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14 DE JULHO DE 1988 759

momento, um abundante contencioso em torno desta questão que, creio mesmo, está suscitada perante o Tribunal Constitucional. Acabou por ser suscitada perante o Tribunal Constitucional, está em curso o respectivo processo de fiscalização; não sabemos qual possa ser o desfecho - de resto, isso não nos condicionaria para emitir um juízo sobre a matéria, mas creio que seria prudente ter em atenção que certas posições conduzem ao absurdo. Creio que a posição que o Sr. Presidente, deputado Almeida Santos, aqui exprimiu pode ter consequências extremamente graves porque num sistema não corporativo, portanto não fechado, não autárcico, será concebível o exercício de poderes públicos ou quase públicos por entidades sem carácter público, por entidades de raiz privada, sem recurso? Poderá conceber-se que possam exercer plenos poderes quando aquilo que está na sua dependência ou na sua esfera de decisão é algo que pode relacionar-se com valores de enormíssima importância para os cidadãos, designadamente, profissionais ou para entidades que se movem numa determinada esfera? O Sr. Deputado Vera Jardim teceu aqui considerações que me parecem extremamente avisadas.

O Sr. Presidente: - Que há recurso há, só que é um recurso dentro dos órgãos internos. Normalmente há recurso até à assembleia geral das associações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quando falo em recurso, é em recurso próprio sensu, isto é, recurso para a entidade que, pelas suas características de independência e as demais que a Constituição impõe aos tribunais, possa dizer a última palavra, pela forma própria, sobre um determinado litígio que opõe duas entidades - no caso concreto, ambas privadas.

O Sr. Presidente: - Se leva a sua admiração a esse ponto, tem de admitir que haja recurso em todos os casos, em relação a todas, as associações. A objecção vale para todas as associações.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Não, Sr. Presidente. A verdade é que o nosso direito ordinário já consagra amplas possibilidades de recurso, inclusivamente em relação a decisões de cariz disciplinar, em relação, por exemplo, a sindicatos. Isto é, é possível impugnar decisões sindicais do maior melindre, que não ficam dentro da esfera...

O Sr. Presidente: - Porque a lei o diz!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A lei di-lo e deve dizê-lo. E nós não devemos tolher isso, a título nenhum, em sede constitucional. Mas queria colocar na dependência, puramente estatutária, a salvaguarda ou não de um direito subsjectivo que pode ser eminente, um direito subjectivo que tem garantias máximas, incluindo de recurso jurisdicional. Tolher esse direito significa amputar uma das suas componentes fundamentais. O que é que nos autoriza a fazê-lo? Que razão nos autoriza? Teria de haver uma razão bem provada.

O Sr. Presidente: - É esta! É a liberdade de constituição e a liberdade de funcionamento sem intervenção de nenhuma autoridade pública. Além do mais, em termos práticos, se quiser levar a proposta até às últimas consequências que estão aqui, é transformar a vida do Tribunal Administrativo num inferno em que nunca mais decide coisa nenhuma. Terá de arranjar novos tribunais administrativos para julgar os recursos disciplinares.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tal formulação poderá ser inteiramente diversa da presente, mas isso não tem a ver com as considerações que estava a formular. Estava apenas a alertar para um risco, um risco de "fechamento", de colocação na inteira disponibilidade de uma determinada associação de direitos e interesses que podem ser da maior valia. Pode alguém ser impedido de exercer, por um período larguíssimo ou não, um determinado direito - pense-se no direito de participação numa determinada competição desportiva, mas podemos pensar noutros direitos - porque, por qualquer razão, incluindo por desvio do poder, ilegalidade, reserva mental, razões de vindicta, alguém, num determinado momento, apropriando-se dos comandos da direcção de uma estrutura com esses poderes, aplicou uma determinada sanção? Isso pode acontecer. Pode o Estado aceitar isto?! Isso pode implicar danos gravíssimos -não vou discutir aqui nos seus contornos, por enquanto não os conheço, o famoso caso Rosa Mota -, mas, em todo o caso, nessa situação concreta ou noutras, poderão colocar-se questões relacionadas com interesses absolutamente essenciais para um cidadão determinado em que o sacrifício, sem recurso para um órgão independente, é inaceitável.

O Sr. Presidente: - Não posso garantir, mas creio que o organismo de cuja decisão recorreu a Rosa Mota é um organismo oficial, não uma associação privada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é uma federação, cuja natureza jurídica é objecto de intensas reflexões - em todo o caso, exerce poderes públicos, exerce uma certa margem de poderes públicos, não sendo uma associação pública. A questão não se coloca em relação às associações públicas, por razões relacionadas com a sua natureza; a questão, quanto a mim, nem se coloca em relação às associações que, não tendo carácter público, exerçam em certa medida poderes públicos - porque, se exercem em certa medida poderes públicos, na mesma exacta medida tem de haver recurso em relação às decisões que traduzam o exercício desses poderes. Esse é um princípio absolutamente inarredável. A questão pode colocar-se em relação a certas associações de cunho privado que exerçam, em esfera puramente privada, certos poderes e apliquem nesse âmbito -e apenas nesse âmbito - sanções; em relação a isso é que a questão se pode colocar. E então, Sr. Presidente, basta fazer uma formulação que diga que "a lei estabelecerá as condições em que caberá recurso para os tribunais de decisões disciplinares de associações desportivas". Nesse caso terá salvaguardado tudo aquilo que me pareceu que preocupava V. Exa.

O Sr. Presidente: - Menos mal, mas é só programático. Mas também já pode ser assim.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Já adiantámos a nossa posição em relação a estas matérias, embora sempre na base de uma primeira consideração, sujeita, naturalmente, a um melhor esclarecimento que advenha do debate. Mas neste momento ainda não temos elementos decisivos que nos levem a modificar a posição que, nesta matéria, começámos por adiantar em relação às duas propostas em causa.

Desejava colocar ao Sr. Deputado José Magalhães duas questões.

A primeira é sobre a afirmação de V. Exa. relativa ao artigo 79.° e à proposta do PS, contrariando o tipo de argumentação que tinha sido avançado pela minha colega