promanada do Partido Os Verdes, dando o nosso acordo de princípio para o lobrigar de uma solução técnica capaz de exprimir as preocupações que acabo de traduzir, de encontrar uma formulação normativa que ponha termo a irregularidades que todos condenamos e que não podem nem devem permanecer com o nosso consentimento, mesmo que pelo silêncio.

Era esta observação de carácter geral que eu gostaria de fazer naturalmente para despertar algum debate em torno deste problema por parte dos Srs. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço a palavra apenas para tecer um breve comentário sobre as propostas do PS e do Partido Os Verdes.

Quanto à proposta do PS, parece-nos que o aditamento em questão no n.° 3 é apenas uma enfatização do que já se contém no n.° 2 e, portanto, uma enfatização de certo modo desnecessária, que, não caindo no nosso desagrado, não cai também no nosso encantamento. Mas é uma questão a considerar posteriormente.

Quanto ao projecto de Os Verdes, merece a nossa atenção mais demorada, sobretudo o n.° 4 do artigo 79.° Entendemos que o problema das decisões das associações desportivas não pode ser deslocado da lógica que preside à solução de conflitos no quadro das associações desportivas internacionais e até das regras que em matéria de desporto são internacionalmente adoptadas. Parece-nos que o texto constitucional deve acautelar eventualmente - não considerando esta hipótese com tanta veemência - a hipótese de haver uma certa dissonância entre o que se se consagraria cá dentro e aquilo em que no plano internacional sobre o desporto é^ comummente aceite e tido como o mais adequado. É só esta consideração que queríamos fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Relativamente à proposta do PS, afigura-se-nos que ela é mais do que a enfatização do que já consta do n.° 2 do artigo 79.º, porque, na realidade, o que consta do n.º 2 é que "incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades